Expediente Forense/Suspensão de Prazo

Comunicado

2022 - SUSPENSÕES ESPECÍFICAS - PROCESSOS FÍSICOS

- PRAIA GRANDE (2ª Vara Criminal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de dezembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto n.º 1351/2020. (DJE de 09/01/2023, pág. 03).

- CAPITAL - Fórum João Mendes Júnior - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de dezembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 19/12/2022, pág. 14).

- PRAIA GRANDE (1º e 2º Ofícios Criminais) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 15/12/2022, pág. 04).

- SOROCABA - antecipação do encerramento do expediente presencial no dia 12 de dezembro de 2022, às 16:30h. (Publicado novamente por conter correção) (DJE de 15/12/2022, pág. 04).

- PRAIA GRANDE (1º e 2º Ofícios Criminais) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de dezembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 14/12/2022, pág. 06).

- SOROCABA – antecipação do encerramento do expediente forense às 16h30 no dia 12 de dezembro de 2022. (DJE de 13/12/2022, pág. 05)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 750/2022 (Processo nº 2022/00065792) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização da Comarca de Santos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na 4ª Vara Cível da Comarca de Santos a partir do dia 08 de dezembro de 2022, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 - “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. (DJE de 08/12/2022, pág. 03).

- NAZARÉ PAULISTA - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de dezembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 07/12/2022, pág. 04).

- SUZANO - ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos nos dias 06 e 07 de dezembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020 nas referidas datas. (DJE de 02/12/2022, pág. 13).

- EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 1º de novembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 01/12/2022, pág. 02).

- PRAIA GRANDE (1ª Vara Cível) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 29/11/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 30/11/2022, pág. 02).

- PRAIA GRANDE (Vara da Fazenda Pública) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 29 e 30/11/2022, 1º e 02/12/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 30/11/2022, pág. 02).

- MOGI DAS CRUZES - antecipação do encerramento do expediente presencial (10:00h) e suspensão dos prazos processuais no dia 17/11/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 29/11/2022, pág. 13).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 724/2022 - (Processo nº 2022/50291) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 01 a 07 de dezembro de 2022, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itaquaquecetuba, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial, mantido o atendimento dos casos urgentes e as audiências designadas. (DJE de 28/11/2022, pág. 02).

- CONCHAS – suspensão do expediente presencial no dia 25/11/2022, das 9:00 às 14:00 horas, devendo ser observado o Comunicado 1.351/2020 neste período. (DJE de 25/11/2022, pág. 04).

- SÃO VICENTE- antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 16h15, no dia 23/11/2022. (DJE de 25/11/2022, pág. 04).

- SANTA ISABEL - (SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 07 e 08 de dezembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 23/11/2022, pág. 03)

- PROVIMENTO CSM 2.672/2022 – Suspensão do atendimento presencial no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias e nas Secretarias do Tribunal de Justiça no dia 28/11/2022, e suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida.

- SOROCABA - antecipação do encerramento do expediente presencial a partir das 15h00 e suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 22/11/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 23/11/2022, pág. 03)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 709/2022 - (Processo nº2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que no período de 22 de novembro a 19 de dezembro de 2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de São Bernardo do Campo, mantido o atendimento dos casos urgentes. COMUNICAM ainda a suspensão do atendimento ao público no período de 22 de novembro a 06 de dezembro de 2022. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. (DJE de 21/11/2022, pág. 02).

- OSVALDO CRUZ - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 25/11/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE 22/11/2022, pág. 02).

- PARIQUERA-AÇU - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 18/11/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 21/11/2022, pág. 02)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 708/2022 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados que estarão suspensos os prazos processuais das unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas: Unidades Judiciais - 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª Varas Cíveis; 1ª, 2ª, 3ª Vara da Família e das Sucessões; 1ª e 2ª Varas da Fazenda, Colégio Recursal da 2ª C.J.; Vara da Infância e da Juventude - Protetiva e Cível; Vara do Juizado Especial Cível; Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Vara do Júri e Execuções Criminais, todas da Comarca de São Bernardo do Campo. Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos - a partir do dia 21/11/2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais e Atendimento ao Público - de 21/11/2022 a 25/11/2022. Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
(Comunicado na íntegra disponibilizado no DJE de 18/11/2022, pág. 03, Caderno Administrativo).

- CAPITAL - FORO REGIONAL I SANTANA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 17/11/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 18/11/2022, pág. 04).

- SANTA ISABEL - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos, no Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Setor Técnico do Serviço Social, SADM e CEJUSC, nos dias 29 e 30/11/2022 e 1º e 2/12/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020 nas referidas datas. (DJE de 16/11/2022, pág. 05).

- SERRA NEGRA (Fórum Serra Negra I - Principal) - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 15:00h, e suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 11/11/2022, bem como suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 16/11/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020 nas referidas datas. (DJE de 16/11/2022, pág. 05).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 687/2022 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados que estarão suspensos os prazos processuais das unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas: Unidades Judiciais: 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos, 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos e Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia 11 de novembro de 2022 e Suspensão dos prazos dos Processos Digitais e Atendimento ao Público de 11 de novembro a 18 de novembro de 2022. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 10/11/2022, págs. 29/30).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 678/2022 - (Processo nº2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que no período de 10 de novembro a 19 de dezembro de 2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na Vara das Execuções Criminais da Comarca de Guarulhos, mantido o atendimento dos casos urgentes. COMUNICAM ainda a suspensão do atendimento ao público no período de 10 a 25 de novembro de 2022. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. (DJE de 09/11/2022, pág. 04).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 677/2022 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados que estarão suspensos os prazos processuais das unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas: Unidades Judiciais: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis, 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Família e das Sucessões, 1ª e 2ª Varas da Fazenda, Colégio Recursal, 2ª Vara da Infância e da Juventude - Protetiva e Cível, 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, todas da Comarca de Guarulhos. Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia 09 de novembro de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais e Atendimento ao Público de 09 a 18 de novembro. Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, Excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. Comunicado na íntegra no DJE de 08/11/2022, Caderno Administrativo, pág. 01.

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 661/2022 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados que estarão suspensos os prazos processuais das unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas: Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir de 04 de novembro de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais e Atendimento ao Público de 04 de novembro a 11 de novembro: Unidades Judiciais: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba e 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sumaré. Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 03/11/2022, Caderno Administrativo, pág. 05).

- RIBEIRÃO PIRES - CEJUSC - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 03 e 04 de novembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 01.11.2022, pág. 02)

- CAPITAL - FORO REGIONAL IV LAPA (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL) - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de novembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 01.11.2022, pág. 02)

- ITAQUAQUECETUBA - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos nos 1º, 2º e 3º Ofícios Cíveis, Distribuidor, Central de Mandados e Serviço Anexo das Fazendas, do dia 25/10/2022 ao dia 1º/11/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020 no período. (DJE de 27/10/2022, pág. 04)

- FRANCISCO MORATO – CEJUSC E SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado 1.351/2020 nestas datas. (DJE de 24/10/2022, pág. 01)

- RIO CLARO – Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 24 a 27 de outubro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 21/10/2022, pág. 02)

- CAPITAL - FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 15:00h, e suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 19/10/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 20/10/2022, pág. 04)

- MAUÁ (Anexo Fiscal e CEJUSC - Prédio II) - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 21/10/2022, devendo ser observado o Comunicado 1.351/2020. (DJE de 20/10/2022, pág. 04)

- JARDINÓPOLIS - suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 17/10/2022. (DJE de 19/10/2022, pág. 03)

- CAPITAL – FORO REGIONAL II – SANTO AMARO (prédio Adolfo Pinheiro) – suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 13/10/2022. (DJE de 18/10/2022, pág. 01)

- SANTOS - CEJUSC - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos de 13 a 19 de outubro de 2022, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 18/10/2022, pág. 01)

- BARUERI (CEJUSC) – suspensão do atendimento presencial das 9 às 13 horas, no dia 20/10/2022, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. (DJE de 17/10/2022, pág. 01).

- RIO CLARO - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos, no dia 14 de outubro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020, nas seguintes Varas e Setores:

1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara da Fazenda Pública Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Setor Técnico de Psicologia e Serviço Social.
(DJE de 14/10/2022, pág. 02)

- JANDIRA - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 15:00 horas, e suspensão dos prazos processuais dos processos físicos, no dia 13/10/2022, devendo ser observado observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 14/10/2022, pág. 02)

- RIO CLARO – suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e Juventude, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020:

de 11 a 21/10/2022 – Execuções Criminais e Infância e Juventude
de 19 a 21/10/2022 - Júri
(DJE de 10/10/2022, pág. 05)

- CAPITAL – Juizado Especial Cível Itaim Paulista – CIC Leste - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 19 a 23 de setembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (Publicado novamente por conter correção) (DJE de 05/10/2022, pág. 11)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 607/2022 - (Processo nº 2021/63346) -
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e? a? necessidade de? organização e? carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais das unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas: Unidades Judiciais:  1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª Varas Cíveis, 1ª e 3ª Varas Criminais, 1ª, 2ª, 3ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Piracicaba; 1ª, 2ª, 3ª, 4ª Varas da Família e das Sucessões, 1ª, 2ª, 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas: Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos - Prazo: a partir do dia 19 de outubro de 2022. Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (Comunicado na íntegra DJE de 30/09/2022, págs. 03/04 e 07/10/2022, pág. 09).

- RIO CLARO – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – Suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 29 de setembro a 03 de outubro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 28/09/2022, pág. 05).

- CAPITAL - Juizado Especial Cível - Itaim Paulista – CIC Leste - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 26 a 30 de setembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 26/09/2022, pág. 02)

- CAPITAL - Fórum Regional XI Pinheiros - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 15:00 horas, no dia 23 de setembro de 2022, com a suspensão dos prazos dos processos físicos, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 26/09/2022, pág. 02)

- RIO CLARO - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020, nas seguintes Varas:
1ª Vara Criminal - de 29 de setembro a 04 de outubro de 2022
2ª Vara Criminal – de 03 a 06 de outubro de 2022
3ª Vara Criminal – de 05 a 10 de outubro de 2022
(DJE de 26/09/2022, pág. 02)

- CAPITAL – Juizado Especial Cível Itaim Paulista – CIC Leste - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 19 a 23 de setembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 16/09/2022, pág. 19).

- MAIRINQUE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 15 e 16 de setembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 16/09/2022, pág. 19).

- RIO CLARO – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – Suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 16 a 28/09/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 15/09/2022, pág. 02).

- RIO CLARO – ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – Suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 26 a 28/09/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 15/09/2022, pág. 02).

- RIO CLARO – SETOR TÉCNICO (Serviço Social e Psicologia) – Suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 27 a 30/09/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 15/09/2022, pág. 02).

- CAPITAL - Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital (Prédio II) - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 14, 15 e 16 de setembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 14/09/2022, pág. 04).

- MAIRINQUE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de setembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 14/09/2022, pág. 04).

- MAIRINQUE - suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 12 de setembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 13/09/2022, pág. 03).

- MAIRINQUE - suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos nos dias 08 e 09 de setembro de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 09/09/2022, pág. 03)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 566/2022 (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais dos processos físicos das unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas:
Unidade Judicial - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos:
2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital a partir do dia 19 de setembro de 2022
4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital a partir do dia 08 de setembro de 2022
7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital a partir do dia 26 de setembro de 2022
9ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital a partir do dia 19 de setembro de 2022
10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital a partir do dia 26 de setembro de 2022
12ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital a partir do dia 08 de setembro de 2022
1ª Vara de Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Capital a partir do dia 15 de setembro de 2022
2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Capital a partir do dia 15 de setembro de 2022
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital a partir do dia 08 de setembro de 2022
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital a partir do dia 08 de setembro de 2022
I COLÉGIO RECURSAL do Foro Central da Comarca da Capital a partir do dia 08 de setembro de 2022.

Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 - “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. Os pedidos urgentes da competência “Crimes Falimentares” destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 06/09/2022, pág. 14)

- LIMEIRA (CEJUSC) - antecipar o encerramento do expediente forense para 12h30, no dia 26/08/2022 e suspender os prazos dos processos físicos na mesma data, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 25/08/2022, pág. 03).

- IBITINGA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 23/08/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 24/08/2022, pág. 03).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 539/2022 (Processo nº2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 24/08/2022, pelo prazo de 30 dias, estarão suspensos, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos listados abaixo que tramitam na 2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas e na Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba, mantido o atendimento dos casos urgentes.
VARA Nº DO PROCESSO N.º CONTROLE VEC
Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba 7001760- 91.2012.8.26.0114 VEC: 1023034
Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba 7000333- 76.1998.8.26.0073 VEC: 428604
Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba 7000648- 30.2002.8.26.0602 VEC: 523636
Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba 7000877- 62.2017.8.26.0602 VEC: 1197539
Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba 7000090- 66.2014.8.26.0625 VEC: 532837
Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba 7000468- 60.2015.8.26.0019 VEC: 582215
Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba 7001382- 78.2002.8.26.0602 VEC: 542426
Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba 7000315- 05.2005.8.26.0269 VEC: 606328
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7000545- 80.2012.8.26.0114 VEC: 580940
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7001139- 44.2006.8.26.0037 VEC: 515323
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7001371- 33.2017.8.26.0114 VEC: 1208970
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7001596- 53.2017.8.26.0114 VEC: 1210531
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7000837- 17.2002.8.26.0114 VEC: 528036
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7001037- 71.2006.8.26.0344 VEC: 528036
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7002715- 49.2017.8.26.0114 VEC: 1213659
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7000261- 28.2019.8.26.0114 VEC: 1213659
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7000903- 69.2017.8.26.0114 VEC: 1201004
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7001250- 05.2017.8.26.0114 VEC: 1207520
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7000125- 65.2018.8.26.0114 VEC: 1207520
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7000801- 13.2018.8.26.0114 VEC: 1207520
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7000197- 82.2005.8.26.0510 VEC: 606541
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7000285- 84.2014.8.26.0129 VEC: 606541
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7000433- 38.2017.8.26.0114 VEC: 1194988
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7001133- 14.2017.8.26.0114 VEC: 1205051
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7000722- 45.2004.8.26.0269 VEC: 592018
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7001847- 52.2009.8.26.0114 VEC: 592018
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7001567- 03.2017.8.26.0114 VEC: 592018
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7000985- 28.2002.8.26.0114 VEC: 522851
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7002664- 29.2003.8.26.0114 VEC: 522851
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7003006- 06.2004.8.26.0114 VEC: 522851
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7003342- 10.2004.8.26.0114 VEC: 522851
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7002716- 17.2005.8.26.0482 VEC: 522851
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7002530- 57.2006.8.26.0482 VEC: 522851
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7002342- 56.2006.8.26.0032 VEC: 522851
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7002370- 27.2009.8.26.0482 VEC: 522851
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7001231- 19.2017.8.26.0269 VEC: 522851
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7000239- 87.2019.8.26.0269 VEC: 522851
2ª Vara de Execução Criminal da Comarca de Campinas 7000936- 59.2017.8.26.0114 VEC: 1201212
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos acima poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. (DJE de 24/08/2022, págs. 02 e 03).

- Capital - Foro Regional IV - Lapa - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 23/08/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 23/08/2022, pág. 01).

- Capital - Foro Regional IV - Lapa - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 22/08/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 22/08/2022, pág. 01).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2022 (Processo nº2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 22 de agosto de 2022 estarão suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na 3ª e 4ª Varas de Execução Criminal da Capital, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. (DJE de 19/08/2022, pág. 05).

- AURIFLAMA - tornar sem efeito a autorização para a suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 22/08/2022 a 09/09/2022, disponibilizada no DJE de 17/08/2022. (DJE de 19/08/2022, pág. 06).

- CAPITAL - Foro Regional IV - Lapa - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 18 e 19/08/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 19/08/2022, pág. 06).

- CAPITAL - Vara das Execuções Fiscais Municipais (Prédio I) - suspensão do expediente presencial e suspensão dos prazos dos processos físicos nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 19/08/2022, pág. 06).

- VINHEDO (CEJUSC) - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 15:45 horas e suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 26/08/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 19/08/2022, pág. 06).

- Osvaldo Cruz (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 19/08/2022. (DJE de 18/08/2022, pág. 13).

- AURIFLAMA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 22/08/2022 a 09/09/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 17/08/2022, pág. 03)

- CAPITAL - Foro Regional IV – Lapa – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 16 e 17 de agosto de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 17/08/2022, pág. 03).

- CAIEIRAS - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 15:00h, e suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 10 de agosto de 2022, devendo ser observadas as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1.351/2020, em alteração à autorização disponibilizada no DJE de 12/08/2022, pág. 05. (DJE de 16/08/2022, pág. 02).

- CAPITAL - Foro Regional IV – Lapa - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 12h00, e suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 15 de agosto de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 16/08/2022, pág. 02).

- CAIEIRAS - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 15:00h, e suspensão dos prazos processuais dos processos físicos no dia 11 de agosto de 2022, devendo ser observadas as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 12/08/2022, pág. 05).

- CAPITAL - Foro Regional VII - Itaquera - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de agosto de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 12/08/2022, pág. 05).

- CAPITAL - (Foro Regional IX – Vila Prudente) - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 15h00, e suspensão dos prazos processuais dos processos físicos no dia 10 de agosto de 2022, observando-se as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 11/08/2022, pág. 03).

- Presidente Bernardes - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de agosto de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020, em alteração à autorização disponibilizada no DJE de 09/08/2022, pág. 02. (DJE de 10/08/2022, pág. 12).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 494/2022 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e? a? necessidade de? organização e? carga dos processos,?COMUNICAM?aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais das unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas:?

Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos:
- a partir do dia 02 de agosto de 2022. Suspensão dos prazos dos Processos Digitais: de?02 a 05 de agosto de 2022 - Unidades Judiciais:
1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Capital 
2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Capital 
1ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera 
2ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera 
1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII –?Itaquera 
2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII –?Itaquera 
3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VII –?Itaquera 
Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional VII –?Itaquera 

Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia 08 de agosto de 2022 e Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?08 a 12 de agosto de 2022 - Unidades Judiciais:
3ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera 
4ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera 
1ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros 
1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XI – Pinheiros 

Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia 15 de agosto de 2022 e - Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?15 a 19 de agosto de 2022. - Unidades Judiciais:
9ª Vara Cível da Comarca de Campinas 
10ª Vara Cível da Comarca de Campinas 
1ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga 
1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional X – Ipiranga 
1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional X – Ipiranga 
Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional X – Ipiranga 
1ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista 
1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional V – São Miguel Paulista 
2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional V – São Miguel Paulista 
3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional V – São Miguel Paulista 
Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista 
2ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros 
2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XI – Pinheiros 
Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XI – Pinheiros 
Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional XI – Pinheiros 

Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos  a partir do dia 22 de agosto de 2022 e Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?22 a 26 de agosto de 2022. - Unidades Judiciais:
1ª Vara Criminal do Foro Regional II – Santo Amaro 
2ª Vara Criminal do Foro Regional II – Santo Amaro 
Vara da Infância e da Juventude - Foro Regional II – Santo Amaro 
2ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga 
3ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga 
2ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista 
3ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista 
4ª Vara Cível do Foro Regional V – São Miguel Paulista 
Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional V –?São Miguel Paulista 
3ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros 
4ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros 
5ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros 
Os pedidos urgentes das competências cíveis destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os pedidos urgentes da competência criminal destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. DJE de 02/08/2022, págs. 03/04.

- LIMEIRA (CEJUSC - RETIFICAÇÃO) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos do dia 23 de agosto de 2022 a 03 de agosto de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020, em retificação à autorização disponibilizada no DJE de 22/07/2022, pág. 02. (DJE de 09/08/2022, pág. 01)

- PRESIDENTE BERNARDES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de agosto de 2022, das 9:00h às 13:30 horas, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 09/08/2022, pág. 02).

- LIMEIRA (Fórum Criminal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 02 de agosto de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 03/08/2022, pág. 09)

- IGARAPAVA- suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos de 25 a 27 de julho de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 02/08/2022, pág. 09)

- CAPITAL - Foro Regional IV - Lapa- suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 1º de agosto de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 02/08/2022, pág. 09)

- ASSIS - (CEJUSC - ACIA) - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 13h30, e suspensão dos prazos processuais dos processos físicos no dia 29/07/2022, observando-se as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 01/08/2022, pág. 03).

- CAPITAL (Fórum das Execuções Fiscais da Fazenda Pública) – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no dia 25/07/2022, observando-se as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 26.07.2022, pág. 19).

- LIMEIRA - CEJUSC – prorrogação da suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 23/07/2022 a 05/08/2022, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 22/07/2022, pág. 02).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 468/2022 (Processo nº2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 27 de julho de 2022 estarão suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Campinas, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. Dúvidas poderão ser encaminhadas para spi.diagnostico@tjsp.jus.br (DJE de 22/07/2022, pág. 02).

- LENÇÓIS PAULISTA – SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS - Antecipação do encerramento do expediente forense presencial, a partir das 13 horas, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos, no dia 15/07/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 18/07/2022, pág. 03)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 438/2022 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e? a? necessidade de? organização e? carga dos processos,?COMUNICAM?aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 11 de julho de 2022?estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e?a?consulta?dos processos físicos?e de 11 a 15 de julho de 2022 estarão suspensos os prazos processuais dos inquéritos policiais digitais que tramitam?na Vara da Região Sul 1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Foro Regional IX - Vila Prudente), mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. Os?prazos processuais dos processos físicos voltarão a?correr individualmente?com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
(DJE de 11/07/2022, pág. 05)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 432/2022 - (Processo nº2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que no período de 08/07/2022 a 07/08/2022 estarão suspensos, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na competência Execução Criminal das Varas abaixo listadas, mantido o atendimento dos casos urgentes.
FORO: ARAÇATUBA: 1ª E 2ª VARAS DAS EXEXUÇÕES CRIMINAIS
FORO: SOROCABA: VARADO DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS
(DJE de 08/07/2022, pág. 03)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 421/2022 - (Processo nº 2022/57381) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e? a? necessidade de? organização e? carga dos processos,?COMUNICAM?aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 06 de julho de 2022?estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e?a?consulta?dos processos físicos?que tramitam?na 2ª Vara Judicial da Comarca de Peruíbe, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os?prazos processuais voltarão a?correr individualmente?com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. Dúvidas poderão ser encaminhadas para spi.diagnostico@tjsp.jus.br. (DJE de 06/07/2022, pág. 06)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 419/2022 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e? a? necessidade de? organização e? carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais das unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas:
Unidade Judicial: 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos - a partir do dia 08 de julho de 2022;
Unidade Judicial: 13ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos - a partir do dia 29 de julho de 2022;
Unidade Judicial: 7ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos - a partir do dia 11 de julho de 2022;
Unidade Judicial: 9ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos - a partir do dia 18 de julho de 2022;
Unidade Judicial: 11ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos - a partir do dia 25 de julho de 2022;
Unidade Judicial: 7ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas, 1ª Vara Cível e 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IX – Vila Prudente - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos - a partir do dia 06 de julho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais - de?06 a 13 de julho de 2022;
Unidades Judiciais: 8ª e 9ª Varas Cíveis do Foro Regional I – Santana - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos - a partir do dia?07 de julho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais - de?07 a 14 de julho de 2022;
Unidades Judiciais: 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, III COLÉGIO RECURSAL - Foro Regional II – Santo Amaro, 2ª Vara Cível e 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IX – Vila Prudente, 1ª Vara Cível, 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Vara da Região Leste 1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e V Colégio Recursal do Foro Regional VI – Penha de França - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos - a partir do dia?11 de julho; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais – de 11 a 18 de julho de 2022;
Unidade Judicial: 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VI – Penha de França - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos - a partir do dia 18 de julho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais - de?18 a 25 de julho de 2022;
Unidades Judiciais: 7ª e 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas, 3ª e 4ª Varas Cíveis e 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente, 2ª Vara Cível do Foro Regional VI – Penha de França - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos - a partir do dia?25 de julho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais - de?25 a 29 de julho de 2022;
Unidade Judicial: 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional VI – Penha de França - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos - a partir do dia 01 de agosto de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais - de?01 a 08 de agosto de 2022;
Unidades Judiciais: 3ª e 4ª Varas Cíveis do Foro Regional VI – Penha de França - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos - a partir do dia 10 de agosto de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais - de?10 a 17 de agosto de 2022.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
(DJE de 06/07/2022, págs. 5/6).

- JAÚ - suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais dos processos físicos nos dias 13, 14 e 15 de julho de 2022, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 12/07/2022, pág. 05)

- LIMEIRA - CEJUSC – prorrogação da suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 09 a 22/07/2022, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 11/07/2022, pág. 11)

- PRAIA GRANDE - retorno do trabalho presencial de 25% (vinte e cinco porcento) dos servidores das unidades judiciais das 1ª e 2ª Varas Criminais e da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude, a partir de 04 de julho de 2022, e a retomada dos prazos processuais dos autos físicos, a contar da publicação no DJE. (DJE de 11/07/2022, pág. 11)

- CONCHAS - suspensão do atendimento presencial e dos prazos processuais dos processos físicos e digitais no período de 25 a 29 de julho de 2022. (DJE 01/07/2022, pág. 04)

- ILHA SOLTEIRA - suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e digitais no dia 29 de junho de 2022. (DJE de 01/07/2022, pág. 04)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 394/2022 (Processo nº2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 27 de junho de 2022 estarão suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Campinas, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. (DJE de 27/06/2022, pág. 03).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 387/2022 (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 24 de junho de 2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam nas 1ª, 2ª e 3ª Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional II - Santo Amaro, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727 - Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 24/06/2022, pág. 04).

- ILHA SOLTEIRA - suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e digitais no dia 22 de junho de 2022. (DJE de 23/06/2022, pág. 03).

- ILHA SOLTEIRA - suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e digitais no dia 23 de junho de 2022. (DJE de 24/06/2022, pág. 06).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 376/2022 (Processo nº2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que no período de 08/06/2022 a 07/07/2022 estarão suspensos, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na competência Execução Criminal das Varas abaixo listadas, mantido o atendimento dos casos urgentes:
Araçatuba - 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais;
Sorocaba - Vara do Júri e Execuções Criminais.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. (DJE de 22/06/2022, pág. 07).

