Mantida condenação de mulher pela morte do filho de nove meses
Asfixia com o uso de travesseiro.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri popular realizado em Rio Claro que condenou mulher por homicídio qualificado contra o filho de nove meses. A pena foi fixada em 14 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o bebê foi asfixiado com um travesseiro e esganado. Durante as investigações e em juízo, a acusada apresentou diferentes versões: em algumas ocasiões afirmou ter sido obrigada pelo ex-companheiro - condenado pelo mesmo crime a 18 anos e 8 meses de reclusão –; em outras, disse ter agido em desespero, para poupar o filho de presenciar as agressões que sofria.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Toloza Neto, salientou que o conjunto probatório é suficiente para amparar a tese acolhida pelos jurados, afastando a alegação de que a decisão teria sido manifestamente contrária à prova dos autos. "A qualificadora do meio cruel, consubstanciada na asfixia mecânica, foi confirmada pelo laudo necroscópico, que apontou como causa da morte a obstrução das vias respiratórias, provocada por sufocamento com travesseiro e esganadura. Trata-se de meio insidioso e doloroso, que impõe sofrimento à vítima, especialmente considerando sua tenra idade (...) Já a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima também se mostra presente, uma vez que o infante se encontrava deitado, indefeso, sem qualquer possibilidade de reação ou resistência, em situação de total vulnerabilidade”, escreveu. “De rigor, portanto, a manutenção da condenação da apelante”, concluiu.
Participaram do julgamento os desembargadores Airton Vieira e Marcia Monassi. A votação foi unânime.
Apelação nº 0003134-33.2018.8.26.0510
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
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