Mantida condenação de homem por roubo de carga de açúcar avaliada em R$ 48 mil
Crime com restrição de liberdade da vítima.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Criminal da Capital que condenou homem por roubo de carga de açúcar avaliada em R$ 48 mil. A pena foi fixada em cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos da sentença proferida pelo juiz Rodrigo César Müller Valente.
Segundo os autos, o réu e um comparsa não identificado simularam estar armados e anunciaram o assalto ao caminhão, mantendo o motorista do veículo refém por aproximadamente seis horas. Após descarregarem a carga, abandonaram caminhão e liberaram a vítima, que acionou a Polícia Militar.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Roberto Solimene, afastou a tese defensiva que pleiteava a absolvição por insuficiência de provas, destacando o reconhecimento do acusado e a coleta de impressões digitais no interior do automóvel. “A vítima reconheceu o sentenciado tanto durante a fase investigativa quanto durante a audiência de instrução, debates e julgamento, como um dos roubadores. Registre-se, neste ponto, que o ofendido esclareceu que o apenado, com quem permaneceu por aproximadamente 6h não somente no interior do veículo, mas também no ponto de ônibus, encontrava-se com o rosto exposto, e chegou até mesmo a conversar com a vítima, que possuía plenas condições de reconhecê-lo”, afirmou, destacando a gravidade do delito e a inviabilidade de modificação para o regime semiaberto.
Os magistrados Luiz Fernando Vaggione e Laerte Marrone completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 1500810-76.2022.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
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