Liminar determina que influenciador não produza vídeos envolvendo filha de casal
Autores alegam ser vítimas de conteúdo difamatório.
Liminar concedida pela 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara determinou que um influenciador se abstenha de produzir e divulgar conteúdo envolvendo uma criança. A ação foi proposta pelos pais, sob o argumento de que as publicações teriam caráter difamatório contra eles e a filha, com menção ao nome da menor e incitação à sua “retirada” do núcleo familiar.
De acordo com a decisão, é necessária tutela integral da criança e do adolescente, que exige prioridade absoluta na formulação de medidas que os afetem. A liminar destaca que a liberdade de expressão não alcança a prática de ilícitos nem legitima a instrumentalização de criança em campanhas de ataque, sendo certo que a tutela jurisdicional deve garantir, de modo imediato, a contenção de danos que podem se agravar pela dinâmica de difusão digital, sobretudo diante da possibilidade de restauração automática de conteúdo pela plataforma digital de vídeos.
Os autores também pediam para a liminar abrangesse vídeos envolvendo o casal. Nesse ponto a demanda foi negada, sob o fundamento de risco de censura prévia. A decisão esclarece que a proibição liminar afrontaria a liberdade de manifestação de pensamento e de expressão do requerido, sendo que eventual exercício abusivo desses direitos será analisado no curso do processo pelo juízo, após o contraditório e eventual produção do provas.
A liminar determinou, ainda, que a plataforma digital preserve toda prova digital relacionada ao canal do influenciador, bem como forneça os registros técnicos necessários e dados cadastrais do réu, nos termos do Marco Civil da Internet, incluindo identificação de conteúdo excluído.
Será aplicada multa a ser oportunamente fixada em caso de descumprimento. Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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