- LIMEIRA - CEJUSC – prorrogação da suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 27/06/2022 a 08/07/2022, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 22/06/2022, pág. 07).

- CAPITAL - Juizado Especial Cível (UAAJ Unicastelo, atual Universidade Brasil) - suspensão do atendimento presencial do dia 20 de junho a 1º de agosto de 2022. (DJE de 20/06/2022, pág. 24).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 367/2022 (Processo nº2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 22 de junho de 2022 estarão suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na 3ª e 4ª Varas das Execuções Criminais da Comarca da Capital, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. (DJE de 20/06/2022, pág. 24).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 350/2022 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais das unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas: Unidades Judiciais: 3ª Vara da Família e das Sucessões, Vara da Infância e da Juventude e Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional III – Jabaquara : Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos: a partir do dia 10 de junho de 2022 - Suspensão dos prazos dos Processos Digitais: de 10 a 21 de junho de 2022; 1ª e 2ª Varas de Acidentes do Trabalho do Foro Regional III – Jabaquara: Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos: a partir do dia 10 de junho de 2022 - Suspensão dos prazos dos Processos Digitais: de 10 a 23 de junho de 2022; 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Acidentes do Trabalho do Foro Regional III – Jabaquara: Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos: a partir do dia 20 de junho de 2022 - Suspensão dos prazos dos Processos Digitais: de 20 a 28 de junho de 2022. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 10/06/2022, págs. 04/05)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 304/2022 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais das unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas - Unidades Judiciais:
2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital - a partir do dia 24 de maio de 2022 - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos;
3ª Vara Cível Foro Regional I – Santana a partir do dia 30 de maio de 2022 - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos e de 30 de maio a 06 de junho de 2022 - Suspensão dos prazos dos Processos Digitais;
4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional I – Santana a partir do dia 24 de maio de 2022 - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos e de 24 a 27 de maio de 2022 - Suspensão dos prazos dos Processos Digitais;
5ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional I – Santana a partir do dia 30 de maio de 2022 - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos e de 30 de maio a 06 de junho de 2022 - Suspensão dos prazos dos Processos Digitais.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 24/05/2022, pág. 15).

- EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais dos processos físicos nos dias 14 e 15 de junho de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 14/06/2022, pág. 05)

- EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 13 de junho de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 13/06/2022, pág. 02)

- EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos nos dias 09 e 10 de junho de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 09/06/2022, pág. 07).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 331/2022 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais das unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas:
Unidades Judiciais: 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional VIII – Tatuapé: Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia 03 de junho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de 03 de junho a 10 de junho de 2022;
3ª Vara da Família e das Sucessões, 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VIII – Tatuapé: Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia 09 de junho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de 09 de junho a 15 de junho de 2022;
2ª e 3ª Varas Cíveis do Foro Regional VIII – Tatuapé: Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia 13 de junho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de 13 de junho a 22 de junho de 2022;
4ª e 5ª Varas Cíveis do Foro Regional VIII – Tatuapé: Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia 20 de junho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de 20 de junho a 24 de junho de 2022.

- EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 06 a 08 de junho de 2022, devendo-se observar as regras estabelecidas no Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 06/06/2022, pág. 469).

- JUNDIAÍ - Antecipação do encerramento do expediente forense presencial, a partir das 15h30, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos, no dia 03/06/2022, devendo-se observar as regras estabelecidas no Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 06/06/2022, pág. 469).

- LIMEIRA - CEJUSC – prorrogação da suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 06 a 24 de junho de 2022, devendo-se observar as regras estabelecidas no Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 06/06/2022, pág. 469).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 327/2022 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 01 de junho de 2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Capital – UPEFAZ que tenham número de ordem/controle do ano de 2022, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 – “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 01/06/2022, pág. 05).

- EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos nos dias 1º, 02 e 03 de junho de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 02/06/2022, pág. 444).

- EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 31 de maio de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 01/06/2022, pág. 06).

- LARANJAL PAULISTA (JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 30/05 a 1º/06/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 01/06/2022, pág. 06).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 321/2022 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e? a? necessidade de? organização e? carga dos processos,?COMUNICAM?aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais das unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas:
1) Unidade de Processamento Judicial – 1ª à 6ª Varas Cíveis do Foro Regional IV – Jabaquara - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia?30 de maio de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?30 de maio a 06 de junho de 2022;
2) 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IV – Jabaquara - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia?30 de maio de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?30 de maio a 06 de junho de 2022;
3) 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IV – Jabaquara - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia?30 de maio de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?30 de maio a 06 de junho de 2022;
4) 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capita - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia 15 de junho de 2022;
5) 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capita - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia 20 de junho de 2022;
6) 5ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia 15 de junho de 2022;
7) 12ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia 06 de junho de 2022;
8) 4ª Vara Cível Foro Regional I – Santana - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia 08 de junho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?08 a 15 de junho de 2022;
9) 5ª Vara Cível Foro Regional I – Santana - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia?16 de junho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?13 a 17 de junho de 2022;
10) 6ª Vara Cível Foro Regional I – Santana - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia?23 de junho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?23 a 30 de junho de 2022;
11) 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia?01 de julho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?01 a 08 de julho de 2022;
12) 5ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia?01 de julho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?01 a 08 de julho de 2022;
13) 6ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia?06 de junho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?06 a 10 de junho de 2022;
14) 7ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia?20 de junho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?20 a 24 de junho de 2022;
15) 8ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia?22 de junho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?22 a 29 de junho de 2022;
16) 15ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia?22 de junho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?22 a 29 de junho de 2022;
17) 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia?17 de junho de 2022; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?17 a 24 de junho de 2022;
18) 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas - Suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos Processos Físicos a partir do dia?24 de junho; Suspensão dos prazos dos Processos Digitais de?24 de junho a 01 de julho, de 2022 de 2022.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital (DJE de 27/05/2022, págs. 02/03).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 320/2022 (Processo nº2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que, a partir de 27 de maio de 2022, estarão suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam nas 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais da Comarca de Campinas, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. (DJE de 27/05/2022, pág. 02).

- LARANJAL PAULISTA - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos nos dias 26 e 27 de maio de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 27/05/2022, pág. 04).

- COLÉGIO RECURSAL DA 41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos nos dias 26 e 27 de maio de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 26/05/2022, pág. 08).

- FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – Anexo Universitário UNIP do Juizado Especial Cível - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 25 de maio de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 25/05/2022, pág. 19).

- EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 23 de maio de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 24/05/2022, pág. 16).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 288/2022 (Processo nº2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 23 de maio de 2022 estarão suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na 3ª e 4ª Varas das Execuções Criminais da Comarca da Capital, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. (DJE de 23/05/2022, pág. 15).

