Ex-Prefeito é condenado por uso indevido de seguranças municipais
Penalidades por improbidade administrativa.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão 2ª Vara de Pitangueiras que condenou o ex-prefeito da cidade por improbidade administrativa. Segundo os autos, o acusado utilizava guardas municipais para proteção pessoal e patrimonial de sua residência e propriedade rural. As penas incluem o ressarcimento integral dos danos ao erário; perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de três vezes o valor do prejuízo; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 10 anos.
O relator Fausto Seabra ressaltou que a utilização de servidores públicos para atividades particulares caracteriza enriquecimento ilícito, ainda que não haja ingresso direto de dinheiro em seu patrimônio, além de violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. O magistrado também rejeitou a tese de que os agentes teriam sido designados pelo comandante da Guarda Civil Municipal. “A permanência da prestação do serviço por período prolongado, sem qualquer providência para cessá-lo ou adequá-lo, reforça que o apelante anuiu com a utilização indevida da estrutura pública em benefício próprio, pois não juntou sequer um requerimento administrativo justificando a pertinência da segurança pessoal”, escreveu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Coimbra Schmidt e Eduardo Gouvêa.
Apelação nº 1000043-71.2018.8.26.0459
Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)
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