Justiça de Penápolis condena cinco homens por esquema de pirataria digital

Crimes atingiam obras audiovisuais.

 

A 2ª Vara de Penápolis condenou cinco homens por associação criminosa e violação de direitos autorais em um esquema de pirataria digital. A sentença fixou as penas em seis anos, oito meses e 26 dias de reclusão a um dos réus, e em cinco anos, nove meses e 10 dias para os outros quatro, todas em regime semiaberto, além de multa e reparação por danos materiais, fixada no valor mínimo de R$ 5 milhões

De acordo com a sentença, os acusados capturavam, via internet, sinais de TV por assinatura, filmes e séries para comercialização ilegal a terceiros em links clandestinos, com preços inferiores aos cobrados pelas operadoras regulamentadas. Por meio de “pacotes”, os criminosos desenvolveram um sistema que permitia ao usuário selecionar obras ou produções, sem autorização dos titulares de direitos, gerando lucro aos acusados.

Na sentença, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento frisou a proteção autoral prevista na legislação brasileira e confirmou a autoria e materialidade das condutas. “As consequências dos crimes foram graves, porquanto as vítimas (autores das obras, seus sucessores e representantes) sofreram prejuízo de grande monta, tendo em vista que se está diante de um dos maiores esquemas de transmissão ilegal do Brasil.” Ele também destacou que o crime de violação de direitos autorais é formal, ou seja, consuma-se com a efetiva violação dos direitos do autor, sendo dispensável o efetivo prejuízo suportado pela vítima.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 1501672-18.2020.8.26.0438

 

Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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