OE declara inconstitucionalidade de lei que instituiu taxa de proteção a desastres em Bariri

Violação do pacto federativo. 

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 123/17, de Bariri, que  dispõe sobre a criação de  taxa de proteção a desastres no MunicípioA votação foi unânime. 

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo propôs a ação sob a alegação de que a instituição da taxa vai contra normas constitucionais e federais, violando a tripartição dos poderes e invadindo a competência do Estado ao disciplinar matéria de segurança pública. 

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jarbas Gomes, destacou e que a  autonomia política e administrativa dos municípios, com poder para organizar sua própria estrutura, não pode contrariar as normas constitucionais, que conferem ao Estado  prerrogativa de dispor sobre a instituição de taxas para o  exercício do poder de polícia. “A lei impugnada, ao instituir taxa relacionada à prestação do serviço de segurança pública (prevenção e combate a desastres, resgate, salvamento), afronta o Pacto Federativo, já que se trata de atribuição constitucionalmente estabelecida ao Corpo de Bombeiros, que é subordinado aos Estados-membros”, apontou.

O magistrado destacou, ainda, que a questão já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na análise do  Tema 16, com repercussão geral reconhecida, tendo fixado a tese de que “a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.” 

 

Direta de Inconstitucionalidade nº  2282470-02.2025.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – BB (texto) / Banco de imagens (foto) 

   

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