Expediente Forense/Suspensão de Prazo

Comunicado

2025 - SUSPENSÕES ESPECÍFICAS - PROCESSOS FÍSICOS

COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que: A partir de 07 de janeiro de 2025, estarão suspensos o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicado Conjunto 699/2023); a consulta e os prazos processuais dos processos físicos de execuções fiscais federais, estaduais e municipais, em andamento, sobrestados e suspensos, que tramitam nas unidades judiciais do Estado de São Paulo, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
Estarão igualmente suspensas as consultas às partes físicas dos processos híbridos da competência mencionada.
A suspensão dos prazos e a digitalização, não abrangem as execuções fiscais físicas que se enquadram nas hipóteses do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça; nas hipóteses de processos já prescritos, mas ainda não sentenciados, nem aqueles pendentes de extinção por acordo, desistência ou outro motivo.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
Os prazos processuais dos processos digitalizados voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
(DJE 18/12/2024, pág. 19).

ÁGUAS DE LINDÓIA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/01/2025, pág. 08).

AMERICANA – Serviço Anexo das Fazendas – SAF - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 07/04 a 11/04/2025. (DJE de 26/03/2025, pág. 04).

AMERICANA – Ofício do Juizado Especial Cível - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos nos dias 12 e 13 de maio de 2025. (DJE de 12/05/2025, pág. 25).

ARAÇATUBA (CEJUSC) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos nos dias 30 de e 31 de julho de 2025. (DJE de 25/07/2025, pág. 14).

ARARAS - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 16h00, no dia 10 de abril de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. (DJE de 14/04/2025, pág. 06).

ARTUR NOGUEIRA (1ª e 2ª Varas) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 11 e 16 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 09/04/2025, pág. 04).

ASSIS (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no período de 21 a 25 de julho de 2025. (DJE de 16/07/2025, pág. 04).

ATIBAIA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 18 a 21 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/07/2025, pág. 05).

BARRA BONITA - CEJUSC - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 20 e 21 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/03/2025, pág. 04).

BARRETOS (CEJUSC) - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 20 e 21 de maio de 2025. (DJE de 19/05/20205, pág. 09).

BERTIOGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h15 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/04/2025, pág. 06).

BOITUVA - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 26/03 a 02/04/2025. (DJE de 25/03/2025, pág. 03).

BRAGANÇA PAULISTA (Serviço Anexo das Fazendas) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no período de 29 de setembro a 03 de outubro de 2025. NOTA: As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 19/09/2025, pág. 80).

BURITAMA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/02/2025, pág. 05).

CACHOEIRA PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/06/2025, pág. 08).

CACONDE (Juizado Especial Cível e Criminal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/05/2025, pág. 11).

CAJURU - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de agosto de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 29/08/2025, pág. 12).

CAJURU - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de setembro de2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 10/09/2025, pág. 09).

CAMPINAS (PAC 1 e PAC 2 PUC) – suspensão do atendimento presencial nos Postos Avançados de Conciliação instalados nas dependências da PUC – PAC 1 e PAC2, no dia 05 de março de 2025, mantendo-se o atendimento no cartório do Juizado Especial Cível na Cidade Judiciária de Campinas. (DJE de 28/02/2025, pág. 04).

CAMPINAS – POSTO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - UNIMETROCAMP - suspensão do expediente e dos prazos processuais no período de 11 a 28 de setembro de 2025. (DEJESP de 15/09/2025, pág. 03).

CAPITAL – ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MACKENZIE – suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais nos dias 13 de outubro e 19 de dezembro de 2025. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).

CAPITAL – COMPLEXO ADMINISTRATIVO PATRIARCA – suspensão do expediente presencial, a partir das 9h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/02/2025, pág. 08).

CAPITAL – PÁTIO DO COLÉGIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/02/2025, pág. 02).

CAPITAL – PÁTIO DO COLÉGIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/02/2025, pág. 12).

CAPITAL – Fórum das Execuções Fiscais – Prédio I - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/02/2025, pág. 04).

CAPITAL – Fórum das Execuções Fiscais – Prédio I - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/03/2025, pág. 07).

CAPITAL – Fórum das Execuções Fiscais – Prédio I - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/03/2025, pág. 10).

CAPITAL – Fórum das Execuções Fiscais – Prédio I - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/05/20205, pág. 09).

CAPITAL - GADE 9 de JULHO - suspensão do atendimento presencial a partir das 16h30min no dia 27 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/02/2025, pág. 04).

CAPITAL (Fórum Hely Lopes Meirelles) - suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 17 de julho de 2025. (DJE de 18/07/2025, pág. 07).

CARAGUATATUBA - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de julho de 2025.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/07/2025, pág. 04).

CACHOEIRA PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/06/2025, pág. 08).

CARAPICUÍBA - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de fevereiro de 2025.NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/02/2025, pág. 03).

CARAPICUÍBA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de agosto de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 25/08/2025, pág. 06).

CERQUEIRA CÉSAR - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/05/2025, pág. 08).

CORDEIRÓPOLIS - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/06/2025, pág. 10)


COTIA (Ofício Criminal) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/06/2025, pág. 04).

COTIA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h25, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/06/2025, pág. 30).

CRUZEIRO - suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, nos 1º Ofício Cível, 2º Ofício Cível e Ofício Criminal, no período de 10 a 14 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/03/2025, pág. 02).

CRUZEIRO (prédio principal – Rua Francisco Marzano, nº 100) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 17 e 18 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/06/2025, pág. 06).

CRUZEIRO (prédio localizado à Rua Francisco Marzano, nº 100, Vila Celestina) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 07 e 08 de agosto de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/08/2025, pág. 08).

CUNHA - suspensão dos prazos processuais no dia 03 de julho de 2025. (DJE de 16/07/2025, pág. 04).

CUNHA - suspensão dos prazos processuais no dia 22 de agosto de 2025. (DJE de 26/08/2025, pág. 04).

DEECRIM 5ª RAJ – PRESIDENTE PRUDENTE - suspensão do atendimento ao público no período de 11 a 13 de junho de 2025. (DJE de 12/06/2025, pág. 30).

DEECRIM 6ª RAJ – RIBEIRÃO PRETO - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÃO) (DJE de 13/05/2025, pág. 08).

DOIS CÓRREGOS - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/02/2025, pág. 04).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/05/2025, pág. 11).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/05/2025, pág. 04).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/05/2025, pág. 03).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/06/2025, pág. 13).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/06/2025, pág. 04).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de junho de 2025, e no dia 01 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/07/2025, pág. 15).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 02 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/07/2025, pág. 09)

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/07/2025, pág 36)

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04-07-2025, pág. 29).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/07/2025, pág. 02).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/07/2025, pág. 01).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/07/2025, pág. 05).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de julho de 2025.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/07/2025, pág. 04).

EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h55, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/07/2025, pág. 06).

FERRAZ DE VASCONCELOS (SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/02/2025, pág. 08).

F. R. BUTANTÃ - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/02/2025, pág. 04).

F.R. IPIRANGA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de setembro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 02/09/2025, pág. 01).

F.R. ITAQUERA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/02/2025, pág. 05).

F.R. JABAQUARA (Prédio do bloco II) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/06/2025, pág. 10)

F.R. JABAQUARA (Blocos I e II) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26-06-2025, pág. 1) (Publicado novamente por conter alteração)

F.R. LAPA (ANEXO UNIP da Vara do Juizado Especial Cível) - suspensão do atendimento presencial no setor de Triagem, no período de 02 a 22 de abril de 2025. (DJE de 27/03/2025, pág. 02).

F.R. PENHA DE FRANÇA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/06/2025, pág. 10)

F.R. PINHEIROS - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30 no dia 19 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/02/2025, pág. 02).

F.R. SANTANA - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 16h10 no dia 14 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/02/2025, pág. 12).

F.R. - SANTANA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/02/2025, pág. 02).

F.R. - SANTANA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/03/2025, pág. 10).

F.R. SÃO MIGUEL PAULISTA – suspensão do expediente presencial, a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).

F. R. TATUAPÉ - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h05, e dos prazos dos processos físicos, no dia 28 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/01/2025, pág. 05).

F. R. VILA PRUDENTE- suspensão do expediente presencial, a partir das 14h30, e dos prazos dos processos físicos, no dia 28 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/01/2025, pág. 05).

FRANCISCO MORATO (CEJUSC) - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2025. (DJE de 08/04/2025, pág. 02).

FRANCISCO MORATO (Setor de Execuções Fiscais) - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/06/2025, pág. 04).

