Júri em Americana condena homem a 35 anos de reclusão por feminicídio

Crime praticado com meios cruéis.

 

Tribunal do Júri realizado na Comarca de Americana condenou homem pelo feminicídio da companheira. A pena foi fixada em 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.

De acordo com os autos, o réu e a vítima eram namorados e voltavam de uma festa quando iniciaram uma pequena discussão. Ao estacionarem o carro próximo à casa do homem, ele sacou três facas e a atacou. Em seguida, desceu do veículo e avisou um conhecido sobre o crime.  

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria e o dolo de matar, além das qualificadoras de feminicídio, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, o juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza, que presidiu o júri, destacou que “em 32 dos votos, não houve qualquer tipo de voto favorável ao acusado”.

Na dosimetria da pena, o magistrado evidenciou a desproporcionalidade do crime. “Frente a um fato pueril, deliberou por ceifar a vida da vítima, evidenciando personalidade perversa e enveredada pelo desprezo à vida da mulher. Toda essa ira e desprezo absoluto pela vida humana, resultando na covarde eliminação da vida da vítima, deixando-a em seu carro, no meio da via pública, e em virtude de tudo isso que se fundamentou até aqui, gera a necessidade imperiosa de uma resposta à altura da nefasta conduta praticada pelo sentenciado”, escreveu.

 

Comunicação Social TJSP – BB (texto) / Banco de imagens (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

           

Siga o TJSP nas redes sociais: 

www.facebook.com/tjspoficial

www.x.com/tjspoficial

www.youtube.com/tjspoficial

www.flickr.com/tjsp_oficial 

www.instagram.com/tjspoficial 

www.linkedin.com/company/tjesp

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP