Mantida condenação de ex-coordenador de centro comunitário por desvio de verbas públicas
Improbidade administrativa com prejuízo ao erário.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Miguelópolis que condenou ex-coordenador de centro comunitário por improbidade administrativa, em razão do desvio de mais de R$ 15 mil. A pena inclui ressarcimento integral do dano ao erário; multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período, conforme sentença proferida pelo juiz Sérgio Ricardo Duarte.
Segundo os autos, o réu tinha acesso à conta da entidade e realizou diversas transferências bancárias de valores públicos repassados por convênio municipal. No recurso, o apelante alegou que os valores foram entregues a terceiros e que estaria sendo vítima de perseguição política, já que apenas ele foi responsabilizado judicialmente.
Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, ficou caracterizado o ato doloso de improbidade administrativa, com prejuízo direto ao erário. “As transferências seguiam um padrão, ocorrendo em datas próximas, com fracionamento deliberado de valores para dificultar fiscalização, sem comprovação de destinação e envolvendo expressivas quantias sem justificativa razoável”, escreveu o magistrado. Ele também afastou a argumentação de perseguição política, uma vez que, conforme destacado na sentença, não houve prova de que outros funcionários tenham recebido valores de forma sistemática.
A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.
Apelação nº 0003422-77.2012.8.26.0352
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
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