Novas leis da taxa judiciária e autonomia financeira do Tribunal são discutidas em curso da EPM

Maria Rita Dias e Paula Gomes foram as expositoras.

 

A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizou nos últimos dias 9 e 10 o curso As novas leis da taxa judiciária e a busca da autonomia financeira do TJSP, sob a coordenação do desembargador José Maria Câmara Júnior e do juiz Airton Pinheiro de Castro. O objetivo foi discutir as inovações legislativas a respeito da taxa judiciária e capacitar magistrados e servidores para o exercício da atividade fiscalizatória.
A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a participação de todos, em especial do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e salientou a relevância do tema. “O recolhimento das custas judiciais guarda relação direta com o acesso à Justiça, mas também indica que em questões patrimoniais deve haver responsabilidade no uso do sistema de Justiça e viabilidade de opção pela autocomposição, de modo que a via contenciosa não seja a única. Preservados o acesso aos direitos fundamentais, ligados à cidadania, as questões patrimoniais devem merecer um cuidado grande, porque a viabilidade de uma boa prestação de serviços depende de arrecadação e é um custo repassado a toda a sociedade”, frisou.
O presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, agradeceu ao diretor da EPM, aos coordenadores e às palestrantes pela realização do curso, ressaltando o trabalho da Escola no aperfeiçoamento de magistrados e servidores. Ele lembrou que a autonomia do Poder Judiciário, prevista na Constituição Federal, ainda não foi alcançada e depende das questões que envolvem a taxa judiciária. Recordou que, com a aprovação da Lei Estadual nº 17.288/20, 100% da taxa arrecadada passou a ser destinada ao TJSP, sendo 10% para custeio de diligências do oficial de Justiça, 30% para custeio das despesas com pessoal e 60% destinado ao Fundo Especial de Despesa, ressaltando a sua importância para que se mantenha o patamar de excelência do Tribunal.
Pinheiro Franco destacou que o valor arrecadado anualmente com a taxa judiciária representa apenas 10% do orçamento do Tribunal, o que indica o que pode ser feito e o que se pode esperar da aplicação da nova legislação. “Os recursos arrecadados com a taxa judiciária são imprescindíveis para a modernização do Tribunal, além das inúmeras despesas existentes. A autonomia financeira do TJSP depende do controle efetivo do pagamento da taxa judiciária em todas as fases do processo, distribuição, recurso e satisfação da execução. Devemos ficar atentos às hipóteses objetivas de concessão da gratuidade, pois ela deve ser concedida exclusivamente a quem não tem meios no momento e no curso da ação”, ressaltou. “Se de um lado temos o dever de fiscalizar, de outro temos o dever de facilitar a fiscalização”, salientou.
Na sequência, a juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias discorreu sobre o tema “Impactos da Lei Estadual nº 17.288/20 na autonomia financeira do Poder Judiciário de São Paulo – conscientização necessária”. Ela explanou sobre a importância da autonomia administrativa e financeira do Judiciário e do Fundo Especial de Despesa. “É preciso zelar pelo controle do recolhimento e arrecadação das despesas para que as funções previstas para as custas sejam efetivadas”, ressaltou. Explicou o regime e a natureza jurídica da taxa judiciária e apresentou estudo comparativo que demonstra que São Paulo é um dos estados que tem o menor valor médio de custas. “Temos de ser muito responsáveis no controle da arrecadação para que consigamos sustentar um tribunal tão grande, com o volume de demandas que temos”, ponderou.
Ela explanou também sobre as hipóteses de gratuidade da Justiça, o diferimento do pagamento da taxa judiciária ao final do processo, as hipóteses de isenção e a não incidência da taxa judiciária, bem como sobre as consequências do não recolhimento das custas judiciais e a responsabilidade definitiva pelo pagamento das custas à parte sucumbente.

 

  Fiscalização
O curso foi concluído ontem (10) com exposição da juíza Paula Lopes Gomes sobre o tema “O aprimoramento da atividade fiscalizatória da taxa judiciária – meios predispostos e inovações possíveis”.
O evento teve a participação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, que agradeceu a oportunidade e cumprimentou o diretor da EPM, os coordenadores e as palestrantes do curso. Ele destacou a importância das custas judiciais como instrumento de autonomia do Tribunal e a necessidade de aperfeiçoamento do sistema de custas. Nesse sentido, recordou a edição do Provimento 1/20 da Corregedoria, que tornou obrigatória a “queima” da guia (procedimento de vincular a guia a um processo, inutilizando-a), para evitar equívocos, e a verificação do preparo, frisando que esse procedimento não constitui juízo de admissibilidade.
“O grande trabalho e o espírito de autonomia financeira do Tribunal diz respeito a conter a evasão da Lei de Custas, por meio do efetivo controle do que é recolhido. A garantia da arrecadação é a garantia de melhor instrumentalização do Tribunal, de manutenção do sistema de informática.”, asseverou Mair Anafe.
Paula Gomes salientou a importância da fiscalização do recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais. Ela explicou os momentos processuais de pagamento, divididos em custas iniciais, que acompanham a petição inicial (taxa judiciária e despesas processuais iniciais), intermediárias (custas de preparo, inventário, arrolamentos, divórcio e outras ações em que há partilha de bens ou direitos e de agravo de instrumento e de litisconsórcio ativo) e finais (satisfação da execução, ações penais, ações populares e ações civis). E apresentou o passo a passo para verificação do recolhimento da taxa judiciária, fiscalização do preparo e da queima da guia e do recolhimento das despesas processuais, bem como das peculiaridades dos Juizados Especiais.

 

Comunicação Social TJSP – RF e MA (texto) / Reprodução (imagens)
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