FRANCISCO MORATO (1º OFÍCIO e SEF) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no período de 23 a 26 de junho de 2025. (DJE de 16/06/2025, pág. 06).

FRANCO DA ROCHA - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/07/2025, pág. 04).

GUARAREMA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/02/2025, pág. 07).

GUARUJÁ (Prédio localizado na Rua Mário Ribeiro, 261) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de janeiro de 2025, e no período de 08 a 10 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).

GUARUJÁ (Rua Mário Ribeiro, 261) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 13 a 17 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/01/2025, pág. 23).

GUARUJÁ (Rua Mário Ribeiro, 261) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/01/2025, pág. 01).

GUARUJÁ (Av. Ademar de Barros, nº 2.210 – Jardim dos Pássaros) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 21 e 22 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/01/2025, pág. 02).

GUARUJÁ (prédio principal – Rua Silvio Daige) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/06/2025, pág. 8)

IACANGA - CEJUSC - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/03/2025, pág. 07).

IBITINGA (prédio I) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 a 24 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/01/2025, pág. 08).

IBITINGA (prédio I) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 27 a 31 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/01/2025, pág. 02).

IBITINGA (prédio I) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de agosto de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/08/2025, pág. 07).

IBIÚNA – prédio II - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/03/2025, pág. 10).

IBIÚNA (Fórum II) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/05/2025, pág. 06).

IBIÚNA (Fórum II) - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/05/2025, pág. 04).

IBIÚNA (Fórum II) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/05/2025, pág. 06).

IGUAPE - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/05/20205, pág. 09).

IGUAPE (Prédio Central - Rua dos Estudantes, 106) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de agosto de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 11/08/2025, pág. 03).

ILHABELA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/01/2025, pág. 02).


ILHABELA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/02/2025, pág. 05).

ILHABELA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/05/20205, pág. 09).

ILHA SOLTEIRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/04/2025, pág. 01).

ILHA SOLTEIRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/05/2025, pág. 05).

INDAIATUBA (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/03/2025, pág. 02).

INDAIATUBA (Vara do Juizado Especial Cível) – suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de junho de 2025. (DJE de 29/05/2025, pág. 12).

INDAIATUBA (Serviço Anexo das Fazendas) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de agosto de 2025. (DJE de 21/07/2025, pág. 13).

ITABERÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos, no dia 22 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/01/2025, pág. 02).

ITABERÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h20, e dos prazos dos processos físicos, no dia 23 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/01/2025, pág. 04).

ITABERÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h30, e dos prazos dos processos físicos, no dia 24 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/01/2025, pág. 03).

ITABERÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 17 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/06/2025, pág. 08).

ITABERÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26-06-2025, pág. 1).

ITABERÁ -suspensão do expediente presencial, a partir das 12h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/07/2025, pág. 14).

ITAÍ - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/05/2025, pág. 03)

ITAPEVI - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/02/2025, pág. 05).

ITAPEVI - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de setembro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência.

ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h05 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/04/2025, pág. 04).

ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/05/2025, pág. 03).

ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/06/2025, pág. 04).

ITATIBA - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de setembro de 2025, e no dia 17 de setembro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/09/2025, pág. 04).

ITATIBA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de setembro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 18/09/2025, pág. 06).

ITU (Vara do Juizado Especial Cível) – suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais nos dias 21 e 22 de agosto de 2025. (DEJESP de 18/08/2025, pág. 15).

JACAREÍ (prédio principal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÃO) (DJE de 16/05/2025, pág. 06).

JOSÉ BONIFÁCIO - suspensão dos prazos processuais no dia 18 de março de 2025. (DJE de 21/03/2025, pág. 15).

LEME - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/04/2025, pág. 08).

LENÇÓIS PAULISTA (SEF) – atendimento ao público do Setor das Execuções Fiscais seja realizado no prédio principal da Comarca,
na sala do 1º Ofício Criminal, no dia 08/08/2025. (DEJESP de 08/08/2025, pág. 04).

LENÇÓIS PAULISTA (SEF) – atendimento ao público do Setor das Execuções Fiscais seja realizado no prédio principal da Comarca, na sala do 1º Ofício Criminal, no dia 08/08/2025. (DEJESP de 08/08/2025, pág. 04).

LORENA (Prédios do Fórum e do SEF) – suspensão do expediente presencial, a partir das 13h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26-06-2025, pág. 1)

LOUVEIRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/02/2025, pág. 03).

MACATUBA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de agosto de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 25/08/2025, pág. 06).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/02/2025, pág. 05).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/02/2025, pág. 03).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/02/2025, pág. 03).

MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/02/2025, pág. 07).

MATÃO - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/05/2025, pág. 03).

MAUÁ (SAF E CEJUSC) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no período de 28 de julho a 01 de agosto de 2025. (DJE de 23/07/2025, pág. 05).

MOGI DAS CRUZES (Vara da Fazenda Pública) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/02/2025, pág. 05).

MOGI DAS CRUZES (Prédio Cível, localizado na Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159 – Prédio Criminal, localizado na Av. Valentina Mello Freire Borenstein, 331 – Prédio da Vara da Fazenda, localizado na Av. Capitão Manoel Rudge, 1649) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de julho de 2025.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/07/2025, pág. 03).

MOGI GUAÇU (2º e 3º Ofícios Cíveis – Rua José Colombo, nº 45) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 23 a 27 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/06/2025, pág. 19).

MOGI GUAÇU (Ofício Criminal) - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h45, e dos prazos dos processos físicos, no dia 20 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/01/2025, pág. 02).

MOGI GUAÇU (Ofício Criminal) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos, no dia 21 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/01/2025, pág. 08).

MOGI GUAÇU (Ofício Criminal) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h15, e dos prazos dos processos físicos, no dia 22 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/01/2025, pág. 02).

MOGI GUAÇU (Ofício Criminal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 11 e 12 de agosto de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 07/08/2025, pág. 09)

MOGI GUAÇU (SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h10 no dia 20 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/02/2025, pág. 02).

MOGI GUAÇU (SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/02/2025, pág. 12).

MOGI GUAÇU (SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de fevereiro de 2025, e no dia 25 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/02/2025, pág. 03).

MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas - SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/03/2025, pág. 10).

MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas - SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/03/2025, pág. 10).

MOGI GUAÇU - Serviço Anexo das Fazendas - SAF - suspensão do expediente presencial, a partir das 09h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/03/2025, pág. 07).

MOGI GUAÇU - Serviço Anexo das Fazendas - SAF - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/03/2025, pág. 10).

MOGI GUAÇU – Serviço Anexo das Fazendas – SAF - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 17 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/03/2025, pág. 03).

MOGI GUAÇU (Ofício Criminal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 02 a 06 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/05/2025, pág. 02).

MOGI GUAÇU (prédio principal) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de agosto de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 01/09/2025, pág. 11).

NOVA ODESSA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 07/03/2025, pág. 02).

NOVO HORIZONTE (JECCRIM) – suspensão do expediente presencial, a partir das 13h00 no dia 17 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/02/2025, pág. 05).

OSASCO (CEJUSC localizado no prédio da Defensoria Pública – Av. dos Autonomistas, 3.094 – 3º andar) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 16 de maio a 23 de junho de 2025, mantidas as audiências designadas. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/05/2025, pág. 14).

OSASCO (1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública) - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h25, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/05/2025, pág. 06).

PARANAPANEMA - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/05/2025, pág. 07).

PEDERNEIRAS - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h00, e dos prazos dos processos físicos, no dia 24 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/01/2025, pág. 03).

PEREIRA BARRETO (JECCRIM) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 04 e 05 de setembro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/09/2025, pág. 09).

PERUÍBE – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 09/01/2025, pág. 02).

PINDAMONHANGABA - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de setembro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 10/09/2025, pág. 09).

PIRACAIA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/05/2025, pág. 12).

PIRACICABA (prédio principal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de março de 2025, a partir das 15h30, e no dia 07 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/03/2025, pág. 10).

PIRACICABA (prédio principal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/03/2025, pág. 10).

PIRACICABA (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais nos dias 19, 20 e 21 de agosto de 2025. (DJE de 31/07/2025, pág. 05).

PIRACICABA (Vara do Júri e Execuções Criminais) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos nos dias 02 e 03 de setembro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJESP de 08/08/2025, pág. 4).

PIRACICABA (3ª e 6ª Varas Cíveis) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais nos dias 11 e 12 de setembro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 09/09/2025 pág. 06).

PIRACICABA - suspensão dos prazos processuais no dia 12 de setembro de 2025. (DEJESP de 15/09/2025, pág. 03).

PIRAPOZINHO – suspensão dos prazos processuais no dia 07 de abril de 2025. (DJE de 09/04/2025, pág. 04).

POÁ (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/02/2025, pág. 03).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/05/2025, pág. 21).

PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/06/2025, pág. 02).

QUELUZ - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de agosto de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/08/2025, pág. 18).

RIBEIRÃO PRETO (1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/04/2025, pág. 08).

RIBEIRÃO PIRES - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/06/2025, pág. 04).

RIO CLARO (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no período de 22 a 26 de setembro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 11/09/2025, pág. 09).

RIO GRANDE DA SERRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/01/2025, pág. 01).

RIO GRANDE DA SERRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/07/2025, pág. 15).

SALTO - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de setembro de 2025, e no dia 17 de setembro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/09/2025, pág. 04).

SALTO - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de setembro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 18/09/2025, pág. 06).

SALTO DE PIRAPORA - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de setembro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 19/09/2025, pág. 80).

SANTA BÁRBARA D’OESTE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/05/2025, pág. 05).

SANTA CRUZ DO RIO PARDO (JEC E CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h30 no dia 18 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/02/2025, pág. 05).

SANTA CRUZ DO RIO PARDO (Juizado Especial Cível e CEJUSC) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de julho de 2025. (DJE de 21/07/2025, pág. 13).

SANTA CRUZ DO RIO PARDO (Seção de Administração Geral, Seção de Distribuição Judicial, 1º Ofício Cível, Juizado Especial Cível e Setor Técnico) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 11 de agosto a 12 de setembro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 11/08/2025, pág. 03).

SANTA CRUZ DO RIO PARDO (1ª Vara Cível e Vara da Infância e da Juventude) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 15 de setembro a 17 de outubro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 11/08/2025, pág. 03).

SANTA ISABEL - Prédio II - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/03/2025, pág. 07).

SANTA ROSA DO VITERBO - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 26 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/06/2025, pág. 05).

SANTA ROSA DE VITERBO - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de agosto de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/08/2025, pág. 11).

SANTANA DE PARNAÍBA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de agosto de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/08/2025, pág. 05).

SANTOS (1ª, 2ª e 3ª Varas do Juizado Especial Cível) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos nos dias 28 e 29 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/04/2025, pág. 02).

SANTOS (1ª, 2ª e 3ª Varas do Juizado Especial Cível) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/05/2025, pág. 05).

SANTOS (Ofício de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos nos dias 30 de abril e 05 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/05/2025, pág. 03).

SANTOS - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de agosto de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 07/08/2025, pág. 09).

SÃO BENTO DO SAPUCAÍ - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/06/2025, pág. 30).

SÃO BERNARDO DO CAMPO – suspensão do expediente presencial, a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).

SÃO CAETANO DO SUL - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/05/2025, pág. 04).

SÃO CAETANO DO SUL - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/07/2025, pág. 15).

SÃO CAETANO DO SUL - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de julho de 2025.NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/08/2025, pág. 09).

SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CEJUSC e Anexo JEC UNIFEOB) - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 23 de junho de 2025. (DJE de 13/06/2025, pág. 04).

SÃO JOAQUIM DA BARRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h55, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/02/2025, pág. 05).

SÃO JOAQUIM DA BARRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 17 de fevereiro de 2025, e no dia 18 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/02/2025, pág. 05).

SÃO JOSÉ DO RIO PARDO (1º Ofício) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 19 de agosto de 2025, e no dia 20 de agosto de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/08/2025, pág. 27).

SÃO VICENTE (1ª e 2ª Varas da Família e Sucessões e CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de janeiro de 2025, e nos dias 30 e 31 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2025, pág. 06).

SÃO VICENTE (Ofício Judicial do JECCRIM) - suspensão do expediente presencial, a partir das 16 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de janeiro de 2025, e no dia 31 de janeiro de 2025 NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/01/2025, pág. 04).

SÃO VICENTE (3º Ofício Cível) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/02/2025, pág. 12).

SÃO VICENTE – Fórum principal - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/03/2025, pág. 05).

SÃO VICENTE (1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões e CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/03/2025, pág. 02).

SÃO VICENTE (1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões e CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/07/2025, pág. 09).

SÃO VICENTE (1ª e 2ª Varas da Família e Sucessões e CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de agosto de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 07/08/2025, pág. 09).

SÃO VICENTE (prédio principal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 25 a 29 de agosto de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DEJESP de 14/08/2025, pág. 07).

TABOÃO DA SERRA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 17 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/01/2025, pág. 08).

TAMBAÚ - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 26 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/02/2025, pág. 06).

TEODORO SAMPAIO - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/04/2025, pág. 08).

UBATUBA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h55, e dos prazos processuais no dia 28 de julho de 2025.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/7/2025, pág. 04).

VINHEDO (3º Ofício Judicial) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2025, pág. 06).

VINHEDO (3º Ofício Judicial) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/02/2025, pág. 08).

VINHEDO (Fórum principal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/05/2025, pág. 12).

VINHEDO (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/06/2025, pág. 05).

VINHEDO (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/07/2025, pág. 01).

VOTORANTIM - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h00 no dia 19 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/02/2025, pág. 05).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 22/2025 - (Processo nº 2024/159833) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico para implantação das UPJs – Unidades de Processamento Judicial no Foro Central, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que:
1) Ficam suspensos os prazos processuais na forma, pelos períodos e nas Unidades Judiciais citadas abaixo:
Unidades Tipo da Suspensão Dias

09ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas Criminais do Foro Central Prazos processuais (processos físicos e digitais) e atendimento ao público 30 e 31/01/2025 e 12/02 a 17/02/2025
Prazos processuais dos processos físicos e atendimento presencial ao público 03/02 a 07/02/2025 e 10/02 e 11/02/2025

13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Criminais do Foro Central Prazos processuais (processos físicos e digitais) e atendimento ao público 20 e 21/02/2025 e 06/03 a 10/03/2025
Prazos processuais dos processos físicos e atendimento presencial ao público 24/02 a 28/02/2025 e 05/03/2025

2) Está autorizado o trabalho remoto aos servidores das unidades judiciais no período de 03 a 07 de fevereiro de 2025 e 10 e 11 de fevereiro de 2025 para a 09ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas Criminais e no período de 24 a 28 de fevereiro de 2025 e 05 de março de 2025 para a 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Criminais, todas do Foro Central da Comarca da Capital.

2.1) Para servidores que não estão autorizados para o teletrabalho, nos termos da Resolução nº 850/2022, mas possuam equipamento e atribuições compatíveis para realização de suas atividades em trabalho remoto, a regularização das frequências deverá ser realizada pelos gestores com a utilização do código 662 (Trabalho remoto - autorização excepcional Presidência).

2.2) Todos os servidores que não puderem realizar atividade remota estarão sujeitos à compensação do dia não trabalhado, devendo o gestor utilizar o código 651 – Reposição Futura. O prazo de compensação, será de 03 (três) meses a contar do dia seguinte ao fim da suspensão, sob controle do gestor, que deverá encaminhar e-mail para sgp.frequencia@tjsp.jus.br informando a compensação ou não pelos respectivos servidores.

3) Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas.
(DJE de 14/01/2025, págs. 01/02).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 117/2025 - (Processo nº 2023/55624) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 05 a 10 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 26/02/2025, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 138/2025 - (Republicado por conter alteração nas unidades convocadas) (Processo nº 2025/00026985) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 10 a 14 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das Unidades que processam a competência do Juizado Especial Cível, elencadas na tabela abaixo, em virtude da capacitação para a implantação do sistema eproc. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota.
UNIDADES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRAL I
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRAL II
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
EQUIPE DE PROCESSAMENTO DIGITAL DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
GABINETE DO(A) JUIZ(A) DE 1º GRAU DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - UPJ
GABINETE DO(A) JUIZ(A) DE 1º GRAU DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - UPJ
GABINETE DO(A) JUIZ(A) DE 1º GRAU DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - UPJ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAIEIRAS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO LIMPO PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CONCHAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JARINU
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE AGUAÍ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ÁGUAS DE LINDÓIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE AMPARO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARTUR NOGUEIRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ATIBAIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BROTAS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAJAMAR
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAPIVARI
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CERQUILHO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COSMÓPOLIS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITATIBA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITIRAPINA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITUPEVA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JAGUARIÚNA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LARANJAL PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LEME
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LIMEIRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LOUVEIRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
UIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MONTE MOR
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NAZARÉ PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA ODESSA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PAULÍNIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDREIRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PINHALZINHO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACAIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIO CLARO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIO DAS PEDRAS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA BARBARA D’OESTE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PEDRO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SERRA NEGRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOCORRO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUMARÉ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIETÊ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VALINHOS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VINHEDO
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRACICABA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
2º OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ITAIM PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VARGEM GRANDE PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL IV - LAPA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL VII – ITAQUERA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ARUJÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARUERI
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COTIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE EMBU-GUAÇU
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GUARAREMA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPEVI
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JANDIRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MAIRIPORÃ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MAUÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE POÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIO GRANDE DA SERRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA ISABEL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SUZANO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL X - IPIRANGA
JUIZADO ITINERANTE PERMANENTE
(DJE de 07/03/2025, págs. 52/54).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 141/2025 - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e público em geral que, no período de 07 a 10 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público no Juizado Especial Cível, no Juizado Especial Criminal e no Juizado Especial da Fazenda da Comarca de São Manuel, tendo em vista a necessidade de reocupação do prédio. (DJE de 07/03/2025, pág. 01).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 152/2025 - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e público em geral que, fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais e o atendimento ao público no Juizado Especial Cível, no Juizado Especial Criminal e no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Manuel, no período de 11 a 12 de março de 2025, em virtude da necessidade de reocupação do prédio. A suspensão anterior (de 07 a 10 de março de 2025) está prevista no Comunicado Conjunto nº 141/2025. (DJE de 12/03/2025, pág. 09).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 161/2025 - (Processo nº 2024/112534) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 20 a 28 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 17/03/2025, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 162/2025 - (Processo nº 2024/154864) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico e treinamento para implantação de Unidade de Processamento Judicial, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 18 a 24 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª à 5ª Varas Criminais da Comarca de São José dos Campos, em virtude da implantação da UPJ - Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas.(DJE de 17/03/2025, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 166/2025 - (Processo nº 2024/135728) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico e treinamento para implantação de Unidade de Processamento Judicial, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 18 a 24 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª à 3ª Varas Criminais da Comarca de Araçatuba, em virtude da implantação da UPJ - Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. (DJE de 17/03/2025, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 170/2025 (CPA nº 2020/76692) - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando os termos da Resolução nº 569, de 13 de agosto de 2024, do E. Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), COMUNICA aos Magistrados (as), Dirigentes(s), Servidores(as), Advogados, Defensores Públicos, Procuradores, Promotores de Justiça, e ao público em geral, que a partir de 17 de março de 2025, nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. (DJE de 14/03/2025, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 171/2025 - (CPA nº 2020/76692) - retifica o Com. 170/2025 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando os termos da Resolução nº 569, de 13 de agosto de 2024, do E. Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), COMUNICAM aos Magistrados(as), Dirigentes(s), Servidores(as), Advogados, Defensores Públicos, Procuradores, Promotores de Justiça e ao público em geral, em retificação ao Comunicado Conjunto nº 170/2025 (disponibilizado no DJE de 14/03/2025), que a obrigatoriedade de disponibilização no DJEN foi prorrogada por mais 60 (sessenta) dias pelo Exmo. Min. Luís Roberto Barroso, em decisão proferida nos autos do Cumprdec 0007669-94.2024.2.00.0000, retomando-se as contagens de prazos processuais a partir das publicações no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC. (DJE de 17/03/2025, pág. 01).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 172/2025 - (Processo nº 2022/130672) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 24, 25 e 31 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 5ª a 8º Vara Cíveis e das 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 19/03/2025, pág. 02).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 173/2025 - (Processo nº 2025/00034279) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 24 a 28 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público dos CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos), elencados na tabela abaixo, em virtude da capacitação para a implantação do sistema eproc. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota.
UNIDADES FORO
CEJUSC Foro Regional XV - Butantã
CEJUSC Foro Central
CEJUSC Foro Regional I – Santana
CEJUSC Foro Regional II - Santo Amaro
CEJUSC Foro Regional III - Jabaquara
CEJUSC Foro Regional IV - Lapa
CEJUSC Foro Regional V - São Miguel Paulista
CEJUSC Foro Regional VI - Penha de França
CEJUSC Foro Regional VII - Itaquera
CEJUSC Foro Regional IX - Vila Prudente
CEJUSC Foro Regional XI - Pinheiros
CEJUSC Foro Regional XII - N. Sra. do Ó
CEJUSC Foro de Arujá
CEJUSC Foro de Barueri
CEJUSC Foro de Carapicuíba
CEJUSC Foro de Cotia
CEJUSC Foro de Diadema
CEJUSC Foro de Embu das Artes
CEJUSC Foro de Embu-Guaçu
CEJUSC Foro de Guararema
CEJUSC Foro de Guarulhos
CEJUSC Foro de Itapecerica da Serra
CEJUSC Foro de Itapevi
CEJUSC Foro de Itaquaquecetuba
CEJUSC Foro de Jandira
CEJUSC Foro de Mairiporã
CEJUSC Foro de Mauá
CEJUSC Foro de Mogi das Cruzes
CEJUSC Foro de Osasco
CEJUSC Foro de Poá
CEJUSC Foro de Ribeirão Pires
CEJUSC Foro de Rio Grande da Serra
CEJUSC Foro de Santa Isabel
CEJUSC Foro de Santana do Parnaíba
CEJUSC Foro de Santo André
CEJUSC Foro de São Bernardo do Campo
CEJUSC Foro de São Caetano do Sul
CEJUSC Foro de Suzano
CEJUSC Foro de Taboão da Serra
CEJUSC Foro de Vargem Grande Paulista
CEJUSC Foro de Campinas
CEJUSC Foro de Andradina
CEJUSC Foro de Araçatuba
CEJUSC Foro de Auriflama
CEJUSC Foro de Bilac
CEJUSC Foro de Birigui
CEJUSC Foro de Buritama
CEJUSC Foro de Cafelândia
CEJUSC Foro de Getulina
CEJUSC Foro de Ilha Solteira
CEJUSC Foro de Jales
CEJUSC Foro de Lins
CEJUSC Foro de Palmeira D’Oeste
CEJUSC Foro de Penápolis
CEJUSC Foro de Pereira Barreto
CEJUSC Foro de Promissão
CEJUSC Foro de Santa Fé do Sul
CEJUSC Foro de Urania
CEJUSC Foro de Agudos
CEJUSC Foro de Avaré
CEJUSC Foro de Bariri
CEJUSC Foro de Barra Bonita
CEJUSC Foro de Bauru
CEJUSC Foro de Botucatu
CEJUSC Foro de Chavantes
CEJUSC Foro de Conchas
CEJUSC Foro de Duartina
CEJUSC Foro de Fartura
CEJUSC Foro de Ipaussu
CEJUSC Foro de Itatinga
CEJUSC Foro de Jaú
CEJUSC Foro de Lençóis Paulista
CEJUSC Foro de Macatuba
CEJUSC Foro de Ourinhos
CEJUSC Foro de Pederneiras
CEJUSC Foro de Piraju
CEJUSC Foro de Pirajuí
CEJUSC Foro de Santa Cruz do Rio Pardo
CEJUSC Foro de São Manuel
CEJUSC Foro de Taquarituba
CEJUSC Foro de Americana
CEJUSC Foro de Amparo
CEJUSC Foro de Araras
CEJUSC Foro de Arthur Nogueira
CEJUSC Foro de Atibaia
CEJUSC Foro de Bragança Paulista
CEJUSC Foro de Brotas
CEJUSC Foro de Caieiras
CEJUSC Foro de Cajamar
CEJUSC Foro de Campo Limpo Paulista
CEJUSC Foro de Cerquilho
CEJUSC Foro de Conchal
CEJUSC Foro de Cordeirópolis
CEJUSC Foro de Espírito Santo do Pinhal
CEJUSC Foro de Francisco Morato
CEJUSC Foro de Franco da Rocha
CEJUSC Foro de Hortolândia
CEJUSC Foro de Itapira
CEJUSC Foro de Itatiba
CEJUSC Foro de Itirapina
CEJUSC Foro de Itupeva
CEJUSC Foro de Jaguariúna
CEJUSC Foro de Jarinu
CEJUSC Foro de Jundiaí
CEJUSC Foro de Leme
CEJUSC Foro de Limeira
CEJUSC Foro de Louveira
CEJUSC Foro de Mogi Guaçu
CEJUSC Foro de Mogi Mirim
CEJUSC Foro de Monte Mor
CEJUSC Foro de Nazaré Paulista
CEJUSC Foro de Nova Odessa
CEJUSC Foro de Paulinia
CEJUSC Foro de Pedreira
CEJUSC Foro de Piracaia
CEJUSC Foro de Piracicaba
CEJUSC Foro de Pirassununga
CEJUSC Foro de Porto Ferreira
CEJUSC Foro de Rio Claro
CEJUSC Foro de Santa Barbara D’Oeste
CEJUSC Foro de São João da Boa Vista
CEJUSC Foro de Sumaré
CEJUSC Foro de Tietê
CEJUSC Foro de Valinhos
CEJUSC Foro de Vargem Grande do Sul
CEJUSC Foro de Várzea Paulista
CEJUSC Foro de Vinhedo
CEJUSC Foro de Adamantina
CEJUSC Foro de Assis
CEJUSC Foro de Bastos
CEJUSC Foro de Cândido Mota
CEJUSC Foro de Dracena
CEJUSC Foro de Garça
CEJUSC Foro de Junqueirópolis
CEJUSC Foro de Maracaí
CEJUSC Foro de Marilia
CEJUSC Foro de Osvaldo Cruz
CEJUSC Foro de Palmital
CEJUSC Foro de Panorama
CEJUSC Foro de Paraguaçu Paulista
CEJUSC Foro de Pirapozinho
CEJUSC Foro de Presidente Bernardes
CEJUSC Foro de Presidente Epitácio
CEJUSC Foro de Presidente Prudente
CEJUSC Foro de Presidente Venceslau
CEJUSC Foro de Rancharia
CEJUSC Foro de Regente Feijó
CEJUSC Foro de Tupã
CEJUSC Foro de Altinópolis
CEJUSC Foro de Américo Brasiliense
CEJUSC Foro de Araraquara
CEJUSC Foro de Batatais
CEJUSC Foro de Brodowski
CEJUSC Foro de Caconde
CEJUSC Foro de Casa Branca
CEJUSC Foro de Franca
CEJUSC Foro de Guará
CEJUSC Foro de Guariba
CEJUSC Foro de Iacanga
CEJUSC Foro de Ibitinga
CEJUSC Foro de Igarapava
CEJUSC Foro de Ipuã
CEJUSC Foro de Itápolis
CEJUSC Foro de Ituverava
CEJUSC Foro de Jardinópolis
CEJUSC Foro de Matão
CEJUSC Foro de Miguelópolis
CEJUSC Foro de Mococa
CEJUSC Foro de Monte Alto
CEJUSC Foro de Morro Agudo
CEJUSC Foro de Orlândia
CEJUSC Foro de Pedregulho
CEJUSC Foro de Pitangueiras
CEJUSC Foro de Pontal
CEJUSC Foro de Ribeirão Bonito
CEJUSC Foro de Ribeirão Preto
CEJUSC Foro de Santa Cruz das Palmeiras
CEJUSC Foro de São Carlos
CEJUSC Foro de São Joaquim da Barra
CEJUSC Foro de São José do Rio Pardo
CEJUSC Foro de São Sebastião da Grama
CEJUSC Foro de Sertãozinho
CEJUSC Foro de Taquaritinga
CEJUSC Foro de Cubatão
CEJUSC Foro de Guarujá
CEJUSC Foro de Iguape
CEJUSC Foro de Itanhaém
CEJUSC Foro de Mongaguá
CEJUSC Foro de Peruíbe
CEJUSC Foro de Praia Grande
CEJUSC Foro de Registro
CEJUSC Foro de Santos
CEJUSC Foro de São Vicente
CEJUSC Foro de Barretos
CEJUSC Foro de Bebedouro
CEJUSC Foro de Cardoso
CEJUSC Foro de Catanduva
CEJUSC Foro de Colina
CEJUSC Foro de Estrela D’Oeste
CEJUSC Foro de Fernandópolis
CEJUSC Foro de General Salgado
CEJUSC Foro de Guaíra
CEJUSC Foro de José Bonifácio
CEJUSC Foro de Mirassol
CEJUSC Foro de Monte Aprazível
CEJUSC Foro de Neves Paulista
CEJUSC Foro de Nova Granada
CEJUSC Foro de Novo Horizonte
CEJUSC Foro de Olímpia
CEJUSC Foro de Ouroeste
CEJUSC Foro de Palestina
CEJUSC Foro de Paulo de Faria
CEJUSC Foro de Santa Adélia
CEJUSC Foro de São José do Rio Preto
CEJUSC Foro de Tabapuã
CEJUSC Foro de Tanabi
CEJUSC Foro de Votuporanga
CEJUSC Foro de Aparecida
CEJUSC Foro de Bananal
CEJUSC Foro de Caçapava
CEJUSC Foro de Cachoeira Paulista
CEJUSC Foro de Campos do Jordão
CEJUSC Foro de Caraguatatuba
CEJUSC Foro de Cruzeiro
CEJUSC Foro de Guaratinguetá
CEJUSC Foro de Ilhabela
CEJUSC Foro de Lorena
CEJUSC Foro de Paraibuna
CEJUSC Foro de Pindamonhangaba
CEJUSC Foro de Queluz
CEJUSC Foro de Salesópolis
CEJUSC Foro de São Bento do Sapucaí
CEJUSC Foro de São José dos Campos
CEJUSC Foro de São Sebastão
CEJUSC Foro de Taubaté
CEJUSC Foro de Ubatuba
CEJUSC Foro de Angatuba
CEJUSC Foro de Apiaí
CEJUSC Foro de Boituva
CEJUSC Foro de Cabreúva
CEJUSC Foro de Cesário Lange
CEJUSC Foro de Ibiúna
CEJUSC Foro de Indaiatuba
CEJUSC Foro de Itaberá
CEJUSC Foro de Itapetininga
CEJUSC Foro de Itapeva
CEJUSC Foro de Itararé
CEJUSC Foro de Itú
CEJUSC Foro de Mairinque
CEJUSC Foro de Piedade
CEJUSC Foro de Salto
CEJUSC Foro de São Miguel Arcanjo
CEJUSC Foro de São Roque
CEJUSC Foro de Sorocaba
CEJUSC Foro de Tatuí
CEJUSC Foro de Votorantim
(DJE de 20/03/2025, pág. 55/59)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 181/2025 - (Processo nº 2024/128628) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 26 a 31 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 24/03/2025, pág. 06).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 198/2025 (Processo Digital nº 2025/35505) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e público em geral que, no período de 24 a 28 de março de 2025, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente das unidades cartorárias das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, do Juizado Especial Cível e Criminal e Serviço das Execuções Fiscais, bem como o expediente da Seção de Administração Geral, Cartório Distribuidor, Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, Setor Técnico e CEJUSC, todos da Comarca de Fernandópolis, em razão da necessidade de reocupação do respectivo prédio. (DJE de 26/03/2025, pág. 03).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 215/2025 - (Processo nº 2024/138076) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico e a realização de treinamentos para implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, no período de 8 a 14 de abril de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de Bauru, em razão da implantação da referida unidade. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. (DJE de 01/04/2025, pág. 11).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 238/2025 - (Processo nº 2025/38223) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 07 a 11 de abril de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das Unidades que processam a competência do Juizado Especial Cível, elencadas na tabela abaixo, em virtude da capacitação para a implantação do sistema eproc. Terão ainda os prazos processuais suspensos, bem como o atendimento ao público, os seus Anexos e Postos de Atendimento e Conciliação (PACs). Os acessos ao Balcão Virtual também deverão ser suspensos para o público durante o período. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota.
UNIDADES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ANGATUBA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE APIAÍ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BANANAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BERTIOGA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BOITUVA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BURI
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAÇAPAVA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CABREÚVA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CANANÉIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAPÃO BONITO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA
OFÍCIO DA COMARCA DE CESÁRIO LANGE
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRUZEIRO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CUBATÃO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CUNHA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ELDORADO
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GUARUJÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IGUAPE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IBIÚNA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ILHABELA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE INDAIATUBA
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITANHAÉM
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITABERÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPETININGA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPORANGA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPEVA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITARARÉ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITU
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JACAREÍ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITARIRI
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JACUPIRANGA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUQUIÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MAIRINQUE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LORENA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MIRACATU
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MONGAGUÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAIBUNA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PERUÍBE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIEDADE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PILAR DO SUL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARIQUERA-AÇU
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PORANGABA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO FELIZ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIQUETE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REGISTRO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUELUZ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SALESÓPOLIS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ROSEIRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA BRANCA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SALTO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SALTO DE PIRAPORA
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL ARCANJO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO ROQUE
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TATUÍ
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TATUÍ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TAUBATÉ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TREMEMBÉ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE UBATUBA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VOTORANTIM
(DJE de 02/04/2025, págs. 92/93).


