Mantida decisão que absolveu homem acusado de roubo
Princípio do in dubio pro reo.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Eduardo Pereira Santos Junior, que absolveu, por ausência de provas, homem acusado de roubo.
Segundo os autos, o apelado foi denunciado por roubo de veículo e objetos diversos, mediante emprego de arma de fogo. Dois dos envolvidos foram presos em posse do carro e, no curso das investigações, exame pericial papiloscópico identificou fragmentos de impressão digital atribuídos ao réu no automóvel. Ele, contudo, não foi reconhecido pelas vítimas.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Leme Garcia, destacou que o acusado apresentou versão confirmada pelo conjunto probatório, na qual admitiu ter entrado no veículo, que estaria com seu amigo durante uma festa, sem ter ciência de que se tratava de produto de roubo. “Não há nos autos, portanto, qualquer elemento de prova que demonstre, de forma consistente, a verossimilhança da imputação contida na denúncia, existindo contra o apelado meros indícios de autoria. Diante deste frágil quadro probatório, era mesmo de rigor, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, a absolvição do acusado”, afirmou.
Participaram do julgamento os desembargadores Marcos Zilli e Otávio de Almeida Toledo. A votação foi unânime.
Apelação nº 1521115-86.2019.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)
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