Sessão administrativa
1. Nº 2025/40.352 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. – Adiado.
ADVOGADOS(AS) - Danyelle da Silva Galvão - OAB/PR nº 40.508 e OAB/SP nº 340.931, Leandro Raca - OAB/SP nº 407.616 e OAB/DF nº 76.776, Renato Sciullo Faria - OAB/SP nº 182.602, Pedro Henrique Partata Mortoza - OAB/SP nº 441.655, Alice Pereira Kok - OAB/SP nº 442.261, Guilherme Antonio Ferreira Ferraz - OAB/SP nº 508.915; Mariana Cordeiro Pereira das Neves - OAB/SP nº 526.748 e Yasmin Rodrigues Caldas - OAB/DF nº 83.707.
2. Nº 0000798-58.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - I – Indeferiram o pedido de sustentação oral, ante a ausência de previsão legal e regimental, v.u. II – Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADA(O): Jamily da Costa Gomes Wenceslau - OAB/SP nº 453.755 e Andrey D. Ingiullo – OAB/SP nº 496.930.
3. Nº 0000944-02.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADOS: Valter Lino Nogueira - OAB/SP nº 195.137 e Celso Gonçalves de Souza – OAB/SP nº 238.563.
4. Nº 2025/76.649 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar de interesse de magistrado. - Deferiram a prorrogação, v.u.
ADVOGADOS(AS): Levy Emanuel Magno - OAB/SP nº 107.041, Ana Paula Alves Magno - OAB/SP nº 359.103, Andréa
Cristina Tavares de Andrade - OAB/SP nº 465.540 e Rian Fellipe Rodrigues Soares Fernandes – OAB/RN nº 23.470.
5. Nº 2014/123.488 - OFÍCIOS do Excelentíssimo Senhor Ministro ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, comunicando a prorrogação das convocações dos Doutores: I) LEONARDO ISSA HALAH, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Rogério Schietti Machado Cruz, pelo período de um ano, a contar de 16 de novembro de 2025, com prejuízo de sua vara; II) VALDIR RICARDO LIMA POMPEO MARINHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santos, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik, pelo período de um ano, a contar de 3 de novembro de 2025, com prejuízo de sua vara. - I e II - Tomaram conhecimento, v.u.
6. Nº 2024/64.398 - INDICAÇÕES para provimento de 21 (vinte um) cargos de Juiz(a) de Direito Substituto(a) em Segundo Grau, sendo 20 (vinte) novos cargos criados pela Lei Complementar nº 1.414, de 23 de setembro de 2024, e 01 (um) cargo decorrente da promoção do Desembargador José Eduardo Marcondes Machado, ocorrida em 04/09/2025. – Edital nº 81/2025: Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Primeiramente, deferiram a renúncia solicitada pelo Doutor Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho. Para provimento de 21 (vinte e um) cargos de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, os(as) Doutores(as) LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 3º Juiz de Direito da 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DANIELLA CARLA RUSSO GRECO DE LEMOS, Juíza de Direito Titular I da 3ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo, JEFFERSON BARBIN TORELLI, 1º Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal Cível, MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA, 3ª Juíza de Direito da 6ª Turma Recursal Cível, JOÃO JOSE CUSTODIO DA SILVEIRA, 2º Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal Cível, THOMAZ CARVALHAES FERREIRA, 2º Juiz de Direito da 3ª Turma Recursal Cível, MARCIO BONETTI, 2º Juiz de Direito da 6ª Turma Recursal Cível, REGIS DE CASTILHO BARBOSA FILHO, Juiz de Direito Titular II da 41ª Vara Cível - Central da Comarca de São Paulo, RICARDO HOFFMANN, 1º Juiz de Direito da 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA, Juiz de Direito Titular I da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca de São Paulo, FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA, 4ª Juiza de Direito da 1ª Turma Recursal Cível, MÔNICA SOARES MACHADO, 1ª Juíza de Direito da 3ª Turma Recursal Cível, LUIZ FERNANDO CARDOSO DAL POZ, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, 3º Juiz de Direito da 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública, GUSTAVO SANTINI TEODORO, 1º Juiz de Direito da 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, VALERIA LONGOBARDI, 1ª Juíza de Direito da 7ª Turma Recursal Cível, FLAVIO PINELLA HELAEHIL, 3º Juiz de Direito da 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DANIEL ISSLER, 2º Juiz de Direito da 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, CESAR AUGUSTO FERNANDES, 1º Juiz de Direito da 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS, 3ª Juíza de Direito da 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública e ALEXANDRE BATISTA ALVES, 3º Juiz de Direito da 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, e como remanescentes a Doutora MARIA CLÁUDIA BEDOTTI, Juíza de Direito da 12ª Vara da Família e das Sucessões – Central e o Doutor APARECIDO CESAR MACHADO, 1º Juiz de Direito da 4ª Turma Recursal Cível.
