Instituição de ensino não responde por briga de alunos, decide TJSP
Escola adotou as medidas necessárias.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que negou pedido de ação que buscava reparação, por danos morais e estéticos, a aluno agredido por colega dentro de instituição pública de ensino.
Segundo os autos, a turma estava na aula de educação física quando os dois estudantes iniciaram uma conversa paralela. Ambos foram orientados a parar e um deles se afastou, momento em que o outro o seguiu e iniciou as agressões. O autor da ação sofreu fraturas no rosto e diversos hematomas, foi socorrido e levado ao pronto-socorro.
Em seu voto, o relator do recurso, Joel Birello Mandelli, destacou que o conjunto probatório não evidenciou que a conduta da Administração Pública tenha contribuído para o evento danoso, uma vez que “não se vislumbra conduta possível a ser adotada pelos dirigentes e funcionários da escola, apta a evitar, por completo, o resultado danoso como foi o caso dos autos”. Ele apontou que os funcionários da escola agiram de forma diligente, cessando imediatamente a agressão e prestando pronto atendimento. “De um lado, imprevisível o repentino ataque de outro aluno e, e de outro, as medidas para minorar os danos foram adotadas, prontamente”, concluiu.
As desembargadoras Silva Meirelles e Tania Ahualli completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1031860-14.2024.8.26.0405
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
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