Mantida condenação de técnico de enfermagem que usou medicamentos para cometer homicídio
Réu praticou crime para não quitar dívida.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Capital que condenou técnico de enfermagem por homicídio qualificado contra paciente. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o réu mantinha amizade com a vítima, que frequentava o hospital para receber medicação sem prescrição médica. No dia dos fatos, o acusado, que havia contraído um empréstimo de R$ 10 mil com o amigo, decidiu matá-lo para não quitar a dívida, aplicando medicamentos letais em vez de doses leves para alívio da dor.
O relator do recurso, desembargador Roberto Porto, destacou a reprovabilidade da conduta, reconhecida pelo Conselho de Sentença por meio das qualificadoras de meio insidioso (veneno) e recurso que dificultou a defesa da vítima, que “decorre da quebra de confiança consequente da relação profissional e de confiança, visto que a vítima não tinha como se defender da conduta do réu que, no exercício de sua profissão, ministrou doses excessivas de medicação”.
O magistrado salientou que a versão acolhida pelos jurados só poderia ser modificada se fosse manifestamente contrária às provas, e, no caso, encontra respaldo no laudo necroscópico. “A decisão é soberana, diante de sua competência natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, inexistindo nos autos qualquer arbitrariedade a macular a conclusão adotada pelo Tribunal do Júri”, concluiu.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A votação foi unânime.
Apelação nº 0005533-53.2015.8.26.0635
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
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