Lei que disciplina pontos de ônibus em Pirajuí é inconstitucional, decide OE

Ingerência do Poder Legislativo em matéria do Executivo.

 

  O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.644/19, de Pirajuí, que dispõe sobre a criação e disciplina do projeto “Esse Ponto é uma Parada”. A votação foi unânime.
Após a promulgação da norma, a Prefeitura do município interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ademir Benedito, destaca que matéria que envolva ato de gestão, de direção superior da administração, independentemente de criar ou não despesa para os cofres públicos, usurpa a competência privativa do Chefe do Executivo. “No caso em análise, o Poder Legislativo determinou não só o que deveria ser feito com os pontos de parada de ônibus do Município de Pirajuí, mas como deveria ser feito, descendo a detalhes em matéria de bens e serviços públicos que notoriamente invadem a esfera do Poder Executivo, em clara ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes”, afirmou.
Para o magistrado, a atuação administrativa é atividade própria de direção superior da Administração Pública e a observância à reserva de iniciativa do prefeito deve ser respeitada, “não bastando eventual alegação parlamentar de se tratar de mero preceito autorizativo para afastar o vício da norma inconstitucional, pois lei que autoriza o Executivo a agir ou que condiciona sua atuação em matérias que são de sua iniciativa privada, é igualmente inconstitucional.”
O relator ressaltou também que os parágrafos 2º e 3º do artigo 3º da referida lei, ao tratarem de procedimento licitatório e de contratação pública, matéria de competência privativa da União, vulneram o Pacto Federativo e a repartição de competências, sendo também incompatível com o artigo 144 da Constituição Paulista.

 

  Direta de Inconstitucionalidade nº 2188907-27.2020.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

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