Estado e instituição indenizarão mãe e filho após negligência médica em parto

Falha causou sequelas irreversíveis à criança.

 

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública que condenou o Estado de São Paulo e instituição a indenizarem mãe e filho por erro médico durante parto que causou sequelas irreversíveis ao bebê. A reparação por danos morais foi redimensionada para R$ 100 mil para cada um dos autores, que também receberão pensão alimentícia de um salário mínimo enquanto permanecerem as necessidades do menino e terão custeadas todas as despesas presentes e futuras imprescindíveis ao tratamento e reabilitação.

Segundo os autos, a autora estava grávida de 41 semanas e foi encaminhada à central de partos do hospital, mas houve insistência da equipe médica por parto normal. Como o bebê demorava a nascer, foi realizada manobra para empurrá-lo para baixo e aplicado choque de adrenalina após o nascimento, seguido de encaminhamento para a UTI.

Para o relator do recurso, desembargador Souza Nery, houve incontroversa negligência médica, configurando a responsabilidade dos entes públicos pelos danos causados à mãe e à criança "Há prova nos autos no sentido de que, em razão do atendimento médico prestado, houve falha na assistência ao parto, que ocasionou sequelas ao coautor, que sofreu o anóxia neonatal grave”, registrou o magistrado, que reduziu o valor da condenação por danos morais apenas para adequá-la à jurisprudência do Tribunal em casos análogos.

Os desembargadores Edson Ferreira e J.M Ribeiro de Paula completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1016811-68.2014.8.26.0053

 

Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)

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