EPM inicia 3º curso de Direito Processual Penal

  Alexandre de Moraes profere aula magna do

3º curso de Direito Processual Penal da EPM


No último dia 9 de março, a aula “Princípio do Juiz Natural como Garantia do Processo Penal”, ministrada pelo professor Alexandre de Moraes, deu início ao 3º curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Processual Penal, da Escola Paulista da Magistratura. A aula inaugural foi realizada no auditório da EPM e contou com a presença dos desembargadores Marcus Vinicius dos Santos Andrade, diretor da EPM, José Damião Pinheiro Machado Cogan, coordenador da Área de Direito Processual Penal da EPM, Álvaro Lazzarini, Dante Busana e Mário Álvares Lobo.

Integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Alexandre de Moraes é livre-docente em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ex-secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo e ex-presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem).

Um dos pontos destacados na aula foi a questão das liminares em segundo grau no Estado de São Paulo, objeto de discussão no CNJ, após representação da associação Juízes pela Democracia. A entidade questionava o procedimento do TJSP de encaminhamento de todos os recursos de habeas-corpus e mandados de segurança aos vice-presidentes (atuais presidentes das Seções), em vez de realizar a distribuição imediata ao desembargador relator. De acordo com Alexandre de Moraes, tal mecanismo foi modificado recentemente, pois o CNJ entendeu que ele provocava a concentração das decisões em uma única pessoa e feria o princípio do juiz natural, que, no caso seria o relator do processo.

Com a alteração, os recursos impetrados serão imediatamente distribuídos, como determina a Constituição Federal, de forma a preservar as atribuições do relator e garantir a descentralização das decisões. Em casos emergenciais, quando o relator não puder despachar prontamente, os recursos serão submetidos ao presidente da Seção, o que é permitido pelo regimento interno do Tribunal de Justiça. Porém, o advogado deverá ter acesso imediato ao recurso e a possibilidade de pleitear a liminar ao próprio relator do processo.

Com 77 alunos matriculados, dentre magistrados, promotores, advogados e bacharéis, o curso é composto de quatro módulos obrigatórios. As atividades acontecem às terças e quintas-feiras, das 8 às 12 horas. Às terças-feiras são realizados seminários preparatórios, conduzidos por monitores, e às quintas-feiras são ministradas aulas expositivas.

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