Pedido de autofalência da Imbra é julgado extinto
        O juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Capital, negou hoje (8/11) pedido de autofalência proposto pela Imbra S.A.,  que atua no ramo de implantes odontológicos.
        De acordo com a decisão, a empresa, que é constituída sob a forma de sociedade anônima, precisaria de autorização da assembleia geral para pleitear a autofalência, o que não ocorreu.
        “Exige a Lei 6.404/76, autorização, em assembleia geral convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, para autorizar os administradores a confessar a falência ou pedir a concordata”, afirma o magistrado na sentença.
        Com isso, o processo foi julgado extinto, uma vez que a autora da ação não satisfaz o requisito do interesse processual, exigido por lei.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)