Homem é condenado por cárcere privado de companheira
Decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal.
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Ibaté que condenou homem por cárcere privado qualificado e vias de fato contra companheira. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, vedada a substituição por penas restritivas de direitos, nos termos da sentença do juiz Énderson Danilo Santos de Vasconcelos.
Consta nos autos que o réu mantinha a mulher trancada na residência por ciúmes. Após denúncia anônima, policiais dirigiram-se ao local e avistaram a vítima, que correu ao encontro da viatura, informando que havia conseguido fugir pelo telhado.
O relator do recurso, Enio Móz Godoy, destacou ser “cediço, especialmente em crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, que a palavra da vítima na fase inquisitorial, quando firme e coerente, pode ser utilizada para fundamentar a condenação, desde que corroborada por outros elementos de prova colhidos em juízo”. O magistrado afirmou, ainda, que a condenação se baseia em conjunto probatório sólido, reforçado pela confissão do acusado em Juízo. “O apelante admitiu, com clareza, que praticou o verbo do tipo penal: privou a companheira de sua liberdade, mantendo-a trancada. A motivação alegada (ciúmes ou suposta proteção) não afasta a tipicidade da conduta, sendo juridicamente irrelevante para esse fim”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins. A votação foi unânime.
Apelação nº 1500097-66.2024.8.26.0233
Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)
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