Mantida decisão que reconhece paternidade após recusa de exame de DNA
Não comparecimento inverteu o ônus da prova.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Vitor Frederico Kümpel, apontou que, apesar de ser certo que uma parte não é obrigada a produzir provas contra si mesmo, a lógica não se aplica em casos de investigação de paternidade. O magistrado avaliou que “a não realização da prova pericial por recusa injustificada do suposto pai, gera a presunção juris tantum de paternidade, de modo a inverter o ônus da prova”. Dessa forma, segundo o desembargador, passou a ser do requerido a comprovação da não paternidade, o que não ocorreu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros. A decisão foi por maioria de votos.
	Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
	imprensatj@tjsp.jus.br
	Siga o TJSP nas redes sociais:
	www.facebook.com/tjspoficial    
	www.twitter.com/tjspoficial
	www.youtube.com/tjspoficial
	www.flickr.com/tjsp_oficial
	www.instagram.com/tjspoficial
	www.linkedin.com/company/tjesp   
 
                        