- UBATUBA- suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 18 de maio de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 19/05/2022, pág. 03).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 276/2022 (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 17 de maio de 2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os processos em carga com os advogados deverão ser devolvidos entre os dias 16 e 20 de maio de 2022 para fins de digitalização. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 - “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 17/05/2022, pág. 01).

- EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 16 de maio de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 17/05/2022, pág. 02).

- GUARAREMA – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 a 20 de maio de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 17/05/2022, pág. 02).

- CARAPICUÍBA – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de maio de 2022, devendo ser observado o Comunicado 1.351/2020. (DJE de 13/05/2022, pág. 22).

- OSASCO - VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 16 a 24 de maio de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 12/05/2022, pág. 19).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 265/2022 (Processo nº2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que no período de 11/05/2022 a 09/06/2022 estarão suspensos, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na competência Execução Criminal das Varas abaixo listadas, mantido o atendimento dos casos urgentes.
Araçatuba - 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais; Sorocaba - Vara do Júri e Execuções Criminais.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. (DJE de 11/05/2022, pág. 02).

- LENÇÓIS PAULISTA – antecipação do encerramento do expediente forense a partir das 13 horas, no dia 10 de maio de 2022, com suspensão dos prazos dos processos físicos, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 11/05/2022, pág. 03).

- LENCÓIS PAULISTA – prédio localizado na Avenida Padre Salustio Rodrigues Machado, 599 - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 11 a 25 de maio de 2022, com exceção do CEJUSC e do Anexo Fiscal, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 11/05/2022, pág. 03).


- COMUNICADO CONJUNTO Nº 257/2022 - (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais das unidades judiciais abaixo identificadas, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas:
- 11ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital - a partir do dia 06 de maio de 2022;
- 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital - a partir do dia 06 de maio de 2022;
- 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital - a partir do dia 20 de maio de 2022;
- 8ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital - a partir do dia 11 de maio de 2022;
- 10ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital - a partir do dia 11 de maio de 2022;
- 1ª Vara Cível Foro Regional I – Santana - a partir do dia 16 de maio de 2022;
- 2ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana - a partir do dia 23 de maio de 2022;
- 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional I – Santana - a partir do dia 09 de maio de 2022;
- 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional I – Santana - a partir do dia 16 de maio de 2022;
- 1ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro - a partir do dia 09 de maio de 2022;
- 3ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro - a partir do dia 16 de maio de 2022;
- 4ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro - a partir do dia 16 de maio de 2022;
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas - a partir do dia 18 de maio de 2022;
- 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas - a partir do dia 18 de maio de 2022.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 06/05/2022, pág. 03)

- SALTO DE PIRAPORA – Suspensão do expediente forense presencial no dia 20/05/2022, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado 1.351/2020 (DJE de 06/05/2022, pág. 08).

- OSASCO – VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - Suspensão do expediente forense presencial e dos prazos dos processos físicos, no período de 04 a 13/05/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 03/05/2022, pág. 09).

- LIMEIRA - CEJUSC – prorrogação da suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 02/05 a 03/06/2022, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 28/04/2022, pág. 05).

- CAPITAL – CIC LESTE - ITAIM PAULISTA - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 26 de abril de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 27/04/2022, pág. 19).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 230/2022 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 25 de abril de 2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam nas 1ª e 6ª Varas da Família e das Sucessões do Foro Central, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 20/04/2022, pág. 05).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 229/2022 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 25 de abril de 2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 20/04/2022, pág. 05).

- CAPITAL - 28ª VARA CRIMINAL CENTRAL – suspensão do expediente forense presencial, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos no dia 30/03/2022 e incidência do Comunicado 1351/2020. (DJE de 25/04/2022, pág. 04).

- SANTA ISABEL - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 19 e 20 de abril de 2022, devendo ser observado o Comunicado 1351/2020. (DJE de 20/04/2022, pág. 06).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 220/2022 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos das unidades prioritárias de 1ª Instância do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que ficam suspensos os prazos processuais das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas, conforme segue:
1) Processos físicos: suspensão dos prazos, do protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e da consulta dos processos físicos a partir do dia 25/04/2022. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
1.1) Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 – “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
1.2) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico
2) Processos digitais: suspensão de prazos no período de 25/04/2022 a 29/04/2022. (DJE de 19/04/2022, pág. 08).

- SANTA ISABEL - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 18/04/2022, devendo ser observado o Comunicado 1.351/2020. (DJE de 19/04/2022, pág. 09).

- SANTA ISABEL - Suspensão do expediente presencial nos dias 12 e 13/04/2022, com suspensão dos prazos dos processos físicos nas referidas datas, devendo ser observado o Comunicado 1.351/2020. (DJE de 13/04/2022, pág. 05).

- PORTO FELIZ - Antecipação do encerramento do expediente forense presencial no dia 11/04/2022, a partir das 15 horas, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado Conjunto 1.351/2020. (DJE de 12/04/2022, pág. 02).

- SANTA ISABEL – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 11/04/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 12/04/2022, pág. 02).

- JACAREÍ – antecipação do encerramento do expediente no dia 08/04/2022, a partir das 15h40, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí, com suspensão dos prazos dos processos físicos, devendo ser observado o Comunicado Conjunto n.º 1.351/2020. (DJE de 11/04/2022, pág. 06).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 203/2022 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 08 de abril de 2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na UPJ V – 16ª a 20ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 08/04/2022, pág. 12)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 201/2022 (Processo nº2021/63346)
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que no período de 08/04/2022 a 07/05/2022 estarão suspensos, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na competência Execução Criminal das Varas abaixo listadas, mantido o atendimento dos casos urgentes. FORO VARA: Araçatuba 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais; Itapetininga Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude; Itu Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude; Sorocaba Vara do Júri e Execuções Criminais. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. (DJE de 08.04.2022, pág. 12)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 191/2022 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos das unidades prioritárias de 1ª Instância do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que estarão suspensos os prazos processuais das 5ª e 6ª Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional II - Santo Amaro, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas, conforme segue: 1) Processos físicos: suspensão dos prazos, protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento) e consulta a partir do dia 06 de abril de 2022. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. 1.1) Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 – “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. 1.2) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico. 2) Processos digitais: suspensão de prazos no período de 06 a 13 de abril de 2022. (DJE de 06/04/2022, pág. 02)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 188/2022 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 04 de abril de 2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 04/04/2022, pág. 02).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 189/2022 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 11 de abril de 2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 04/04/2022, pág. 02).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 190/2022 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir do dia 04 de abril de 2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos que tramitam na UPJ III – da 21ª à 25 Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - "Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital. (DJE de 04/04/2022, pág. 02).


