Réus são condenados por furto de cabos elétricos em Guarulhos

Sentença aplicou nova qualificadora para crimes dessa natureza.

 

A 2ª Vara Criminal de Guarulhos condenou dois homens por furto qualificado de cabos elétricos, aplicando qualificadora introduzida pela Lei nº 15.181/25 no Código Penal. A decisão fixou as penas em cinco e oito anos de reclusão, respectivamente, em regime fechado, e ambos deverão pagar multa.

Segundo os autos, os réus utilizaram diversas ferramentas para cortarem e se apropriarem de cerca de 18 kg de fios de cobre pertencente às instalações elétricas de um banco. A dupla chegou a fugir, mas foi detida por policiais militares após uma perseguição.

Na sentença, o juiz Caio Ferraz de Camargo Lopasso ressaltou que as provas periciais e os depoimentos policiais confirmaram a autoria e a materialidade do crime. “Em contrapartida, as declarações dos acusados usuários habituais de crack, com outras passagens criminais por furto, não encontram qualquer suporte probatório que lhes confira credibilidade, não sendo aptas a infirmar o valor do testemunho policial, prestado por agentes públicos no exercício regular de suas funções”, escreveu. Na dosimetria, o magistrado destacou a reincidência dos réus e a incidência da qualificadora prevista no artigo 155, §8º, do Código Penal, introduzida pela Lei nº 15.181/25, que prevê penas maiores para furtos de fios, cabos ou equipamentos destinados ao fornecimento ou transmissão de energia elétrica e outros.

Cabe recurso da sentença.

 

Processo nº 1502800-97.2025.8.26.0535

 

Comunicação Social TJSP – BB (texto) / Banco de imagens (foto)

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