COMUNICADO CONJUNTO Nº 240/2025 - (Processo nº 2022/130672) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 01 a 03 de abril de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 01/04/2025, pág. 20).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 250/2025 - (Processo nº 2024/112546) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 10 a 16 de abril de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis do Foro Regional do Ipiranga da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 08/04/2025, pág. 01).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 254/2025 - (Processo nº 2024/112542) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 10 a 16 de abril de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 4ª Varas Cíveis do Foro Regional de Vila Prudente da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 09/04/2025, pág. 03).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 277/2025 (Processo nº 2025/24117) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 22 a 24 de abril de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª e 2ª Varas Judiciais da Comarca de Paulínia, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 22/04/2025, pág. 09).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 278/2025 (Processo nº 2023/113889) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos período de 24 a 28 de abril de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Taboão da Serra, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 22/04/2025, pág. 09).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 279/2025 - (Processo nº 2024/154615) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico e a realização de treinamentos para implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, no período de 28 de abril a 5 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de São José do Rio Preto, em razão da implantação da referida unidade. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. (DJE de 23/04/2025, pág. 03).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 286/2025 - (Processo nº 2024/65733) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico e a realização de treinamentos para implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, no período de 28 de abril a 05 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, em razão da implantação da referida unidade. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. (DJE de 24/04/2025, pág. 06).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 308/2025 - (Processo nº 2024/99051) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 05 e 06 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 29/04/2025, pág. 03).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 311/2025 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a ocorrência de problemas de ordem técnica no SAJ (indisponibilidade severa) publicada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o disposto na Resolução OE nº 551/2011, no Provimento CSM nº 2537/2019 e nos artigos 1.205 a 1.205-D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral que os prazos processuais, nos processos físicos e digitais, nos dias 23 e 24 de abril de 2025, devem ser considerados nos termos abaixo, para o 1º Grau, o Colégio Recursal e o 2º Grau: Dia 23/04: indisponibilidade severa - 1º dia; Dia 24/04: suspensão dos prazos (artigo 3º do Provimento CSM nº 2537/2019 e artigo 1.205-B das NSCGJ/SP); Dia 25/04: contagem regular dos prazos (artigo 3º, parágrafo primeiro, do Provimento CSM nº 2537/2019 e artigo 1.205-B, parágrafo primeiro, das NSCGJ/SP). COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil. (DJE de 29/04/2025, pág. 01).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 318/2025 (Processo nº 2024/112538) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 07 a 09 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 4ª Varas Cíveis do Foro Regional VI – Penha de França da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 05/05/2025, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 325/2025 - (Republicado por conter alteração nas unidades convocadas) - (Processo nº 2025/53921)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 12 a 16 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das Unidades que processam a competência do Juizado Especial Cível, elencadas na tabela abaixo, em virtude da capacitação para a implantação do sistema eproc. Terão ainda os prazos processuais suspensos, bem como o atendimento ao público, os seus Anexos e Postos de Atendimento e Conciliação (PACs). Os acessos ao Balcão Virtual também deverão ser suspensos para o público durante o período. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas.
Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota.
UNIDADES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CATANDUVA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CRAVINHOS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GENERAL SALGADO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IACANGA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITUVERAVA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LINS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE OURINHOS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PALMITAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PATROCÍNIO PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIRAPOZINHO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTA ROSA DO VITERBO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANASTÁCIO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VALPARAÍSO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ADAMANTINA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE AGUDOS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTINÓPOLIS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉRICO BRASILIENSE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ANDRADINA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE AURIFLAMA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE AVARÉ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARIRI
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRA BONITA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BARRETOS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BASTOS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BEBEDOURO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BILAC
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BIRIGUI
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BORBOREMA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BOTUCATU
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BRODOWSKI
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BURITAMA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CACONDE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAFELÂNDIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAJURU
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CARDOSO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CASA BRANCA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CHAVANTES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE COLINA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CONCHAS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE DESCALVADO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE DOIS CÓRREGOS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE DRACENA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE DUARTINA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ESTRELA D’OESTE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FARTURA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FLÓRIDA PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GÁLIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GARÇA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GETULINA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GUAÍRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GUARÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GUARARAPES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GUARIBA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IBATÉ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IEPÊ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IGARAPAVA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IPAUÇU
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IPUÃ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAÍ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAJOBI
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITÁPOLIS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITATINGA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JABOTICABAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JARDINÓPOLIS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JAÚ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LENÇÓIS PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LUCÉLIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MACATUBA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MACAUBAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACAÍ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MATÃO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MIRASSOL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MOCOCA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MONTE ALTO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MONTE AZUL PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MORRO AGUDO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NEVES PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NHANDEARA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA GRANADA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE NUPORANGA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OLÍMPIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ORLÂNDIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE OUROESTE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PACAEMBÚ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PALESTINA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PALMEIRA D’OESTE
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PANORAMA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAPANEMA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PAULO DE FARIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDERNEIRAS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDREGULHO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRAJU
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRAJUÍ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PIRANGI
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PITANGUEIRAS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE POMPÉIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PONTAL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE POTIRENDABA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PRESIDENTE BERNARDES
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PROMISSÃO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUATÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RANCHARIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REGENTE FEIJÓ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO BONITO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ROSANA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA ADÉLIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO MANUEL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO SIMÃO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SERRANA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TABAPUÃ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TAMBAÚ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TANABI
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TAQUARITINGA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TAQUARITUBA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TUPI PAULISTA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE URÂNIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE URUPÊS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VIRADOURO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VOTUPORANGA
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAURU
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATATAIS
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IBITINGA
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRATININGA
(DJE de 07/05/205, págs. 75/77).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 332/2025 - (Processo nº 2024/35321) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 08 e 09 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª e 2ª Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 06/05/2025, pág.02).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 345/2025 - (Processo nº 2025/40151) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 12 a 16 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 09/05/2025, pág. 01).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 356/2025 - (Processo nº 2025/25532) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que nos período de 19 a 22 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 15/05/2025, pág. 06).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 370/2025 - (Processo nº 2023/139327) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 21 e 22 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª, 2ª e 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 16/05/2025, pág. 05).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 383/2025 - (Processo nº 2024/71243) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 22 a 27 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Araras, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 22/05/2025, pág. 03).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 388/2025 - (Processo nº 2024/154593) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico e a realização de treinamentos para implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, no período de 03 de junho a 09 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Presidente Prudente, em razão da implantação da referida unidade. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. (DJE de 26/05/2025, pág. 04).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 401/2025 (Processo nº 2023/00047072) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 02 e 03 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 29/05/2025, pág. 07).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 406/2025 - (Processo nº 2024/112552) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 05 e 06 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis do Foro Regional XV - Butantã da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 02/06/2025, pág. 08).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 410/2025 - (Republicado por conter alteração nas unidades)
(Processo nº 2025/70426) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais,
servidores e público em geral que, nos dias 9 a 13 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das Unidades que processam a competência Cível, elencadas na tabela abaixo, em virtude da capacitação para a implantação do sistema eproc. Os acessos ao Balcão Virtual também deverão ser suspensos para o público durante o período.
Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota.
UNIDADES DA 4ª E 7ª RAJs
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITATIBA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LEME
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D OESTE
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE AMPARO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BERTIOGA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAJAMAR
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAMPO LIMPO PAULISTA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAPIVARI
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CUBATÃO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IGUAPE
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITANHAÉM
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPIRA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JACUPIRANGA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRACATÚ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE NOVA ODESSA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PERUÍBE
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRACAIA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE REGISTRO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SERRA NEGRA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SOCORRO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TIETÊ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VALINHOS
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VINHEDO
1º OFÍCIO JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITATIBA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LEME
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D OESTE
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE AMPARO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BERTIOGA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAJAMAR
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAMPO LIMPO PAULISTA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAPIVARI
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CUBATÃO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IGUAPE
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITANHAÉM
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPIRA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JACUPIRANGA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRACATU
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE NOVA ODESSA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PERUÍBE
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRACAIA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE REGISTRO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SERRA NEGRA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SOCORRO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TIETÊ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VALINHOS
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VINHEDO
2º OFÍCIO JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LEME
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D OESTE
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CUBATÃO
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITANHAÉM
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE REGISTRO
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VALINHOS
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VINHEDO
3º OFÍCIO JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
4º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CUBATÃO
4º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
4º OFÍCIO JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
5º OFÍCIO JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
7º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
8º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS DA COMARCA DE PAULÍNIA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE AMERICANA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SUMARÉ
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS CÍVEL DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS DA COMARCA DE PAULÍNIA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE AMERICANA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SUMARÉ
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SANTOS
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS CÍVEL DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS DA COMARCA DE PAULÍNIA
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE AMERICANA
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SUMARÉ
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SANTOS
EQUIPE DE PROCESSOS FÍSICOS E ATENDIMENTO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SANTOS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE AGUAÍ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ÁGUAS DE LINDÓIA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ARTUR NOGUEIRA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BROTAS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAIEIRAS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CANANÉIA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CERQUILHO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CONCHAL
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE COSMÓPOLIS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ELDORADO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITARIRI
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITIRAPINA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITUPEVA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JAGUARIÚNA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JARINU
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JUQUIÁ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE LARANJAL PAULISTA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE LOUVEIRA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONGAGUÁ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE MOR
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE NAZARÉ PAULISTA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PARIQUERA-AÇU
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PEDREIRA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PINHALZINHO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE RIO DAS PEDRAS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO PEDRO
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS DA COMARCA DE PAULÍNIA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE AMERICANA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE SUMARÉ
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SANTOS
(DJE de 09/06/2025, págs. 100/103).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 433/2025 - (Republicado por conter alteração nas unidades) (Processo nº 2025/73887) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 9 a 13 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das Unidades de primeira instância que processam a competência Cível, elencadas na tabela abaixo, em virtude da capacitação para a implantação do sistema eproc. Os acessos ao Balcão Virtual também deverão ser suspensos para o público durante o período. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota.
UNIDADES DA 1ª RAJ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE COTIA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE POÁ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
1º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
1º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ
1º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ARUJÁ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JANDIRA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MAIRIPORÃ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA ISABEL
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE COTIA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE POÁ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
2º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
2º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ
2º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ARUJÁ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JANDIRA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MAIRIPORÃ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA ISABEL
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE COTIA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
3º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
3º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ
3º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
4º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
4º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ
4º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
4º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
5º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
5º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ
5º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
4º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
4º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ
4º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
4º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
5º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
5º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ
5º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
6º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
7º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
7º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
7º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
7º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
8º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
8º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
8º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
8º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
8º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
9º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
9º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
9º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
9º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
10º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 11ª A 15ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 16ª A 20ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 36ª A 40ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 10ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAPEVI
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL X - IPIRANGA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª E 16ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IV - LAPA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SUZANO
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 7ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª E 15ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 14ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO EQUIPE DE ATENDIMENTO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA
EQUIPE DE ATENDIMENTO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 21ª A 25ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE ATENDIMENTO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 31ª A 35ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 11ª A 15ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 16ª A 20ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAPEVI
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL X - IPIRANGA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª E 16ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IV - LAPA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SUZANO
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VII – ITAQUERA
CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª E 16ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IV - LAPA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SUZANO
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 7ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 21ª A 25ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 31ª A 35ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 36ª A 40ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª E 15ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 10ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 14ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
EQUIPE DE PROCESSOS FÍSICOS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 16ª A 20ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE PROCESSOS FÍSICOS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL III – JABAQUARA
EQUIPE DE PROCESSOS FÍSICOS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 21ª A 25ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE PROCESSOS FÍSICOS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 31ª A 35ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE ATENDIMENTO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 26ª A 30ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE ATENDIMENTO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 41ª A 45ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE CUMPRIMENTO DOS PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 26ª A 30ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE CUMPRIMENTO DOS PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 41ª A 45ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DOS PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 26ª A 30ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DOS PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 41ª A 45ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE PROCESSOS FÍSICOS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 26ª A 30ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE PROCESSOS FÍSICOS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 41ª A 45ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA
OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ
OFÍCIO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS - CAPITAL
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE EMBU GUAÇU
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARAREMA OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE RIO GRANDE DA SERRA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VARGEM GRANDE PAULISTA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 11ª A 15ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 16ª A 20ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAPEVI UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL X - IPIRANGA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª E16ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IV - LAPA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IX- VILA PRUDENTE
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SUZANO UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 7ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 21ª A 25ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 26ª A 30ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 31ª A 35ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 36ª A 40ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 41ª A 45ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª E 15ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 10ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 14ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
(DJE de 09/06/2025, págs. 104/108).



COMUNICADO CONJUNTO Nº 435/2025 - (Processo nº 2024/112550) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 11 a 13 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 5ª Varas Cíveis do Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 06/06/2025, pág. 12).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 439/2025 - (Processo nº 2024/2365) - Republicado por conter alterações
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 09 a 12 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 09/06/2025, pág. 07).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 445/2025 - (Processo nº 2024/112539) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 12 e 13 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 5ª Varas Cíveis do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 10/06/2025, pág. 02).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 476/2025 (Processo nº 2024/20719) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 23 a 27 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Mauá, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 24/06/2025, pág. 01).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 478/2025 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o teor do Ofício Circular nº 48/2025 GP, encaminhado pelo E. Conselho Nacional de Justiça, COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral, a suspensão dos prazos processuais que vençam nos dias 19 e 20 de junho de 2025, os quais voltam a fluir em 23 de junho, segunda-feira. COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil. (DJE de 24/06/2025, pág. 01).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 495/2025 (Processo nº 2025/81080) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 7 a 11 de julho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das Unidades que processam a competência Cível, elencadas na tabela abaixo, em virtude da capacitação para a implantação do sistema eproc. Os acessos ao Balcão Virtual também deverão ser suspensos para o público durante o período. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. UNIDADES DA 6ª, 9ª E 10ª RAJs:

