TJSP mantém condenação de homem por roubo de jet ski

Pena de mais de seis anos de reclusão.
 
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Criminal de Campinas que condenou homem por roubo majorado. A pena foi fixada em seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos da sentença proferida pela juíza Lissandra Reis Ceccon.
De acordo com os autos, o acusado e um comparsa não identificado entraram no estacionamento das vítimas e anunciaram o assalto. Em seguida, as trancaram numa sala, subtraíram dinheiro e celulares e engataram um jet ski que estava estacionado no local no automóvel, fugindo em seguida. 
A relatora do recurso, desembargadora Gilda Alves Barbosa Diodatti, destacou a relevância da atuação do réu na execução do crime. “O acusado desempenhou papel essencial na execução do crime, permanecendo responsável pela vigilância e contenção das vítimas mediante grave ameaça, enquanto o comparsa preparava a fuga com os bens subtraídos”, escreveu. A magistrada também afastou a alegação de coação irresistível, uma vez que o réu “teve liberdade de escolha e decidiu, voluntariamente, integrar a empreitada criminosa”. “Não há nos autos qualquer relato de ameaça grave, atual e inevitável que eliminasse sua capacidade de autodeterminação”.
Os desembargadores Christiano Jorge e Conceição Vendeiro completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. 
 
 
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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