OE aprova criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais

Resolução institui Colégio Recursal com sede na Capital.

Os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovaram, hoje (5), proposta de Resolução que, em cumprimento à Lei Complementar Estadual nº 1337/18, implanta e regulamenta o funcionamento de oito Turmas Recursais de Fazenda Pública, sete Turmas Recursais Cíveis e uma Turma Recursal Criminal integradas por juízes titulares de cargos efetivos, de entrância final, com dedicação exclusiva.

A Resolução 896/23, que será disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de amanhã (6), registra em seus considerandos argumentos que viabilizaram sua aprovação, entre eles, “no modelo vigente, o exame em nível recursal das matérias cível, criminal e de fazenda pública está fragmentado, respectivamente, entre 166, 100 e 129 Turmas Recursais, quadro que gera insegurança jurídica; consoante o disposto no art. 926 do Código de Processo Civil, ‘os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente’;  Turmas Recursais especializadas por matéria, compostas por magistrados com cargos efetivos, tendem a conferir maior previsibilidade, estabilidade e uniformidade à jurisprudência nesse campo; magistrados com dedicação exclusiva às Turmas Recursais, especializados conforme a matéria (cível, criminal e fazenda pública), estão aptos a imprimir, presumivelmente, maior qualidade decisória às questões do Juizado Especial; a criação de estrutura administrativa única, em formato mais moderno de UPJ (Unidade de Processamento Judicial), no lugar das sessenta e uma equipes de apoio atualmente existentes, incentiva a padronização dos fluxos e procedimentos cartorários, ao mesmo tempo em que facilita o monitoramento das atividades, o diagnóstico de problemas e a implantação de melhorias.

A Resolução 896/23 – aprovada pelo OE e que entra em vigor data a ser fixada pela Presidência, que coincidirá com o início efetivo das atividades do no Colégio Recursal, no prazo máximo de 60 dias a contar de hoje – altera o disposto nas Resoluções 589/12 e 759/16 e, em seis capítulos, trata da competência, composição e organização do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo; do impedimento e da suspeição; do conflito de competência e de jurisdição; dos Grupos de Turmas Recursais; da Turma de uniformização e das disposições finais e transitórias.

Durante a votação, o presidente Ricardo Mair Anafe, entre outros aspectos, demonstrou que a proposta não enseja incremento substancial de despesas para o TJSP, bem como que o novo Colégio Recursal nascerá sem acervo e em formato mais moderno de UPJ (Unidade de Processamento Judicial).

 

Assista à votação do item 7 da Sessão Administrativa.

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / KS (foto) / AD (arte)

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