TJSP decide que candidato com hérnia de disco pode assumir cargo de professor
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve aprovação de um candidato em concurso público para o cargo de professor de História da rede estadual de ensino e determinou sua posse. O homem teria sido reprovado no exame médico em razão de uma hérnia de disco.
        O relator do recurso, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, afirmou que “não se provou qualquer especificidade, não havendo uma lista de enfermidades consideradas como empecilho ao ingresso no serviço público, o que dá ensejo a um agigantamento da discricionariedade administrativa para o carimbo ‘insuficiente’”.
        O desembargador ressaltou, também, que o perito não indicou, em seu laudo porque a atividade como professor seria prejudicial à hérnia do apelante. “Impedir o ingresso do autor ao serviço público seria totalmente desarrazoado e discriminatório, sob o argumento de que, um dia, o estado de saúde do enfermo poderá vir a se agravar.”
        Também participaram do julgamento os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.  A votação foi unânime.
        Apelação nº 0111420-07.2007.8.26.0053
        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / internet  (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br 
 
                        