Negada indenização a filhas de homem que se afogou em represa

Não houve omissão do Município.

 

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da 1ª Vara Cível de Tupã que negou ação de indenização por danos morais e materiais movida pelas três filhas de homem que morreu afogado em represa de clube desativado pertencente ao Município.

Segundo os autos, o homem entrou no local, onde havia barreiras de terra, cercas de arame farpado e placas proibindo o acesso, e, ao tentar nadar, morreu afogado.

As apelantes apontaram responsabilidade do Município pelo fato de não fiscalizar e vigiar o local, mas, para o relator do recurso, Eduardo Prataviera, não há nexo de causalidade entre a conduta estatal e os danos alegados. “Os elementos constantes dos autos evidenciam que a vítima adentrou o local de forma clandestina, plenamente ciente de que o espaço estava interditado e fechado ao público, assumindo, portanto, o risco de nadar na represa. Tal conduta imprudente rompe o nexo de causalidade entre a eventual omissão genérica do ente público e o resultado danoso.”

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1000007-04.2023.8.26.0637

 

Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)

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