- PRAIA GRANDE - Vara da Fazenda Pública e respectivo ofício - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 1º/04/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 04/04/2022, pág. 06)

- PRAIA GRANDE - Vara da Fazenda Pública e respectivo ofício - suspensão do expediente forense presencial em 31/03/2022, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado 1.351/2020. (Publicado novamente por conter correção) (DJE de 04/04/2022, pág. 06)

- PRAIA GRANDE – VARAS CRIMINAIS – prorrogação da suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, a partir de 07/01/2022, até a finalização das obras de reforma, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 04/04/2022, pág. 06)

- RIBEIRÃO PRETO - PRÉDIO I situado à Rua Alice Alem Saad, 1010 - Antecipação do encerramento do expediente forense no dia 21/03/2022, a partir das 17 horas, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (Publicado novamente por conter correção) (DJE de 04/04/2022, pág. 06)

- ASSIS – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 1º/04/2022, a partir das 15 horas, com a suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data, observando-se o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 31/03/2022, pág. 10).

- GUARARAPES – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 31/03/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 31/03/2022, pág. 10).

- PAULÍNIA– antecipação do encerramento do expediente forense no dia 30/03/2022, a partir das 16:40 horas, com a suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data, observando-se o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 31/03/2022, pág. 10)

- PRESIDENTE PRUDENTE - início do expediente às 12 horas, no dia 22/03/2022, no DARAJ 5 - Coordenadoria da 5ª Região Administrativa Judiciária; DEECRIM 5 RAJ, GRUPO DE APOIO AO COLÉGIO RECURSAL, SETOR TÉCNICO e SEÇÃO TÉCNICA DE SERVIÇO PSICOSSOCIAL. (Publicado novamente por conter correção). (DJE de 01/04/2022, pág. 04)

- GUARARAPES – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 30/03/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 30/03/2022, pág. 04)

- CUBATÃO – PRÉDIO PRINCIPAL - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 29/03/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 30/03/2022, pág. 04)

- CAMPINAS - 1ª e 2ª VARAS DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS - COMUNICADO CONJUNTO Nº 177/2022 (Processo nº 2021/63346) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instância do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradores, Advogados e ao público em geral que a partir de 30 de março de 2022 estarão suspensos, pelo prazo de 30 dias, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais da Comarca de Campinas, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "1727 - Petição Criminal" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. Dúvidas poderão ser encaminhadas para spi.diagnostico@tjsp.jus.br (DJE de 28/03/2022, pág. 04)

- ASSIS – VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – prorrogação da suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, por mais 70 (setenta) dias, a partir de 12/03/2022, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 29/03/2022, pág. 05).

- GUARARAPES – suspensão dos prazos processuais dos processos físicos no dia 25/03/2022, bem como suspensão do expediente forense presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 28 e 29/03/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 29/03/2022, pág. 05).

- UBATUBA – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 25/03/2022, a partir das 17 horas, com a suspensão dos prazos processuais na referida data, bem como a suspensão dos prazos processuais no dia 28/03/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 29/03/2022, pág. 05).

- CARAPICUÍBA - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 13/04/2022, devendo ser observado o Comunicado 1.351/2020. (DJE de 24/03/2022, pág. 02).

- PRESIDENTE PRUDENTE – prédio localizado à Rua Major Felício Tarabay n.º 1.017, Vila Nova - Antecipação do encerramento do expediente forense no dia 21/03/2022, a partir das 15 horas, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 23/03/2022, pág. 16)

- RIBEIRÃO PRETO - Antecipação do encerramento do expediente forense no dia 21/03/2022, a partir das 17 horas, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 23/03/2022, pág. 16)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 159/2022 (Processo nº 2022/13910) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando as fortes chuvas que atingiram a cidade de Franco da Rocha e o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 22 de março de 2022 estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público de todos os processos físicos que tramitam nas unidades judiciais da Comarca de Franco da Rocha, mantido o atendimento dos casos urgentes e audiências designadas, conforme segue:
1) Estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento) e a consulta dos processos físicos a partir do dia 22 de março de 2022. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
2) Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos da área cível poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 – “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”. No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico.
3) Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos da área criminal poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
4) Os processos que constam do Anexo I foram atingidos pela enchente e passarão por procedimento de restauração. Após, serão digitalizados e seus prazos retornarão nos termos do item 1.
(DJE de 22/03/2022, págs. 01/06)

- EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 22 a 25 de março de 2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 22/03/2022, pág. 06).

- LIMEIRA - CEJUSC – prorrogação da suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período 24/02 a 01/05/2022, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020, bem como a realização das audiências já agendadas com início às 09 horas e término às 17 horas. (DJE de 22/03/2022, pág. 06).

- PRAIA GRANDE – VARA DA FAZENDA PÚBLICA - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 21/03/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 22/03/2022, pág. 06).

- EMBU DAS ARTES – suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 21/03/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 21/03/2022, pág. 03).

- PRAIA GRANDE – Antecipação do encerramento do expediente forense presencial no dia 17/03/2022, a partir das 12:00 horas, na VARA DA FAZENDA PÚBLICA e respectivo cartório, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 18/03/2022, pág. 02).

- PRAIA GRANDE – Antecipação do encerramento do expediente forense presencial no dia 16/03/2022, a partir das 17h15, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 17/03/2022, pág. 04).

- JANDIRA – Antecipação do encerramento do expediente forense presencial no dia 14/03/2022, a partir das 15 horas, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 16/03/2022, na pág. 10).

- EMBU DAS ARTES – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 15 a 18/03/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 15/03/2022, pág. 02).

- EMBU DAS ARTES – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 14/03/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 14/03/2022, pág. 05).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 131/2022 (Processo nº2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que no período de 09/03/2022 a 08/04/2022 estarão suspensos, os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na competência Execução Criminal das Varas abaixo listadas, mantido o atendimento dos casos urgentes.
FORO VARA
Araçatuba -1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais
Itapetininga - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Itu - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Sorocaba - Vara do Júri e Execuções Criminais
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. (DJE de 09/03/2022, pág. 06).

- EMBU DAS ARTES – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 07 a 11/03/2022, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 08/03/2022, pág. 10).

- ÁGUAS DE LINDÓIA – Antecipação do encerramento do expediente forense presencial no dia 07/03/2022, a partir das 15 horas, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 08/03/2022, pág. 10).

- EMBU DAS ARTES – suspensão do expediente forense presencial no dia 04/03/2022, com a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 07/03/2022, pág. 07).

- EMBU DAS ARTES – antecipação do encerramento do expediente forense presencial no dia 03/03/2022, a partir das 13h30, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 04.03.2022, pág. 05).

- PRAIA GRANDE – PRÉDIO ANEXO – antecipação do encerramento do expediente forense presencial do CEJUSC e das Varas da Fazenda Pública e do Juizado Especial Cível e Criminal, no dia 24/02/2022, a partir das 13:00 horas, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data, observando-se o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 25.02.2022, pág. 07).