7. N° 2025/119.039 - OPÇÕES dos Doutores FERNANDO COLHADO MENDES, PAULO CESAR RIBEIRO MEIRELES e FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, para que suas promoções ocorridas em 09 de outubro de 2025 (Edital nº 76/2025) se efetivem junto às 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, 1ª Vara da Comarca de Guaratinguetá e 1ª Vara da Comarca de Amparo, respectivamente, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/2005 e artigo 87 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. - Deferiram, v.u.
8. N° 2019/162.191 - EXPEDIENTE referente aos autos nº 2019/162191. - Referendaram, v.u.
9. N° 2025/63.722 (SAAB) - EXPEDIENTE de interesse do Comitê de Obras e Projetos de Edificações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, referente à aprovação da proposta de construção de prédios de Fóruns pelo Tribunal de Justiça. - Aprovaram, v.u.
Sessão judiciária
Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal
1 0016337-93.2025.8.26.0000 "Relator - Luciana Bresciani
Agravo em execução penal - Artigo 112, §1º da Lei de Execuções Penais - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame criminológico para progressão de regime - 16ª D. Crim.
JULGARAM A ARGUIÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI, NUEVO CAMPOS E RICARDO DIP.
Agravo Interno Cível
2 2076266-23.2025.8.26.0000/50000 Relator - Figueiredo Gonçalves Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Leis nº 3.435/17 e nº 4.057/25 do Município de Elias Fausto
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
3 2105048-40.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
4 2264944-22.2025.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 820/20 do Município de Leme
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
5 2264957-21.2025.8.26.0000/50000 Relator - Matheus Fontes
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 216/25 do Município de Borborema
ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U.
6 2325055-06.2024.8.26.0000/50001 Relator - Renato Rangel Desinano
Decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança - Ato do Governador - Indeferiu o processamento do pedido de revisão da sanção de demissão aplicada
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
Conflito de competência cível
7 0017813-69.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Agravo de instrumento em mandado de segurança - Questão que envolve concurso público - 8ª T. Rec. da Fazenda Pública X 2ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
8 0022136-20.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Agravo de instrumento - Ação declaratória de nulidade de ato administrativo - Questão que envolve causa cível com valor inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos (competência absoluta) - 7ª T. Rec da Fazenda Pública X 6ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
9 0030012-26.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Recurso inominado - Ação de indenização por danos morais - Questão que envolve responsabilidade indenizatória, com cunho exclusivamente patrimonial - Câmara Especial X 1ª T. Rec. da Fazenda Pública
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA E XAVIER DE AQUINO.
Direta de Inconstitucionalidade
10 2002671-88.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 4.883/24 - Município de Mirassol - Dispõe sobre a alteração da Lei n° 2.985/06, que trata da exploração do serviço de estacionamento rotativo (Área Azul)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
11 2059867-16.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei n° 14.737/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a instituição da campanha 'Alma Pet' - doação de sangue animal
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
12 2087737-36.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 10.280/24 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
13 2124686-59.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 4.873/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual no transporte público
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
14 2153940-77.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Dispositivos da Resolução nº 03/14 e das Leis nº 4.366/15 e nº 246/22 - Município de Fernandópolis - Dispõem sobre o sistema de controle interno da Câmara Municipal
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
15 2153956-31.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de General Salgado - Dispõem sobre a criação de novas hipóteses de dispensa de licitação e concessão de bens públicos de uso comum e especial
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
16 2153961-53.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Artigo 2º da Lei nº 80/21 - Município de Paulínia - Dispõe sobre a alteração parcial da Lei nº 17/01, que trata do adicional de risco concedido aos guardas municipais
INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE INGRESSO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE PAULÍNIA E DA ASSOCIAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL COMO “AMICI CURIAE”, E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
17 2159571-02.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 5.276/24 - Município de São João da Boa Vista - Dispõe sobre a definição de conduta de maus-tratos praticada contra a fauna doméstica
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
18 2162016-90.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Lei nº 8.347/25 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre a determinação da instalação de pontos de iluminação em abrigos de pontos de ônibus
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
19 2162097-39.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 219/25 - Município de Mirante do Paranapanema - Dispõe sobre o serviço de transporte escolar
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FABIO FERREIRA MORONG.
20 2203492-11.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 803/23 - Município de Santa Cruz do Rio Pardo - Dispõe sobre a criação de dois cargos de advogado desvinculados da Procuradoria Jurídica do Município
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INTERVENÇÃO FORMULADO POR DANIELE RODRIGUES BERNARDELLI, E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
21 2213858-12.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Lei nº 3.536/19 - Município de Cardoso - Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre indicações remetidas ao Poder Executivo Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
22 2302518-16.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Leis nº 2.257/23 e nº 2.259/24 - Município de Juquitiba - Dispõem sobre o estabelecimento de percentual mínimo de 10% para preenchimento de cargos em comissão por servidores de carreira
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO, MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
23 3001043-47.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Artigo 3º da Lei nº 625/23, e Lei nº 643/23 - Município de Jaú - Dispõem sobre a alteração da nomenclatura, funções e vencimentos de cargo público JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
24 3002855-27.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 403/25 - Município de Itaquaquecetuba - Dispõe sobre a redenominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25 3005607-69.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Artigo 103, § 2º, da Resolução nº 328/04 - Município de Serra Negra - Dispõe sobre a utilização da expressão " invocando as bênçãos e a proteção de Deus" nas aberturas das sessões legislativas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26 3005924-67.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 13.696/03 - Município de São Paulo - Dispõe sobre a disponibilidade de Bíblias em Braile nas Bibliotecas Públicas Municipais
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO DIP.
