O impacto positivo do teletrabalho na rotina de pessoas com deficiência e seus familiares

Magistrados e servidores podem solicitar o benefício.

 

    A pandemia de Covid-19 obrigou o mundo a se distanciar e, ao mesmo tempo, manter as atividades o mais próximo possível da normalidade. Nesse novo contexto, o trabalho remoto ganhou nova dimensão e importância. Se antes era visto com resistência, a alta produtividade experimentada durante o último ano mostrou que o home office pode, em alguns casos, substituir o trabalho presencial. Aos trabalhadores com deficiência ou dependentes legais nesta situação, o teletrabalho impacta substancialmente a vida das famílias.

    Com base na experiência dos últimos 13 meses, o Tribunal de Justiça regulamentou, por meio da Resolução nº 850/21, o regime de teletrabalho, que passa a vigorar 30 dias após o fim do trabalho remoto extraordinário em razão da Covid-19. Aos servidores e magistrados com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como àqueles que tenham dependentes legais nessas condições, a resolução já está em vigor. De acordo com o artigo 32, as pessoas que se encaixem nas previsões podem requerer diretamente à Presidência a concessão de condição especial de trabalho.

    “O trabalho remoto tem sido não só necessário como também essencial para a minha família. Eu sou servidora do Tribunal desde 1988, tenho uma irmã com síndrome de Down e, desde o início da pandemia, ela está integralmente sob minha supervisão”, conta Rosely Aoki.

    Após o falecimento da mãe, em 2019, a irmã de Rosely, Larissa, passou a viver sob sua curatela. A rotina de cuidados começou na pandemia e, para Rosely, tem sido muito favorável poder estar atenta e monitorar a irmã durante todo o dia – além da deficiência, ela tem diabetes tipo 1, é cardíaca com comprometimento pulmonar e já passou por cinco intervenções cirúrgicas. “Entre todos os problemas, o emocional tem sido o mais difícil. Por causa da condição da Larissa, nós estamos vivendo completamente isolados, ela não pode sair nem fazer as atividades que necessita, como terapia ocupacional etc. O estado emocional gera crises de hipoglicemia, hiperglicemia, arritmia cardíaca, refluxo e algumas crises nervosas, por isso é preciso um acompanhamento direto. O grande benefício de estar com ela o dia todo é essa atenção constante. Não consigo mensurar o impacto do trabalho remoto em nossas vidas.”

    De volta à “vida normal”, Rosely acredita que o teletrabalho será ainda mais necessário, pois Larissa voltará para a rotina que tinha com a mãe, de terapias, fisioterapias e outras atividades que contribuem para seu desenvolvimento e bem-estar. “Preciso supervisionar os trabalhos com a minha irmã e dar suporte, caso necessário, como minha mãe fazia quando viva”, afirma.

    O requerimento de solicitação deve conter os benefícios resultantes do teletrabalho para si ou para o dependente e o laudo técnico que ateste a gravidade da doença ou condição (caso não haja laudo, é possível solicitar a realização de perícia técnica diretamente pela equipe multidisciplinar do TJSP), que deverá ser apresentado anualmente.

    Os servidores deverão fazer as requisições pelo sistema Hólos. Haverá um campo específico para encaminhamento do pedido, que será implementado em breve pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Após o protocolo, a solicitação será enviada para apreciação do gestor do servidor. Magistrados que queiram solicitar o teletrabalho devem enviar a solicitação ao e-mail sema3.2.2@tjsp.jus.br.

 

    N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 19/5/21.

 

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