Negado pedido de restaurante que pretendia reabrir parcialmente

Decreto estadual determinou fechamento de estabelecimentos.
 
O desembargador Renato Sartorelli, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu, na terça-feira (14), mandado de segurança impetrado por restaurante fechado em razão do Decreto Estadual nº 64.811. O estabelecimento pretendia reabrir para operar com 50% de sua capacidade e, por conseguinte, atender presencialmente o público também no limite de 50% de sua acomodação.
De acordo com o magistrado, não cabe ao Judiciário “ingressar no juízo de conveniência e oportunidade do ato administrativo e tampouco desprezar o interesse do Estado em conferir maior proteção à população e baixar normas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, tais como o fechamento do comércio e a limitação do funcionamento de restaurantes, visando diminuir a transmissão comunitária, sob pena de grave lesão à ordem pública”.
“No contexto excepcional de uma pandemia global sem precedentes no mundo moderno e sopesando os valores envolvidos, impõe-se privilegiar o interesse da coletividade e a preservação da saúde pública, que exsurgem com envergadura maior no atual cenário de crise, em detrimento do particular”, afirmou o magistrado.
 
Mandado de Segurança nº 2069861-44.2020.8.26.0000
 
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
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