Embargos de Declaração Cível
27 0016332-71.2025.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que não conheceu do incidente de inconstitucionalidade da Lei nº 7.141/22 do Município de São Bernardo do Campo - Alegação de obscuridade REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
28 2285921-69.2024.8.26.0000/50000 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 10.116/24 do Munícipio de Piracicaba - Alegação de erro material e omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Habeas Corpus Criminal
29 2288740-42.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Procurador-Geral de Justiça - Recusa no oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
DENEGARAM A ORDEM. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
30 0027145-60.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Apelação em Mandado de Segurança - Lei nº 345/02 do Município de Bragança Paulista - Dispõe sobre a cobrança de preço público pelo uso do espaço público por concessionária de energia elétrica - 2ª D. Pub. JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
31 2203049-60.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Agravo de instrumento - Pretensão de uniformização da jurisprudência acerca da aplicação das normas que regem acerca da penhora de faturamento para a aplicação da penhora de recebíveis
INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.
Mandado de Segurança Cível
32 2199383-51.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Suspendeu avaliação de desempenho individual da impetrante, relativa ao ano de 2024
CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL DA SILVA CAMPOS.
33 2230119-52.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Ato imputado do Presidente da Seção de Direito Privado - Não admitiu recurso especial
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
Mandado de Segurança Criminal
34 2178115-38.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Ato do Procurador Geral de Justiça - Manteve a determinação de arquivamento da Notícia Crime e indeferiu o pedido de produção de prova testemunhal
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
35 2294891-24.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Ato do Procurador Geral de Justiça - Alegada negativa de acesso a notícia de fato em que o impetrante figurou como delatado
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
36 2091706-93.2024.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Promotor de Justiça - Apuração da prática do crime de perseguição a servidora
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO O PEDIDO PROCEDENTE. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. HELOISA DE OLIVEIRA HERRERA E MICHEL KUSMINSKY HERSCU.
Reclamação
37 2062774-61.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão proferido pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Alegação de contrariedade à ADI nº 2100850-72.2016.8.26.0000 - Dispõe sobre uso alternativo do solo em local de assentamento urbano, em área de preservação permanente
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO.
38 2097218-23.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Público - Decidiu, em ação de indenização por doença ocupacional, que o termo inicial para o pagamento de adicional de insalubridade é a data do laudo pericial, conforme entendimento adotado pelo STJ no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 413/RS - Alegação de contrariedade à Arguição de Inconstitucionalidade nº 0080853-74.2015.8.26.0000.
DEFERIRAM O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
39 2176904-64.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Decisão proferida pela 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Negou provimento a recurso inominado, julgando improcedente o pedido de incorporação de diferença de vencimentos de servidor público que exercia função de confiança - Alegação de contrariedade à ADI nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e às Reclamações n° 2264850-16.2021.8.26.0000 e n° 2310135-61.2023.8.26.0000, n° 2267395- 54.2024.8.26.0000, n° 2353375-66.2024.8.26.0000, n° 2078050-35.2025.8.26.0000, n° 2076443-84.2025.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
40 2246334-06.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Negou provimento a recurso inominado, julgando improcedente o pedido de incorporação de diferença de vencimentos de servidor público que exercia função de confiança - Alegação de contrariedade às ADI's nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e n° 2169074-86.2021.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE, NA PARTE CONHECIDA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
41 2311993-93.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Decisão proferida pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais - Não conheceu o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - Alegação de contrariedade ao IRDR nº 0026477-31.2021.82.26.0000 (Tema 47)
NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime
42 2272296-31.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Promotor de Justiça - Apuração de eventual prática de crime DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Conflito de competência cível
43 0029459-76.2025.8.26.0000 "Relator - Silvia Rocha
Apelação - Ação de indenização por dano moral - Questão que envolve ofensa a direitos fundamentais da criança e do adolescente - Câmara Especial X 33ª D. Priv.
SOBRA
44 0031022-08.2025.8.26.0000 "Relator - Vico Mañas
Recurso inominado - Ação de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais - Questão que envolve sentença proferida por magistrado não integrante do sistema dos juizados especiais - 13ª D. Pub. X 7ª T. Rec. Cível
POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, COMPETENTE A 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DÉCIO NOTARANGELI (COM DECLARAÇÃO), JARBAS GOMES (COM DECLARAÇÃO), RICARDO DIP (COM DECLARAÇÃO), FIGUEIREDO GONÇALVES, GOMES VARJÃO, NUEVO CAMPOS, JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES E ALEXANDRE LAZZARINI. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
Direta de Inconstitucionalidade
45 2172472-70.2023.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Dispositivos das Leis nº 02/02 e nº 42/23 - Município de Morro Agudo - Cargos de provimento em comissão
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.