1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CAÇAPAVA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITU
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JABOTICABAL
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LORENA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO ROQUE
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TATUÍ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE VOTORANTIM
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE AMÉRICO BRASILIENSE
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE APARECIDA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAPÃO BONITO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CASA BRANCA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE DESCALVADO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARIBA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IBIÚNA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IGARAPAVA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPEVA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITÁPOLIS
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITARARÉ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITUVERAVA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MAIRINQUE
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MOCOCA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE ALTO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ORLÂNDIA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIEDADE
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO FELIZ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SALTO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TAQUARITINGA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TREMEMBÉ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE UBATUBA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CAÇAPAVA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITU
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JABOTICABAL
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LORENA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO ROQUE
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TATUÍ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE VOTORANTIM
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE AMÉRICO BRASILIENSE
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE APARECIDA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAPÃO BONITO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CASA BRANCA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE DESCALVADO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARIBA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IBIÚNA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IGARAPAVA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPEVA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITÁPOLIS
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITARARÉ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITUVERAVA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MAIRINQUE
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MOCOCA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE ALTO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ORLÂNDIA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIEDADE
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO FELIZ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SALTO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TAQUARITINGA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TREMEMBÉ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE UBATUBA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITU
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JABOTICABAL
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TATUÍ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPEVA
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE ALTO
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SALTO
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TAQUARITINGA
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE UBATUBA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ
4º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ
4º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TAQUARITINGA
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE PROCESSOS FÍSICOS E ATENDIMENTO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BATATAIS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ALTINÓPOLIS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ANGATUBA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE APIAÍ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BANANAL
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BORBOREMA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BRODOWSKI
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BURI
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CABREÚVA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CACONDE
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAJURU OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CESÁRIO LANGE OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CRAVINHOS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CUNHA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARÁ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IACANGA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IBATÉ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ILHABELA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IPUÃ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITABERÁ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPORANGA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JARDINÓPOLIS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MORRO AGUDO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE NUPORANGA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PARAIBUNA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PATROCÍNIO PAULISTA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PEDREGULHO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PILAR DO SUL
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIQUETE
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRANGI
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PITANGUEIRAS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PONTAL
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PORANGABA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE QUELUZ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO BONITO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ROSEIRA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SALESÓPOLIS OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SALTO DE PIRAPORA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA BRANCA OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA ROSA DO VITERBO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL ARCANJO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO SIMÃO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SERRANA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TAMBAÚ
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
(DJE de 30/06/2025, págs. 113/117).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 529/2025 (Processo nº 2024/112517) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 10 e 11 de julho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 9ª Varas Cíveis e 1ª a 5ª Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional I - Santana da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 07/07/2025, pág. 28).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 550/2025 - (Processo nº 2024/61321) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, no período de 14 a 15 de julho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais da Comarca de Bauru, em virtude capacitação de funcionários e magistrados para implantação do Projeto Piloto do Sistema SEEU. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 14/07/2025, pág. 03).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 571/2025 - (Processo nº 2025/93429) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores
Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 4 a 8 de agosto de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das Unidades que processam a competência Cível, elencadas na tabela abaixo, em virtude da capacitação para a
implantação do sistema eproc. Os acessos ao Balcão Virtual também deverão ser suspensos para o público durante o período. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota.

