Indústria de cerâmica deve instalar filtros antipoluentes em fornos de queima
Controle de liberação de poluentes na atmosfera.
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Cordeirópolis que determinou que indústria de cerâmica instale e mantenha em funcionamento filtros antipoluentes nos fomos de monoqueima de argila, de acordo com melhor tecnologia disponível para controle de emissões gasosas de fluoretos, eficientes para remoção da poluição no patamar mínimo de 95%, afastando, de outro lado, os danos morais e materiais.
Na análise do recurso, o desembargador Marcelo Martins Berthe apontou que é incontroversa a necessidade de instalação dos filtros, “medida imprescindível para mitigar a liberação de poluentes na atmosfera”, e que essa obrigação havia sido expressamente reconhecida pela celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. Ele também observou que não há qualquer desproporcionalidade nas obrigações impostas na sentença, pois decorrem de manifestação técnica do órgão ambiental competente, “que avaliou a extensão da área comprometida, a intensidade da atividade poluidora e os danos potenciais ao equilíbrio ecológico local”.
Em relação ao pedido de reparação por dano material e moral, Marcelo Berthe destacou não haver demonstração de dano à propriedade rural do requerente, que alegou ser agricultor e que a emissão de poluentes na atmosfera atingiram sua propriedade, que deixou de produzir melhor, bem como seu bem-estar. “A propriedade rural é utilizada economicamente mediante arrendamento a terceiros, não havendo qualquer indicação de que o autor tenha sofrido abalo direto, pessoal e concreto decorrente das emissões atmosféricas”, escreveu.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Souza Meirelles e Aliende Ribeiro.
Apelação nº 0000037-07.2005.8.26.0146
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Banco de imagens (foto)
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