Prorrogado o início de novas regras para encaminhamento ao TJSP de cartas precatórias de outros tribunais

Peticionamento eletrônico deve ser utilizado a partir de 7/3.

 

    O Comunicado CG nº 73/22 prorrogou para 7/3 a entrada em vigor das novas regras sobre o recebimento e a devolução de cartas precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outros tribunais. A partir da data fixada, as cartas precatórias deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo via peticionamento eletrônico. Aquelas enviadas até 6/3 serão recebidas e distribuídas, independentemente do formato do envio.

    De acordo com o Provimento CG nº 56/21, as cartas precatórias expedidas por outros tribunais para cumprimento na primeira instância do TJSP, ressalvadas aquelas que se destinarem à intimação ou oitiva de vítima/testemunha protegida, deverão ser encaminhadas pelo órgão deprecante exclusivamente pelo peticionamento eletrônico inicial disponível no Portal e-SAJ. O órgão deprecante deverá acompanhar o andamento da carta precatória diretamente no Portal de consulta e-SAJ do TJSP, acessando a página “Consulta de Processos do 1º Grau” ou cadastrando-se no Sistema Push.

    O TJSP elaborou material de orientação para uso do sistema, com apostilas e vídeos tutoriais. Acesse a página e clique no item “Peticionamento Eletrônico – Carta Precatória – Servidores de outros Tribunais”.

 

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (arte)

    imprensatj@tjsp.jus.br

 

    Siga o TJSP nas redes sociais: 
    
www.facebook.com/tjspoficial
    www.twitter.com/tjspoficial
    www.youtube.com/tjspoficial
    www.flickr.com/tjsp_oficial
    www.instagram.com/tjspoficial

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP