Mulher indenizará ex-companheiro após ocultar verdadeira paternidade biológica de dois filhos

Crianças registradas pelo autor são fruto de outro relacionamento.

 

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 5ª Vara Cível de Bauru que responsabilizou mulher por ocultação da verdadeira paternidade biológica de dois filhos registrados pelo autor durante união estável. O colegiado redimensionou para R$ 10 mil a reparação pelos danos morais.

Segundo os autos, após o término da união, a mulher se casou com outro homem, com quem mantinha relacionamento extraconjugal. Em ação de retificação de registro civil relativa a uma das filhas, exame de DNA apontou que o verdadeiro pai é o novo marido. Diante disso, o autor realizou o mesmo exame em relação ao outro filho e descobriu que também não é seu pai biológico.

Em seu voto, o relator Mario Chiuvite Júnior destacou que ficou configurado ato ilícito indenizável, nos termos da sentença proferida pelo juiz Marcio Augusto Zwicker Di Flora, salientando que “o autor não detinha ciência inequívoca sobre a incerteza de paternidade quando procedeu aos registros, tendo atuado sob a legítima confiança que dimana do vínculo afetivo então existente”. “Houve omissão relevante da ré a respeito da verdade biológica, em afronta aos deveres de lealdade e boa-fé inerentes à união estável, com lesão a direitos da personalidade do autor (honra subjetiva e frustração do projeto de paternidade”, acrescentou o magistrado.

Os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

         

Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)

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