Município de Pindamonhangaba deve garantir internação compulsória de filhos de mãe em situação de risco

Medida protetiva a pessoa idosa.

     A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Felipe Estevão de Melo Gonçalves, da 2ª Vara Cível de Pindamonhangaba, que determinou à Municipalidade que proceda à internação compulsória dos dois filhos de uma idosa.
    De acordo com os autos, os apelantes são usuários de drogas e se recusaram ao tratamento voluntário. Diante disso, o Ministério Público estadual entendeu que eles oferecem risco à mãe idosa, que com eles convive na mesma residência, e pleiteou a internação compulsória de ambos.
    O relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, destacou que a indicação de internação dos apelantes é respaldada pelo relatório da Assistência Social da Prefeitura juntado aos autos, o qual aponta que “a idosa se encontra em situação de risco, pois com ela residem os filhos, dependentes químicos, que por vezes a agridem, de muitas formas e por vários meios”.
    Além disso, o magistrado ressaltou que a obrigação constitucional do ente público em garantir à população o acesso à saúde é de natureza solidária, podendo ser dirigida à União, ao Estado ou ao Município. “O fato de ter o Poder Público que se faz representar em suas diversas esferas, todas vinculadas e obrigadas de maneira uniforme a responsabilidade de fornecer os tratamentos necessários à população, dando contornos práticos aos comandos constitucionais, é fundamento suficiente para a condenação na obrigação de fazer”, escreveu.
    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Encinas Manfré e Kleber Leyser de Aquino.

    Apelação nº 1006080-30.2016.8.26.0445

    Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
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