PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 56/2008

Requisitos necessários para viabilização dos pagamentos das pensões alimentícias a serem descontadas dos policiais militares estaduais.


COMUNICADO SPI Nº. 56/2008

Protocolo SPI nº. 2008/00088051

A Secretaria da Primeira Instância, a pedido da Polícia Militar do Estado de São Paulo, visando atualizar a orientação normativa quanto à observação dos requisitos necessários para viabilização dos pagamentos das pensões alimentícias a serem descontadas dos policiais militares estaduais, COMUNICA aos MM. Juízes de Direito com competência para ações da Família e Sucessões da Capital e do Interior que os ofícios judiciais expedidos deverão ser encaminhados ao Centro de Despesa de Pessoal (CDP) situado à Avenida Cruzeiro do Sul, nº 260, Canindé, São Paulo-SP – CEP 03033-020, constando os seguintes dados:
1. alimentante:
1.1. nome completo;
1.2. número do Registro Geral (R.G.);
1.3. número do cadastro de pessoa física (C.P.F.).
2. alimentado ou representante legal:
2.1. nome completo;
2.2. número do Registro Geral (R.G.);
2.3. número do cadastro de pessoa física (C.P.F.);
2.4. número da conta corrente no Banco Nossa Caixa S/A e número da agência.
COMUNICA, também, que:
1) Os ofícios expedidos sem os dados acima impossibilita o desconto da pensão alimentícia;
2) O órgão processador da folha de pagamento da Polícia Militar não possui condições técnicas de realizar os pagamentos de pensão alimentícia diretamente ao alimentado ou representante legal;
3) Em caso de rejeição do crédito da pensão alimentícia por parte dos estabelecimentos bancários, eles serão redirecionados para a conta judicial da Vara da Capital ou do Interior em que tramita o processo.
COMUNICA, por fim, que os sistemas informatizados já possuem o modelo institucional adequado para a expedição do documento de acordo com as exigências da Polícia Militar, a saber: “Ofício – Desconto de Pensão – Polícia Militar”.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP