PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicado

COMUNICADO SPI Nº 55/2008

O serviço de SEED com comprovante de entrega será descontinuado a partir de 31/12/2008.


COMUNICADO SPI Nº. 55/2008

A Secretaria da Primeira Instância COMUNICA aos Senhores Diretores das Unidades Judiciais e Administrativas da Capital e do Interior que o serviço de SEED com comprovante de entrega será descontinuado a partir de 31/12/2008, sendo substituído pela Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR).

Devido ao alto custo, o serviço de AR deverá ser utilizado, apenas, para a postagem das intimações, citações e notificações judiciais que necessitem da comprovação do recebimento da correspondência pelo destinatário.

Os modelos dos sistemas informatizados serão alterados para atender a nova sistemática e emitirão, no papel de formato A4, o documento com protocolo “AR” e quadro com destinatário, brasão e chancela do Contrato da Empresa de Correios para ser colado no envelope pequeno. Primeiramente, recortar o quadro “destinatário” que deverá ser colado no envelope. Em seguida, colar o protocolo “AR” apenas no lado esquerdo do envelope, onde se encontra o destinatário. O quadro “destinatário” não poderá ultrapassar as dimensões do envelope.

Para os envelopes que já possuam impressos o timbre do Tribunal de Justiça e a chancela correspondente ao contrato com a ECT preencher somente o envelope com o destinatário e respectivo remetente e colar o comprovante do AR na forma acima mencionada.

As correspondências que não contenham destinatário e remetente com endereço completo devidamente preenchido, especialmente o CEP, bem como as correspondências que não estejam devidamente envelopadas, serão devolvidas pela ECT às Unidades para a devida correção (itens 15, 16 e 17, Cap. IX, das NSCGJ).

Em hipótese alguma serão aceitas correspondências que contenham clipes, grampos, barbantes etc.

COMUNICA ainda que, em razão da data limite para o recebimento de SEEDs pelos Correios, qual seja, 30/12/2008, não deverão ser emitidas cartas nessa modalidade a partir do dia 15/12/2008, a fim de que as Unidades se organizem e haja tempo hábil para que a postagem dos SEEDs já emitidos ocorra até o dia 30/12/2008.

As modalidades de cartas emitidas por SEED, recebidas no Setor de Postagem após 30/12/2008 serão devolvidas à Unidade expedidora para a devida adequação ao modelo disponibilizado.

As Unidades que não possuam Sistemas Informatizados para emissão das Cartas, deverão utilizar o modelo anexo ou o Aviso de Recebimento padronizado do Tribunal de Justiça e distribuído em blocos pela Gráfica do Tribunal, modelo SPI-AF 039.

COMUNICA FINALMENTE que as Unidades que já disponham de senha para acesso ao Sistema de Postagem Eletrônica, poderão utilizar a "Carta via Internet" com Aviso de Recebimento (AR) para intimações e notificações que NÃO necessitem de envio de cópias.

A expedição de carta via internet não eleva o custo e a impressão do documento é realizada diretamente nas Agências do Correio, o que gera economia de gastos com impressão, papel, envelopes, cola, emissão de cargas, listagens de postagem e transporte. O aviso de recebimento assinado pelo destinatário é devolvido pela ECT ao remetente.

A validação do conteúdo da Carta via Internet será de responsabilidade do Diretor da respectiva Unidade, possuidor da senha de acesso ao SPE.

As Unidades Judiciais e Administrativas que ainda não possuam senha de acesso ao Sistema de Postagem Eletrônica poderão solicitá-la através do envio de e-mail para spi.apoio@tj.sp.gov.br informando os seguintes dados:

1.- Nome completo do Diretor da Unidade:
2.- Número da matrícula:
3.- Número do telefone da Unidade para contato:
4.- Nome da Unidade Judicial e/ou Administrativa:
5.- Nome da Comarca e/ou Foro Distrital ou Regional:
6.- E-mail:

Disponibilizado no DJE de 15/12/2008.

(Encaminhado via email em 12/12/2008)


Clique nos links e veja os anexos.


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