Tribunal do Júri de Ibitinga condena homem a 58 anos de reclusão por feminicídio

Acusado não aceitava fim do relacionamento.

 

Tribunal do Júri realizado na Comarca de Ibitinga condenou homem por feminicídio da companheira. A pena foi fixada em 58 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com os autos, o casal tinha relação conflituosa e, dias antes do crime, a vítima externou o desejo de se separar. O acusado não aceitou e se tornou mais agressivo. No dia do crime, após discussão, desferiu 25 golpes de faca na companheira, a maioria na região do pescoço. Em seguida, fugiu.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e autoria dos crimes, assim como as qualificadoras de feminicídio, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel.  Na dosimetria da pena, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Igor Canale Peres Montanher, evidenciou as circunstâncias do delito e a excessiva violência empregada. “Tal desproporcionalidade, denominada pela doutrina como iteração de golpes, revela uma brutalidade incomum que extrapola o dolo inerente ao tipo, autorizando a valoração negativa desta vetorial”, escreveu.

 

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / AC (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

         

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