Mantida condenação de mulher por injúria racial e ameaça

Crimes cometidos contra médico e enfermeira em hospital.
 
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 5ª Vara Criminal da Capital que condenou uma mulher por injúria racial contra médico e por ameaças a enfermeira. As penas totalizam dois anos de reclusão e um mês e cinco dias detenção, em regime inicial aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, nos termos da sentença proferida pelo juiz Eduardo Pereira Santos Junior. 
De acordo com os autos, a ré foi ao hospital para visitar a avó, que estava internada. Nervosa, solicitou um calmante ao médico, que afirmou que a unidade só atendida emergências e recomendou que ela procurasse o Caps ou uma Unidade de Pronto Atendimento. Neste momento, a acusada passou a ofender o profissional usando termos racistas e ameaçou uma enfermeira.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Mens de Mello, reforçou que a discussão não se tratou de “mero ato jocoso” e afastou a tese levantada pela defesa de que a ré é bipolar e, portanto, não poderia ser plenamente responsabilizada pelo ato. “A suposta existência de transtorno bipolar não torna o agente inimputável, mormente porque foi adotado o critério biopsicológico segundo o qual o transtorno mental somente afeta a imputabilidade se interferir na capacidade de discernimento, o que não é o caso dos autos”, escreveu.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Klaus Marouelli Arroyo e Ivana David.
 
 
Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)
           
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