PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 20/2009 - REVOGADO PELO COMUNICADO SPI Nº109/2012

Determina aos MM. Juízes Diretores das Comarcas e Foros Distritais do Interior rigorosa fiscalização sobre a extração de cópias isentas de pagamento, bem como comunica o local para o recolhimento, pelo interessado, dos valores correspondentes a extração de cópias pagas.

Comunicado SPI nº 20/2009
(Republicado por determinação constante no Processo CPA nº 2003/970, com alteração)

A Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que todas as Comarcas e Foros Distritais do Interior do Estado de São Paulo estão dotados de equipamentos para extração de cópias reprográficas;
Considerando que o Provimento nº 917/05-CSM, regulamenta os serviços de extração de cópias pagas e isentas;
Considerando os relatórios de extração de cópias do corrente ano, onde se verifica que a maioria das Comarcas e Foros Distritais do Interior vem extraindo grande número de cópias isentas de pagamento;
Considerando que à época da Auditoria realizada nos serviços de reprografia do Interior foram estipulados os percentuais de 5,5%, 5,6% e 12,8% como média mínima para extração de cópias pagas, em relação ao total de cópias extraídas pelas Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias respectivamente;
Considerando que os casos de isenção de pagamento são apenas os elencados no art. 6º do Prov. nº 917/05-CSM;
Determina aos MM. Juízes Diretores das Comarcas e Foros Distritais do Estado de São Paulo que exerçam rigorosa fiscalização sobre a extração de cópias isentas de pagamento, observando-se a média estipulada, ficando as mesmas, na mesma ordem, definidas para as Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, tendo em vista a edição da Lei Complementar 980/2005.
Comunica que o recolhimento dos valores deve ser feito, pelo interessado, nas agências do Banco do Brasil, no requerimento próprio para execução dos serviços (cód. 41.0061 ou antigo cód. 50.20.011).
Informa que será feito acompanhamento da extração de cópias nas Comarcas e Foros Distritais do Interior, nos próximos meses, a fim de verificar se as providências aqui determinadas foram devidamente cumpridas.

(Disponibilizado no DJE de 27/01/2012, página 03, por conter alterações - instituição financeira e inclusão de mais um código)

OBSERVAÇÃO: REVOGADO PELO COMUNICADO SPI Nº109/2012.


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