TJSP mantém multa a concessionária por falta de reparo em rodovia
Danos causados por terceiros integram riscos da atividade.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, que negou pedido de concessionária de rodovia para anular multa aplicada por agência reguladora após descumprimento contratual.
Segundo os autos, após a apelante permanecer uma semana sem realizar reparos na pista — prazo previsto contratualmente —, a agência instaurou procedimento administrativo e aplicou multa de R$ 127 mil. A concessionária alegou ausência de prévia notificação, bem como intenso fluxo no local, o que dificultaria a prevenção de atos de vandalismo.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Osvaldo Magalhães, destacou ser obrigação da requerente identificar os problemas e regularizá-los independentemente de notificação. “O procedimento fiscalizatório, por outro lado, tem como finalidade apenas formalizar a ‘constatação’ (vistoria de campo) das irregularidades e o seu ‘descumprimento’ (vistoria de retorno), nos prazos previamente estabelecidos no contrato administrativo, para que, assim, ampare documentalmente o processo administrativo, constituindo esse o seu termo inicial formal para fins de aplicação da sanção”, escreveu.
Com relação à alegação de vandalismo praticado por terceiros, o relator ressaltou que são riscos da atividade desenvolvida pela autora.
Participaram do julgamento os desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1053085-50.2022.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – RM (texto) / Banco de imagens (foto)
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