Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Bem adquirido durante união.

 

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comprado junto com o ex-marido. A sentença foi reformada para readequar o montante para 50% do valor locativo do bem, até sua efetiva desocupação.

Segundo o processo, o autor e a ré se casaram em regime de comunhão parcial de bens e, durante o matrimônio, adquiriram o imóvel. Após o divórcio, foi acordado que a casa permaneceria em copropriedade, com posterior partilha em partes iguais. Entretanto, a mulher contraiu novo matrimônio e passou a residir no imóvel com o cônjuge e os filhos oriundos do casamento com o autor, sem que houvesse contraprestação financeira ao ex-marido pelo uso exclusivo.

Em seu voto, o relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, apontou que a redução do valor correspondente aos aluguéis é medida necessária para reestabelecer o equilíbrio patrimonial entre as partes, uma vez que cada um deles é proprietário de 50% do imóvel. “É legítimo que um dos ex-cônjuges pleiteie do outro, a título de indenização, o valor correspondente ao aluguel avaliado, no entanto, deve ser proporcional ao quinhão de cada parte, a fim de evitar o enriquecimento sem causa”, escreveu.

Os magistrados Luis Fernando Cirillo e Galdino Toledo Júnior completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1032568-33.2024.8.26.0577

 

Comunicação Social TJSP – BB (texto) / Banco de imagens (foto)

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