Mantido júri que condenou homem por matar garota de programa

Pena fixada em 18 anos de reclusão.

 

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Araras que condenou homem por homicídio qualificado contra garota de programa. A pena foi fixada em 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, a vítima estava em ponto de prostituição quando foi abordada pelo réu, que solicitou seus serviços. No carro do acusado, eles rumaram a um local ermo. Lá, ele passou a agredir a mulher com uma chave de rodas, desferindo golpes contra seu corpo, rosto e cabeça, até a vítima falecer de traumatismo cranioencefálico.
O desembargador Marcelo Gordo, relator do recurso, salientou que as qualificadoras reconhecidas - emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima - encontram amparo nos elementos presentes nos autos. Para o magistrado, ao utilizar uma chave de roda para golpear a vítima, o réu submeteu-a “a atroz e desnecessário sofrimento”. “Outrossim, cumpre ressaltar que a qualificadora relativa ao emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima não merece repulsa. Ora, de acordo com o apurado, o acusado, após a prática sexual com a vítima (garota de programa), valendo-se de sua forte composição corporal e incontestável superioridade física, que dificultaram a sua defesa, investiu contra ela (que ainda estava seminua) e desferiu-lhe incontáveis golpes, os quais atingiram o corpo, face e cabeça da ofendida, inclusive, sem oferecer-lhe a mínima oportunidade de resistência”, escreveu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marcelo Semer e Augusto de Siqueira.

 

Apelação nº 0005324-95.2016.8.26.0038

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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