20 Anos da Câmara Ambiental: do pioneirismo à transformação
Atuação da unidade teve papel educativo na sociedade paulista.
O Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior do mundo em número de processos, com aproximadamente 17 milhões de feitos em andamento. É, também, o responsável por quase 30% das ações em trâmite em todo o Brasil. Para além dos números, ele se destaca por seu pioneirismo. Foi o primeiro tribunal da América Latina a instalar uma unidade de 2º Grau especializada em Direito Ambiental, o grande tema do século 21. Enquanto outros criavam Varas Ambientais, o TJSP inovou ao implantar, em outubro de 2005, a Câmara Especial do Meio Ambiente, conferindo uniformidade às decisões relativas à matéria. Com uma jurisprudência estável, tornou-se um agente transformador e educador da sociedade paulista em questões ambientais.
Um dos primeiros integrantes da Câmara de Direito Ambiental, o presidente da Seção de Direito Público do TJSP, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, relembra o papel inovador da unidade especializada em dois momentos. O primeiro deles na questão da queima da palha da cana-de-açúcar. “Uma parte dessa queima ocorria de forma irregular no Estado. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) começou a agir com rigor e as câmaras ambientais sempre deram respaldo total às atuações e sanções que estivessem dentro da lei, repelindo uma série de alegações que os agricultores faziam. Essa conduta firme e padronizada levou a uma mudança grande na mentalidade dos agricultores, que acabaram percebendo que aquilo não era correto e passaram a seguir a lei. A queima da palha praticamente acabou no Estado de São Paulo”, relata o desembargador.
Outro caso emblemático aconteceu na questão ligada à reserva legal e recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs), que eram praticamente inexistentes em São Paulo. Após a atuação da Câmara Ambiental, da Cetesb e do Ministério Público no sentido do cumprimento rigoroso da legislação ambiental – cada instituição dentro dos seus limites –, agricultores paulistas iniciaram movimento de recomposição dos cursos d’água e da reserva legal.
Jurisdição
Inicialmente, em 2005, a Câmara Especial do Meio Ambiente assumiu uma jurisdição ambiental mais abrangente, envolvendo todos os temas direta e indiretamente ligados ao meio ambiente. Em 2012, houve a alteração da denominação para “Câmara Reservada ao Meio Ambiente” e a criação da 2ª unidade. Um ano depois, em 2013, as câmaras de Direito Ambiental passaram a analisar apenas feitos diretamente ligados ao meio ambiente natural. “Dessa forma, puderam julgar com mais rapidez, concentrar os esforços de seu entendimento nas matérias que realmente cuidavam da natureza, da recomposição e da proteção ambiental, e foi fazendo um trabalho relevante”, explica Torres de Carvalho. “É nessa época que notamos uma transformação muito grande na conduta ambiental da própria sociedade”, observa.
Nos últimos cinco anos, as câmaras julgaram em média três mil processos por ano. Foram cerca de 255 acórdãos a cada mês. Entre 2020 e 2024, foram julgadas 15.259 ações e recebidas 10.628 – ou seja, julga-se mais do que se recebe, cumprindo, assim, a meta número 1 das Metas Nacionais do Poder Judiciário dos últimos cinco anos.
Após 20 anos de exercício jurisdicional, o legado deixado pela forte atuação das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente do TJSP é evidente. “A impressão que tenho é que a sociedade compreendeu que a natureza não é uma inimiga dela. E passou a ter uma postura mais sensível”, conclui Torres de Carvalho.
*N.R.: Texto originalmente publicado no Dejesp de 8/10/25
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