UNIDADES DA 2ª, 3ª, 5 e 8ª RAJ

1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ASSIS
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE AVARÉ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BIRIGUI
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BOTUCATU
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CATANDUVA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JALES
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JAÚ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LINS
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OLÍMPIA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OURINHOS
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE VOTUPORANGA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ADAMANTINA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ANDRADINA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BARRA BONITA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BEBEDOURO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CONCHAS
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE DRACENA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GARÇA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUAÍRA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARARAPES
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE LENÇOIS PAULISTA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRASSOL
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PANORAMA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PEDERNEIRAS
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRAJÚ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRAJUÍ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PROMISSÃO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE RANCHARIA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO MANUEL
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TANABI
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TUPI PAULISTA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ASSIS
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE AVARÉ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BIRIGUI
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BOTUCATU
º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CATANDUVA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JALES
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JAÚ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LINS
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OLÍMPIA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OURINHOS
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE VOTUPORANGA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ADAMANTINA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ANDRADINA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BARRA BONITA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BEBEDOURO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CONCHAS
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE DRACENA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GARÇA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUAÍRA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARARAPES
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JOSÉ BONIFÁCIO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE LENÇOIS PAULISTA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRASSOL
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE APRAZÍVEL
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PANORAMA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PEDERNEIRAS
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRAJÚ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRAJUÍ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PROMISSÃO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE RANCHARIA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO MANUEL
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TANABI
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TUPI PAULISTA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ASSIS
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BIRIGUI
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BOTUCATU
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CATANDUVA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JALES
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JAÚ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LINS
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OLÍMPIA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OURINHOS
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TUPÃ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE VOTUPORANGA
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ADAMANTINA
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ANDRADINA
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BEBEDOURO
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE DRACENA
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GARÇA
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE LENÇÓIS PAULISTA
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRASSOL
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PRESIDENTE VENCESLAU
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JAÚ
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE VOTUPORANGA
4º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PENÁPOLIS
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BAURU
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 7ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BAURU
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BARRETOS
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 10ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BAURU
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 7ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BAURU
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BARRETOS
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 10ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BAURU
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 7ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BAURU
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BARRETOS
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 10ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE AGUDOS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE AURIFLAMA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BARIRI
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BASTOS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BILAC
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BURITAMA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAFELÂNDIA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CARDOSO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CERQUEIRA CESAR
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CHAVANTES
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE COLINA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE DOIS CÓRREGOS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE DUARTINA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ESTRELA D’ OESTE
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE FARTURA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE FLÓRIDA PAULISTA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GÁLIA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GENERAL SALGADO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GETULINA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IEPÊ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ILHA SOLTEIRA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IPAUÇU
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAÍ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAJOBI
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITATINGA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE LUCÉLIA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MACATUBA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MACAUBAL
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MARACAÍ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MARTINÓPOLIS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE AZUL PAULISTA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE NEVES PAULISTA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE NHANDEARA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE NOVA GRANADA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE OUROESTE
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PACAEMBU
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALESTINA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMEIRA D OESTE
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PARANAPANEMA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PAULO DE FARIA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRAPOZINHO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRATININGA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE POMPÉIA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE POTIRENDABA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PRESIDENTE BERNARDES
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE QUATÁ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE REGENTE FEIJÓ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ROSANA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA ADÉLIA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTO ANASTÁCIO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TABAPUÃ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TAQUARITUBA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE URÂNIA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE URUPÊS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VALPARAÍSO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VIRADOURO
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BAURU
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BARRETOS
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 7ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BAURU
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 10ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dúvidas relativas à convocação podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico: capacitacao@tjsp.jus.br (DJE de 23/07/2025, págs. 64/67)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 572/2025 (Processo nº 2024/61321) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, no período de 22 de julho a 08 de agosto de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais da Comarca de Bauru, em virtude da preparação dos processos para migração e realização de Força-Tarefa CNJ de implantação do Projeto Piloto do Sistema SEEU. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. (DJE de 21/07/2025, pág. 12).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 613/2025 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, COMUNICAM, excepcionalmente, o deferimento da suspensão dos prazos dos processos não só físicos, mas também eletrônicos, nas Comarcas de Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela, Ubatuba e Embu das Artes, no dia 28 de julho de 2025, em razão dos fenômenos da natureza ocorridos nessas Comarcas, que, notoriamente, interromperam por longo período o fornecimento de energia e o sinal de internet, o que levou, inclusive, ao fechamento de prédios do Poder Judiciário na referida data. COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo(a) Magistrado(a), na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil.
(DJE de 01/08/2025, pág. 01).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 624/2025 - (Processo nº 2025/57903) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 11 e 12 de agosto de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 6ª Varas Cíveis e 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota.
(DJE de 07/08/2025, pág. 09).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 639/2025 - (Processo nº 2025/51542) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, no período de 20 a 22 de agosto de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de Santo André, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota.
(DJE de 12/08/2025, pág. 01).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 647/2025 - (Processo nº 2025/64106) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, no período de 03 a 05 de setembro de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Jundiaí, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DEJESP de 14/08/2025, pág. 06).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 648/2025 - (Processo nº 2025/77817) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 02 a 04 de setembro de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª, 2ª e 3ª Varas Judiciais da Comarca de Itanhaém, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DEJESP de 15/08/2025, pág. 09).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 657/2025 - (Processo nº 2025/57899) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 21 e 22 de agosto de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarujá, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DEJESP de 19/08/2025, pág. 18).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 664/2025 - (Processo nº 2025/50933) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 25 e 26 de agosto de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 9ª Varas Cíveis e 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Santo André, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DEJESP de 20/08/2025, pág. 25).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 682/2025 - (Processo nº 2025/63457) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, no período de 10 a 12 de setembro de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Guarujá, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DEJESP de 27/08/2025, pág. 04).

COMUNICADO SGP Nº 104/2025 - (ASSUNTO: CONVOCAÇÃO - CAPACITAÇÃO SISTEMA EPROC – PRIMEIRA INSTÂNCIA –10 ª RAJ – SERVIDORES DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS DA COMARCA DE BOITUVA) - A Presidência do Tribunal de Justiça CONVOCA todos os servidores (Coordenadores, Supervisores, Chefes de Seção, Assistentes Judiciários, Escreventes Técnicos Judiciários, Agentes de Serviço e Agentes Administrativos) que atuam na Unidade de Processamento Judicial - 1ª A 3ª Varas da Comarca de Boituva e os seus respectivos gabinetes, que processam feitos da competência cível, para os cursos de capacitação que antecedem a fase de implantação do sistema eproc, conforme segue:
Fica, desde já, tornada sem efeito a convocação do servidor que estiver em gozo de férias, licença ou afastamento de qualquer natureza. Haverá suspensão de prazos processuais e atendimento ao público, 104 nos termos do Comunicado Conjunto nº 686/2025, durante o período de 28 a 29/08/2025 para possibilitar o treinamento. (DEJESP de 28/08/2025, pág. 85).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 729/2025 - (Processo nº 2025/95815) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 15 e 16 de setembro de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Taubaté, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DEJESP de 10/09/2025, pág. 06).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 730/2025 - (Processo nº 2024/155312) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, no período de 17 a 19 de setembro de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Criminais da Comarca de Campinas, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DEJESP de 10/09/2025, pág. 07).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 758/2025 - (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:
1) A partir de 16 de setembro de 2025, estarão suspensos os prazos processuais, o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicado Conjunto 699/2023) e a consulta aos processos físicos em andamento, sobrestados e suspensos e à parte física dos processos híbridos, em tramitação na Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Limeira, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
2) Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
3) Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
4) No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
5) Os prazos processuais dos processos físicos voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
(DEJESP de 16/09/2025, pág. 03).

COMUNICADO CONJUNTO Nº 760/2025 - (Processo nº 2025/50989) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 22 e 23 de setembro de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DEJESP de 17/09/2025, pág. 03).


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP