PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 49/2009

Requisitos essenciais a serem observados quando da confecção de requisição de desarquivamento de processos pelas Unidades do TJ da Capital e prazos para atendimento das requisições.

Comunicado SPI nº 49/2009

Requisitos essenciais a serem observados quando da confecção da requisição de desarquivamento de processos pelas Unidades do Tribunal de Justiça da Capital e prazos para atendimento das requisições.
A SPI 3, por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, comunica que, para confecção das requisições de desarquivamentos de processos deverão ser observadas as seguintes orientações gerais:
1. – As Unidades Judiciais da Comarca da Capital só poderão requisitar processos afetos à sua Vara;
2. – Na requisição de desarquivamento, deverão informar todos os números que o processo possua, ou seja, número composto e número de ordem, assim como o número da caixa em que estiver contido, e, também, preencher os dados referentes aos processos (nomes do(s) autor(es) e réu(s) completos e tipo de ação);
3. – Atentar para aos dados informados, principalmente quanto a processos que se encontram em apenso, solicitando o desarquivamento do processo (principal) ao qual aquele esta apensado.
Comunica, ainda, que as pessoas interessadas poderão consultar e/ou solicitar cópias reprográficas dos processos na Coordenadoria de Arquivos, situada na Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, Capital, no horário compreendido entre 9:00 e 17:00 horas.
Comunica, finalmente, que os prazos para atendimento das requisições de desarquivamento são de:
a) 03 (três) a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo da requisição, para aquelas feitas pela Unidade Judicial;
b) 2 (duas) horas até 03 (três) dias úteis, ou seja, 48 (quarenta e oito) horas a contar do primeiro dia útil seguinte ao dia do protocolo da requisição, para aquelas feitas diretamente nas dependências da Coordenadoria de Arquivos.
Esclarece aos Senhores Advogados que o prazo para contagem do desarquivamento é o do protocolo do pedido de desarquivamento enviado pela Unidade Judicial competente e não da protocolização da petição requerendo o desarquivamento, motivo pelo qual, para verificação de eventual descumprimento de prazo deverá ser solicitado ao Oficio Judicial cópia da requisição de desarquivamento, devidamente protocolizada.

(Disponibilizado no DJE dos dias 21, 23 e 29/12/2009)


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