Concessionária de rodovia indenizará empresa por prejuízos em razão de obra na via
Atividade prejudicada pelo desvio do tráfego.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou o concessionária de rodovia por prejuízos causados a empresa em razão de obra viária. A reparação, por danos materiais, foi fixada em R$ 207 mil.
O autor ajuizou ação alegando que o faturamento de sua empresa, que presta serviços de conserto e retífica de turbinas de motores, foi prejudicado pela construção de trevo na Rodovia Anhanguera, que alterou a mão de direção da via e dificultou o acesso dos veículos de grande porte à oficina.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, apontou que a perícia constatou que houve mudança na diretriz emitida pela Prefeitura, que causou prejuízos ao requerente no valor de R$ 207 mil. Ele ressaltou, ainda, não ser permitido que “o sacrifício imposto pelo interesse público recaia de forma desproporcional sobre um único indivíduo”, como ocorreu no caso em análise.
Já em relação aos pedidos de lucros cessantes e a reparação por danos morais, Fermino Magnani Filho apontou ausência de parâmetro comparativo efetivo para aferição da redução dos lucros e de ofensa objetiva à honra.
Os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 0063020-19.2011.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
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