(PROVIMENTO CSM nº 2.062/2013)
01. Nº 2019/142.831 - OFÍCIO da Doutora PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, Juíza de Direito Diretora de Fórum da Comarca de Urupês, solicitando a antecipação do feriado municipal de 24 de setembro (quarta-feira) – “Dia do Município”, para o dia 22 de setembro (segunda-feira), somente no corrente exercício, em virtude da promulgação da Lei Municipal nº 2.848, de 04 de setembro de 2025. - Deferiram, v.u.
02. Nº 2021/115.874 - OFÍCIO do Doutor GENILSON RODRIGUES CARREIRO, Juiz de Direito Diretor de Fórum em exercício da Comarca de Santo André, solicitando autorização para afixação de placa alusiva à instalação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e das Unidades de Processamento Judicial – 1ª a 5ª e 6ª a 9ª Varas Cíveis, 1ª a 4ª Varas Criminais e 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões, nas dependências do referido Fórum. - Referendaram, v.u.
03. N° 1981/02 - OFÍCIO da Doutora HELEN CRISTINA DE MELO ALEXANDRE, Juíza de Direito Diretora de Fórum da Comarca de Itanhaém, solicitando autorização para afixação de placa alusiva à instalação da 4ª Vara e da Unidade de Processamento Judicial – 1ª a 4ª Varas, nas dependências do Fórum daquela Comarca. - Referendaram, v. u
04. N° 2024/62.905 (SPI) - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a desativação do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Marília. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.
05. N° 2024/8.490 (SGP 1.3.2) - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a execução dos serviços auxiliares das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional VII – Itaquera da Comarca da Capital. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.
06. 2025/84.718 (SGP 1.3.2) - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a execução dos serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
07. N° 2011/91.235 - INDICAÇÃO do Doutor ULISSES PIZANO VIEIRA BELTRÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itápolis, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. - Aprovaram a indicação, v.u.
08. N° 2011/87.674 - INDICAÇÃO da Doutora MARIANE CRISTINA MASKE DE FARIA CABRAL, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. - Aprovaram a indicação, v.u.
AUXÍLIO-SENTENÇA – PROVIMENTO CSM Nº 2.274/2015
09. N° 2024/95.657; 10. N° 2025/108.668; 11. N° 2017/197.233; 12. N° 2015/107.687; 13. N° 2025/112.789. - Deferiram, v.u.
AUXÍLIO-SENTENÇA – PROVIMENTO CSM Nº 2.539/2019
14. N° 2025/109.322. - Deferiram, v.u
EXPEDIENTES DIVERSOS
15. N° 2025/5.457 (DICOGE 1.1) - EXPEDIENTE referente à atribuição da corregedoria permanente da UPJ – 1ª à 3ª Varas Criminais e da UPJ – 1ª a 4ª Varas Cíveis, ambas da Comarca de Guarujá. - Referendaram, v.u.
16. Nº 2024/167.870 (DICOGE 1.1) - EXPEDIENTE referente à atribuição da corregedoria permanente da UPJ – 1ª à 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu. - Referendaram, v.u.
17. N° 1990/507 (DICOGE 1.1) - EXPEDIENTE referente à atribuição da corregedoria permanente da UPJ – 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu. - Referendaram, v.u.
18. N° 2007/37.202 (DICOGE 1.1) - EXPEDIENTE referente à atribuição da corregedoria permanente do Ofício Único da Comarca de Monte Mor. - Referendaram, v.u.
19. N° 2021/53.022 (DICOGE 1.1) - EXPEDIENTE referente à atribuição da corregedoria permanente do Ofício Único do Juizado Especial Cível, que atende as 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto. - Referendaram, v.u.
20. N° 1990/13 (DICOGE 1.1) - EXPEDIENTE referente à atribuição da corregedoria permanente da UPJ - 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Taubaté. - Referendaram, v.u.
DÚVIDAS REGISTRÁRIAS
21. Nº 1000996-88.2024.8.26.0438 - APELAÇÃO – PENÁPOLIS - Relator: Des. Francisco Eduardo Loureiro. Apelantes: Camilla Teles Vidal de Paula e Lucas Teles Vidal de Paula. Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Penápolis. Advogado: Pedro de Negreiros - OAB 168.766/SP. - Deram provimento ao recurso para julgar improcedente a dúvida e determinar o registro do título, v.u.
22. Nº 1043985-02.2024.8.26.0506 - APELAÇÃO – RIBEIRÃO PRETO - Relator: Des. Francisco Eduardo Loureiro. Apelante: Carla Marília da Cruz Jorge. Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto. Advogados: André Luis Nucci Marcom - OAB 254.856/SP e Juliano Schneider - OAB 185.276/SP. - Não conheceram o recurso, v.u.
23. Nº 1001898-40.2022.8.26.0655/50000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VÁRZEA PAULISTA - Relator: Des. Francisco Eduardo Loureiro. Embargante: Edonias Oliciano de Santana. Embargado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Várzea Paulista. Advogado: Lucas Murbach Mateus Silva - OAB 363.664/SP. - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
24. Nº 1010242-79.2024.8.26.0577/50000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Relator: Des. Francisco Eduardo Loureiro. Embargantes: Adélcio Fernando Corrá e Maria Isabel Nunes Corrá. Embargado: 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São José dos Campos. Advogados: Elias Succar Neto - OAB 405.854/SP, Giulianno Mattos de Pádua - OAB 196.016/SP e Vitor Hugo Moreira Vidal - OAB 489.635/SP. - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
25. Nº 1011590-86.2023.8.26.0248/50000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INDAIATUBA - Relator: Des. Francisco Eduardo Loureiro. Embargante: Agropecuária Mangaba Ltda. Embargado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Indaiatuba. Advogados: Francisco de Godoy Bueno - OAB 257.895/SP e Gastão de Souza Mesquita Filho - OAB 195.333/SP. - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.