- PRAIA GRANDE - antecipação do encerramento do expediente forense presencial no dia 23/02/2022, a partir das 16 horas, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 24.02.2022, pág. 07)

- ITAPEVI - antecipação do encerramento do expediente forense presencial no dia 23/02/2022, a partir das 18 horas, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 24.02.2022, pág. 07)

- FRANCO DA ROCHA - suspensão dos prazos processuais dos processos físicos, no período de 21/02/2022 a 21/03/2022, devendo ser observado, neste período, o Comunicado Conjunto nº 249/2020, item 1. (DJE de 24/02/2022, pág. 07)

- ASSIS – VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – prorrogação da suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período 01/02 a 11/03/2022, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE de 23.02.2022, pág. 09).

- RANCHARIA– suspensão dos prazos processuais (físicos e digitais) no dia 18/02/2022. (DJE de 23.02.2022, pág. 09).

- TABOÃO DA SERRA – Antecipação do encerramento do expediente forense presencial no dia 17/02/2022, a partir das 15h30, com suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado 1.351/2020. (DJE de 18/02/2022, pág. 03).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 85/2022 (Processo nº 2022/17109) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização das Execuções Fiscais da Comarca de Barretos e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que ficam suspensos os prazos processuais e consultas dos processos físicos que tenham como parte o Município de Barretos em tramitação no Serviço Anexo das Fazendas (SAF) da respectiva Comarca a partir do dia 23 de fevereiro de 2022, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os prazos voltarão a correr individualmente com a publicação do ato ordinatório que cientificar as partes da efetiva conversão dos processos físicos em digitais. (DJE de 16/02/2022, pág. 02)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 79/2022 - (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos das unidades prioritárias de 1ª Instância do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que ficam suspensos os prazos processuais das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itaquaquecetuba, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas, conforme segue:
1) Processos físicos: suspensão dos prazos, protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento) e consulta a partir do dia 15 de fevereiro de 2022. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
1.1) Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “241 – “Petição Cível” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
1.2) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, indicando no campo “processo de referência” o número do processo físico.
2) Processos digitais: suspensão de prazos no período de 15 a 21 de fevereiro de 2022. (DJE de 15/02/2022, pág. 02).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 60/2022 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades prioritárias de 1ª Instancia do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, aos Advogados e público em geral que no período de 08/02/2022 a 07/03/2022 estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petição intermediária e a consulta dos processos físicos que tramitam na competência Execução Criminal das Varas abaixo listadas, mantido o atendimento dos casos urgentes.
Araçatuba - 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais
Itapetininga - Vara das Execuções Criminais e Infância e Juventude
Itu - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Sorocaba - Vara do Júri e Execuções Criminais
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727- Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando-se expressamente na petição o número do processo físico a que se refere. (DJE de 08/02/2022, pág. 02).

- MACATUBA – Suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 22/02/2022, devendo ser observado o Comunicado nº 1.351/2020. (DJE de 16.02.2022, pág. 02).

- FRANCO DA ROCHA – Suspensão do expediente presencial no período de 10 a 18/02/2022, com suspensão dos prazos dos processos físicos neste período, devendo ser observado o Comunicado 1.351/2020 e suspensão dos processos físicos e digitais em que a Administração Pública Municipal de Franco da Rocha seja parte, pelo período de 03/02/2022 a 18/02/2022. (DJE de 14/02/2022, pág. 01).

- ITANHAÉM – Suspensão dos prazos processuais dos processos físicos no dia 07/02/2022. (DJE de 14/02/2022, pág. 01).

- RIBEIRÃO PRETO – Suspensão do expediente forense presencial no Colégio Recursal da 41ª Circunscrição Judiciária – Ribeirão Preto e na Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 6ª RAJ – DEECRIM Ribeirão Preto, situados no prédio do DARAJ - 6, no dia 03/02/2022, com a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data, devendo ser observado o Comunicado 1.351/2020. (DJE de 14/02/2022, pág. 01).

- RIO CLARO - Prédio Principal do Fórum, localizado na Avenida 5 nº 535 – Centro – Rio Claro/SP – Suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 14/02/2022, devendo ser observado o Comunicado 1.351/2020. (DJE de 14/02/2022, pág. 01).

- SOROCABA – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 01/02/2022, a partir das 13h35, com a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na referida data. (DJE de 02.02.2022, pág. 10).

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 44/2022 (Processo nº 2021/63346) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos das unidades prioritárias de 1ª Instância do TJSP e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que ficam suspensos os prazos processuais das 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Itaquaquecetuba, mantidos o atendimento dos casos urgentes e as audiências já designadas, conforme segue:
1) Processos físicos: suspensão dos prazos, protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento) e consulta a partir do dia 31 de janeiro de 2022. Os prazos processuais voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
1.1) Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe “1727 – “Petição Criminal” e o assunto “50294 - petição intermediária”, apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
2) Processos digitais: suspensão de prazos no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022.
(DJE de 31/01/2022, pág. 06)

- COMUNICADO CONJUNTO Nº 2939/2021 (Processo nº 2021/133433) A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização das Execuções Fiscais da Comarca de Atibaia e a necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que ficam suspensos os prazos processuais e consultas dos processos físicos que tenham como parte a Prefeitura Municipal da Cidade de Atibaia em tramitação no Serviço Anexo das Fazendas (SAF) da respectiva Comarca a partir do dia 07 de janeiro de 2022, mantido o atendimento dos casos urgentes. Os prazos voltarão a correr individualmente com a publicação do ato ordinatório que cientificar as partes da efetiva conversão dos processos físicos em digitais. (DJE de 17/12/2021, pág. 23).

- SANTA ISABEL – suspensão dos prazos processuais dos processos físicos no dia 28/01/2022. (DJE de 01.02.2022, na pág. 55).

- JAÚ – suspensão do expediente forense e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 31/01/2022, devendo ser observado pela comarca o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (DJE de 01/02/2022, pág. 55).

- FRANCO DA ROCHA - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no período de 31/01/2022 a 09/02/2022, devendo ser observado pela comarca o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020, e suspensão dos prazos processuais dos processos digitais no período de 31/01/2022 a 02/02/2022. (DJE de 01.02.2022, pág. 55).

- CAJAMAR - suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 28/01/2022. (DJE de 31.01.2022, pág. 06).

- BRODOWSKI – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 28/01/2022. (DJE de 31.01.2022, pág. 06).

- ASSIS – VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – prorrogação da suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período 07 a 31/01/2022, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE 16/12/21, pág. 08).

- CAPITAL – ANEXO FAAP (JEC CENTRAL) – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período 07 A 14/01/2022, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020. (DJE 16/12/21, pág. 08).


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP