COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 (Processo nº 2023/00051514) - A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o Projeto de Digitalização dos Processos Físicos das unidades de 1ª Instância das Comarcas do Interior e a consequente necessidade de organização e carga dos processos, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que: A partir de 07 de janeiro de 2025, estarão suspensos o protocolo físico de petições intermediárias (exceto pedidos de desarquivamento, observado o Comunicado Conjunto 699/2023); a consulta e os prazos processuais dos processos físicos de execuções fiscais federais, estaduais e municipais, em andamento, sobrestados e suspensos, que tramitam nas unidades judiciais do Estado de São Paulo, mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências já designadas.
Estarão igualmente suspensas as consultas às partes físicas dos processos híbridos da competência mencionada.
A suspensão dos prazos e a digitalização, não abrangem as execuções fiscais físicas que se enquadram nas hipóteses do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça; nas hipóteses de processos já prescritos, mas ainda não sentenciados, nem aqueles pendentes de extinção por acordo, desistência ou outro motivo.
Os pedidos urgentes destinados aos processos físicos poderão ser encaminhados, excepcionalmente, por peticionamento eletrônico inicial utilizando-se a classe "241 - Petição Cível" e o assunto "50294 - petição intermediária", apontando expressamente na petição o número do processo físico a que se refere.
No peticionamento eletrônico inicial deverá ser selecionado, obrigatoriamente, o tipo de distribuição "por dependência", indicando no campo "processo de referência" o número do processo físico.
Para os processos que tramitam em meio híbrido, que permanecem em andamento, o peticionamento eletrônico será exclusivamente em meio digital.
Os prazos processuais dos processos digitalizados voltarão a correr individualmente com a intimação das partes da efetiva conversão dos processos físicos para o meio digital.
(DJE 18/12/2024, pág. 19).
ÁGUAS DE LINDÓIA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/01/2025, pág. 08).
AMERICANA – Serviço Anexo das Fazendas – SAF - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 07/04 a 11/04/2025. (DJE de 26/03/2025, pág. 04).
AMERICANA – Ofício do Juizado Especial Cível - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos nos dias 12 e 13 de maio de 2025. (DJE de 12/05/2025, pág. 25).
ARAÇATUBA (CEJUSC) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos nos dias 30 de e 31 de julho de 2025. (DJE de 25/07/2025, pág. 14).
ARARAS - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 16h00, no dia 10 de abril de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. (DJE de 14/04/2025, pág. 06).
ARTUR NOGUEIRA (1ª e 2ª Varas) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 11 e 16 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 09/04/2025, pág. 04).
ASSIS (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no período de 21 a 25 de julho de 2025. (DJE de 16/07/2025, pág. 04).
ATIBAIA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 18 a 21 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/07/2025, pág. 05).
BARRA BONITA - CEJUSC - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 20 e 21 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/03/2025, pág. 04).
BARRETOS (CEJUSC) - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 20 e 21 de maio de 2025. (DJE de 19/05/20205, pág. 09).
BERTIOGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h15 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/04/2025, pág. 06).
BOITUVA - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 26/03 a 02/04/2025. (DJE de 25/03/2025, pág. 03).
BURITAMA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/02/2025, pág. 05).
CACHOEIRA PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/06/2025, pág. 08).
CACONDE (Juizado Especial Cível e Criminal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/05/2025, pág. 11).
CAMPINAS (PAC 1 e PAC 2 PUC) – suspensão do atendimento presencial nos Postos Avançados de Conciliação instalados nas dependências da PUC – PAC 1 e PAC2, no dia 05 de março de 2025, mantendo-se o atendimento no cartório do Juizado Especial Cível na Cidade Judiciária de Campinas. (DJE de 28/02/2025, pág. 04).
CAPITAL – ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MACKENZIE – suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais nos dias 13 de outubro e 19 de dezembro de 2025. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).
CAPITAL – COMPLEXO ADMINISTRATIVO PATRIARCA – suspensão do expediente presencial, a partir das 9h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/02/2025, pág. 08).
CAPITAL – PÁTIO DO COLÉGIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/02/2025, pág. 02).
CAPITAL – PÁTIO DO COLÉGIO - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/02/2025, pág. 12).
CAPITAL – Fórum das Execuções Fiscais – Prédio I - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/02/2025, pág. 04).
CAPITAL – Fórum das Execuções Fiscais – Prédio I - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/03/2025, pág. 07).
CAPITAL – Fórum das Execuções Fiscais – Prédio I - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/03/2025, pág. 10).
CAPITAL – Fórum das Execuções Fiscais – Prédio I - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/05/20205, pág. 09).
CAPITAL - GADE 9 de JULHO - suspensão do atendimento presencial a partir das 16h30min no dia 27 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/02/2025, pág. 04).
CAPITAL (Fórum Hely Lopes Meirelles) - suspensão dos prazos dos processos físicos no dia 17 de julho de 2025. (DJE de 18/07/2025, pág. 07).
CARAGUATATUBA - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de julho de 2025.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/07/2025, pág. 04).
CARAPICUÍBA - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de fevereiro de 2025.NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/02/2025, pág. 03).
CACHOEIRA PAULISTA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/06/2025, pág. 08).
CERQUEIRA CÉSAR - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/05/2025, pág. 08).
CORDEIRÓPOLIS - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/06/2025, pág. 10)
COTIA (Ofício Criminal) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/06/2025, pág. 04).
COTIA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h25, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/06/2025, pág. 30).
CRUZEIRO - suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, nos 1º Ofício Cível, 2º Ofício Cível e Ofício Criminal, no período de 10 a 14 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/03/2025, pág. 02).
CRUZEIRO (prédio principal – Rua Francisco Marzano, nº 100) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 17 e 18 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/06/2025, pág. 06).
CUNHA - suspensão dos prazos processuais no dia 03 de julho de 2025. (DJE de 16/07/2025, pág. 04).
DEECRIM 5ª RAJ – PRESIDENTE PRUDENTE - suspensão do atendimento ao público no período de 11 a 13 de junho de 2025. (DJE de 12/06/2025, pág. 30).
DEECRIM 6ª RAJ – RIBEIRÃO PRETO - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos nos dias 13, 14 e 15 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÃO) (DJE de 13/05/2025, pág. 08).
DOIS CÓRREGOS - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/02/2025, pág. 04).
EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/05/2025, pág. 11).
EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/05/2025, pág. 04).
EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/05/2025, pág. 03).
EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/06/2025, pág. 13).
EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/06/2025, pág. 04).
EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de junho de 2025, e no dia 01 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/07/2025, pág. 15).
EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 02 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/07/2025, pág. 09)
EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/07/2025, pág 36)
EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04-07-2025, pág. 29).
EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 08 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/07/2025, pág. 02).
EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/07/2025, pág. 01).
EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/07/2025, pág. 05).
EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de julho de 2025.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/07/2025, pág. 04).
EMBU DAS ARTES - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h55, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/07/2025, pág. 06).
FERRAZ DE VASCONCELOS (SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/02/2025, pág. 08).
F. R. BUTANTÃ - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/02/2025, pág. 04).
F.R. ITAQUERA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/02/2025, pág. 05).
F.R. JABAQUARA (Prédio do bloco II) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/06/2025, pág. 10)
F.R. JABAQUARA (Blocos I e II) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26-06-2025, pág. 1) (Publicado novamente por conter alteração)
F.R. LAPA (ANEXO UNIP da Vara do Juizado Especial Cível) - suspensão do atendimento presencial no setor de Triagem, no período de 02 a 22 de abril de 2025. (DJE de 27/03/2025, pág. 02).
F.R. PENHA DE FRANÇA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/06/2025, pág. 10)
F.R. PINHEIROS - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30 no dia 19 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/02/2025, pág. 02).
F.R. SANTANA - antecipação do encerramento do expediente presencial, a partir das 16h10 no dia 14 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/02/2025, pág. 12).
F.R. - SANTANA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/02/2025, pág. 02).
F.R. - SANTANA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/03/2025, pág. 10).
F.R. SÃO MIGUEL PAULISTA – suspensão do expediente presencial, a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).
F. R. TATUAPÉ - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h05, e dos prazos dos processos físicos, no dia 28 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/01/2025, pág. 05).
F. R. VILA PRUDENTE- suspensão do expediente presencial, a partir das 14h30, e dos prazos dos processos físicos, no dia 28 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/01/2025, pág. 05).
FRANCISCO MORATO (CEJUSC) - suspensão do atendimento presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2025. (DJE de 08/04/2025, pág. 02).
FRANCISCO MORATO (Setor de Execuções Fiscais) - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/06/2025, pág. 04).
FRANCISCO MORATO (1º OFÍCIO e SEF) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no período de 23 a 26 de junho de 2025. (DJE de 16/06/2025, pág. 06).
FRANCO DA ROCHA - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/07/2025, pág. 04).
GUARAREMA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/02/2025, pág. 07).
GUARUJÁ (Prédio localizado na Rua Mário Ribeiro, 261) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de janeiro de 2025, e no período de 08 a 10 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).
GUARUJÁ (Rua Mário Ribeiro, 261) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 13 a 17 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/01/2025, pág. 23).
GUARUJÁ (Rua Mário Ribeiro, 261) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 20 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/01/2025, pág. 01).
GUARUJÁ (Av. Ademar de Barros, nº 2.210 – Jardim dos Pássaros) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 21 e 22 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/01/2025, pág. 02).
GUARUJÁ (prédio principal – Rua Silvio Daige) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 23 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/06/2025, pág. 8)
IACANGA - CEJUSC - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/03/2025, pág. 07).
IBITINGA (prédio I) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 17 a 24 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/01/2025, pág. 08).
IBITINGA (prédio I) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 27 a 31 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/01/2025, pág. 02).
IBIÚNA – prédio II - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/03/2025, pág. 10).
IBIÚNA (Fórum II) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/05/2025, pág. 06).
IBIÚNA (Fórum II) - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/05/2025, pág. 04).
IBIÚNA (Fórum II) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/05/2025, pág. 06).
IGUAPE - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/05/20205, pág. 09).
ILHABELA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/01/2025, pág. 02).
ILHABELA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/02/2025, pág. 05).
ILHABELA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/05/20205, pág. 09).
ILHA SOLTEIRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h05, e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/04/2025, pág. 01).
ILHA SOLTEIRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/05/2025, pág. 05).
INDAIATUBA (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/03/2025, pág. 02).
INDAIATUBA (Vara do Juizado Especial Cível) – suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de junho de 2025. (DJE de 29/05/2025, pág. 12).
INDAIATUBA (Serviço Anexo das Fazendas) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de agosto de 2025. (DJE de 21/07/2025, pág. 13).
ITABERÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos, no dia 22 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/01/2025, pág. 02).
ITABERÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h20, e dos prazos dos processos físicos, no dia 23 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/01/2025, pág. 04).
ITABERÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h30, e dos prazos dos processos físicos, no dia 24 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/01/2025, pág. 03).
ITABERÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 17 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/06/2025, pág. 08).
ITABERÁ - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26-06-2025, pág. 1).
ITABERÁ -suspensão do expediente presencial, a partir das 12h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/07/2025, pág. 14).
ITAÍ - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/05/2025, pág. 03)
ITAPEVI - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 04 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/02/2025, pág. 05).
ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h05 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/04/2025, pág. 04).
ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/05/2025, pág. 03).
ITAPORANGA - suspensão do expediente presencial, a partir das 15 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/06/2025, pág. 04).
JACAREÍ (prédio principal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 16 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÃO) (DJE de 16/05/2025, pág. 06).
JOSÉ BONIFÁCIO - suspensão dos prazos processuais no dia 18 de março de 2025. (DJE de 21/03/2025, pág. 15).
LEME - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/04/2025, pág. 08).
LORENA (Prédios do Fórum e do SEF) – suspensão do expediente presencial, a partir das 13h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 25 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 26-06-2025, pág. 1)
LOUVEIRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h15, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/02/2025, pág. 03).
MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h35, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/02/2025, pág. 05).
MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/02/2025, pág. 03).
MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 11/02/2025, pág. 03).
MACAUBAL - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/02/2025, pág. 07).
MATÃO - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/05/2025, pág. 03).
MAUÁ (SAF E CEJUSC) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no período de 28 de julho a 01 de agosto de 2025. (DJE de 23/07/2025, pág. 05).
MOGI DAS CRUZES (Vara da Fazenda Pública) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/02/2025, pág. 05).
MOGI DAS CRUZES (Prédio Cível, localizado na Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159 – Prédio Criminal, localizado na Av. Valentina Mello Freire Borenstein, 331 – Prédio da Vara da Fazenda, localizado na Av. Capitão Manoel Rudge, 1649) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de julho de 2025.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/07/2025, pág. 03).
MOGI GUAÇU (2º e 3º Ofícios Cíveis – Rua José Colombo, nº 45) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 23 a 27 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/06/2025, pág. 19).
MOGI GUAÇU (Ofício Criminal) - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h45, e dos prazos dos processos físicos, no dia 20 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/01/2025, pág. 02).
MOGI GUAÇU (Ofício Criminal) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos, no dia 21 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/01/2025, pág. 08).
MOGI GUAÇU (Ofício Criminal) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h15, e dos prazos dos processos físicos, no dia 22 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 23/01/2025, pág. 02).
MOGI GUAÇU (SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h10 no dia 20 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 21/02/2025, pág. 02).
MOGI GUAÇU (SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/02/2025, pág. 12).
MOGI GUAÇU (SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de fevereiro de 2025, e no dia 25 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/02/2025, pág. 03).
MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas - SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/03/2025, pág. 10).
MOGI GUAÇU (Serviço Anexo das Fazendas - SAF) - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/03/2025, pág. 10).
MOGI GUAÇU - Serviço Anexo das Fazendas - SAF - suspensão do expediente presencial, a partir das 09h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/03/2025, pág. 07).
MOGI GUAÇU - Serviço Anexo das Fazendas - SAF - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 14/03/2025, pág. 10).
MOGI GUAÇU – Serviço Anexo das Fazendas – SAF - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 17 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 18/03/2025, pág. 03).
MOGI GUAÇU (Ofício Criminal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 02 a 06 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/05/2025, pág. 02).
NOVA ODESSA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 21 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 07/03/2025, pág. 02).
NOVO HORIZONTE (JECCRIM) – suspensão do expediente presencial, a partir das 13h00 no dia 17 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/02/2025, pág. 05).
OSASCO (CEJUSC localizado no prédio da Defensoria Pública – Av. dos Autonomistas, 3.094 – 3º andar) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 16 de maio a 23 de junho de 2025, mantidas as audiências designadas. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 15/05/2025, pág. 14).
OSASCO (1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública) - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h25, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 28/05/2025, pág. 06).
PARANAPANEMA - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 15 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/05/2025, pág. 07).
PEDERNEIRAS - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h00, e dos prazos dos processos físicos, no dia 24 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/01/2025, pág. 03).
PERUÍBE – suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 09/01/2025, pág. 02).
PIRACAIA - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/05/2025, pág. 12).
PIRACICABA (prédio principal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de março de 2025, a partir das 15h30, e no dia 07 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/03/2025, pág. 10).
PIRACICABA (prédio principal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 10 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/03/2025, pág. 10).
PIRACICABA (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais nos dias 19, 20 e 21 de agosto de 2025. (DJE de 31/07/2025, pág. 05).
PIRAPOZINHO – suspensão dos prazos processuais no dia 07 de abril de 2025. (DJE de 09/04/2025, pág. 04).
POÁ (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/02/2025, pág. 03).
PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/05/2025, pág. 21).
PRAIA GRANDE - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/06/2025, pág. 02).
RIBEIRÃO PRETO (1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 22 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 16/04/2025, pág. 08).
RIBEIRÃO PIRES - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h45, e dos prazos dos processos físicos no dia 06 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/06/2025, pág. 04).
RIO GRANDE DA SERRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 13h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 09 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/01/2025, pág. 01).
RIO GRANDE DA SERRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/07/2025, pág. 15)
SANTA BÁRBARA D’OESTE - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 27 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 22/05/2025, pág. 05).
SANTA CRUZ DO RIO PARDO (JEC E CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h30 no dia 18 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/02/2025, pág. 05).
SANTA CRUZ DO RIO PARDO (Juizado Especial Cível e CEJUSC) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de julho de 2025. (DJE de 21/07/2025, pág. 13).
SANTA ISABEL - Prédio II - suspensão do expediente presencial, a partir das 15h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 12 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 13/03/2025, pág. 07).
SANTA ROSA DO VITERBO - suspensão do expediente presencial, a partir das 16h10, e dos prazos dos processos físicos no dia 26 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/06/2025, pág. 05)
SANTOS (1ª, 2ª e 3ª Varas do Juizado Especial Cível) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos nos dias 28 e 29 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 25/04/2025, pág. 02).
SANTOS (1ª, 2ª e 3ª Varas do Juizado Especial Cível) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 05/05/2025, pág. 05).
SANTOS (Ofício de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) - suspensão do atendimento ao público e dos prazos dos processos físicos nos dias 30 de abril e 05 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/05/2025, pág. 03).
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ - suspensão do expediente presencial, a partir das 14h30, e dos prazos dos processos físicos no dia 11 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 12/06/2025, pág. 30).
SÃO BERNARDO DO CAMPO – suspensão do expediente presencial, a partir das 14h20, e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 08/01/2025, pág. 04).
SÃO CAETANO DO SUL - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 05 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 06/05/2025, pág. 04).
SÃO CAETANO DO SUL - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/07/2025, pág. 15).
SÃO CAETANO DO SUL - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de julho de 2025.NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 01/08/2025, pág. 09).
SÃO JOÃO DA BOA VISTA (CEJUSC e Anexo JEC UNIFEOB) - suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 23 de junho de 2025. (DJE de 13/06/2025, pág. 04).
SÃO JOAQUIM DA BARRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h55, e dos prazos dos processos físicos no dia 03 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 04/02/2025, pág. 05).
SÃO JOAQUIM DA BARRA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 17 de fevereiro de 2025, e no dia 18 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 19/02/2025, pág. 05).
SÃO VICENTE (1ª e 2ª Varas da Família e Sucessões e CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 10 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de janeiro de 2025, e nos dias 30 e 31 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2025, pág. 06).
SÃO VICENTE (Ofício Judicial do JECCRIM) - suspensão do expediente presencial, a partir das 16 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 30 de janeiro de 2025, e no dia 31 de janeiro de 2025 NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/01/2025, pág. 04).
SÃO VICENTE (3º Ofício Cível) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no período de 24 de fevereiro a 07 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 24/02/2025, pág. 12).
SÃO VICENTE – Fórum principal - suspensão do expediente presencial, a partir das 10h00, e dos prazos dos processos físicos no dia 14 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/03/2025, pág. 05).
SÃO VICENTE (1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões e CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 15 horas, e dos prazos dos processos físicos no dia 28 de março de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 31/03/2025, pág. 02).
SÃO VICENTE (1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões e CEJUSC) - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h50, e dos prazos dos processos físicos no dia 01 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 02/07/2025, pág. 09)
TABOÃO DA SERRA - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 17 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 17/01/2025, pág. 08).
TAMBAÚ - suspensão do expediente presencial, a partir das 11h40, e dos prazos dos processos físicos no dia 26 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 27/02/2025, pág. 06).
TEODORO SAMPAIO - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 24 de abril de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/04/2025, pág. 08).
UBATUBA - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h55, e dos prazos processuais no dia 28 de julho de 2025.
NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/7/2025, pág. 04).
VINHEDO (3º Ofício Judicial) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 31 de janeiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 30/01/2025, pág. 06).
VINHEDO (3º Ofício Judicial) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 07 de fevereiro de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 03/02/2025, pág. 08).
VINHEDO (Fórum principal) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 29 de maio de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 29/05/2025, pág. 12).
VINHEDO (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 13 de junho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/06/2025, pág. 05).
VINHEDO (CEJUSC) - suspensão do expediente presencial e dos prazos dos processos físicos no dia 18 de julho de 2025. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 10/07/2025, pág. 01).
VOTORANTIM - suspensão do expediente presencial, a partir das 12h00 no dia 19 de fevereiro de 2025, com suspensão dos prazos dos processos físicos na referida data. NOTA: Todas as atividades de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores serão realizadas em trabalho remoto. As regularizações das frequências dos servidores devem observar as orientações da SGP, conforme aviso no sistema de frequência. (DJE de 20/02/2025, pág. 05).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 22/2025 - (Processo nº 2024/159833) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico para implantação das UPJs – Unidades de Processamento Judicial no Foro Central, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que:
1) Ficam suspensos os prazos processuais na forma, pelos períodos e nas Unidades Judiciais citadas abaixo:
Unidades Tipo da Suspensão Dias
09ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas Criminais do Foro Central Prazos processuais (processos físicos e digitais) e atendimento ao público 30 e 31/01/2025 e 12/02 a 17/02/2025
Prazos processuais dos processos físicos e atendimento presencial ao público 03/02 a 07/02/2025 e 10/02 e 11/02/2025
13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Criminais do Foro Central Prazos processuais (processos físicos e digitais) e atendimento ao público 20 e 21/02/2025 e 06/03 a 10/03/2025
Prazos processuais dos processos físicos e atendimento presencial ao público 24/02 a 28/02/2025 e 05/03/2025
2) Está autorizado o trabalho remoto aos servidores das unidades judiciais no período de 03 a 07 de fevereiro de 2025 e 10 e 11 de fevereiro de 2025 para a 09ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas Criminais e no período de 24 a 28 de fevereiro de 2025 e 05 de março de 2025 para a 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Criminais, todas do Foro Central da Comarca da Capital.
2.1) Para servidores que não estão autorizados para o teletrabalho, nos termos da Resolução nº 850/2022, mas possuam equipamento e atribuições compatíveis para realização de suas atividades em trabalho remoto, a regularização das frequências deverá ser realizada pelos gestores com a utilização do código 662 (Trabalho remoto - autorização excepcional Presidência).
2.2) Todos os servidores que não puderem realizar atividade remota estarão sujeitos à compensação do dia não trabalhado, devendo o gestor utilizar o código 651 – Reposição Futura. O prazo de compensação, será de 03 (três) meses a contar do dia seguinte ao fim da suspensão, sob controle do gestor, que deverá encaminhar e-mail para sgp.frequencia@tjsp.jus.br informando a compensação ou não pelos respectivos servidores.
3) Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas.
(DJE de 14/01/2025, págs. 01/02).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 117/2025 - (Processo nº 2023/55624) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 05 a 10 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 26/02/2025, pág. 04).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 141/2025 - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e público em geral que, no período de 07 a 10 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público no Juizado Especial Cível, no Juizado Especial Criminal e no Juizado Especial da Fazenda da Comarca de São Manuel, tendo em vista a necessidade de reocupação do prédio. (DJE de 07/03/2025, pág. 01).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 152/2025 - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e público em geral que, fica prorrogada a suspensão dos prazos processuais e o atendimento ao público no Juizado Especial Cível, no Juizado Especial Criminal e no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Manuel, no período de 11 a 12 de março de 2025, em virtude da necessidade de reocupação do prédio. A suspensão anterior (de 07 a 10 de março de 2025) está prevista no Comunicado Conjunto nº 141/2025. (DJE de 12/03/2025, pág. 09).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 161/2025 - (Processo nº 2024/112534) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 20 a 28 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 17/03/2025, pág. 04).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 162/2025 - (Processo nº 2024/154864) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico e treinamento para implantação de Unidade de Processamento Judicial, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 18 a 24 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª à 5ª Varas Criminais da Comarca de São José dos Campos, em virtude da implantação da UPJ - Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas.(DJE de 17/03/2025, pág. 04).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 166/2025 - (Processo nº 2024/135728) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico e treinamento para implantação de Unidade de Processamento Judicial, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 18 a 24 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª à 3ª Varas Criminais da Comarca de Araçatuba, em virtude da implantação da UPJ - Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. (DJE de 17/03/2025, pág. 04).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 172/2025 - (Processo nº 2022/130672) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 24, 25 e 31 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 5ª a 8º Vara Cíveis e das 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 19/03/2025, pág. 02).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 181/2025 - (Processo nº 2024/128628) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 26 a 31 de março de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 24/03/2025, pág. 06).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 198/2025 (Processo Digital nº 2025/35505) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e público em geral que, no período de 24 a 28 de março de 2025, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente das unidades cartorárias das 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis, do Juizado Especial Cível e Criminal e Serviço das Execuções Fiscais, bem como o expediente da Seção de Administração Geral, Cartório Distribuidor, Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, Setor Técnico e CEJUSC, todos da Comarca de Fernandópolis, em razão da necessidade de reocupação do respectivo prédio. (DJE de 26/03/2025, pág. 03).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 240/2025 - (Processo nº 2022/130672) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 01 a 03 de abril de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 01/04/2025, pág. 20).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 250/2025 - (Processo nº 2024/112546) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 10 a 16 de abril de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis do Foro Regional do Ipiranga da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 08/04/2025, pág. 01).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 254/2025 - (Processo nº 2024/112542) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 10 a 16 de abril de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 4ª Varas Cíveis do Foro Regional de Vila Prudente da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 09/04/2025, pág. 03).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 277/2025 (Processo nº 2025/24117) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 22 a 24 de abril de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª e 2ª Varas Judiciais da Comarca de Paulínia, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 22/04/2025, pág. 09).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 278/2025 (Processo nº 2023/113889) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos período de 24 a 28 de abril de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Taboão da Serra, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 22/04/2025, pág. 09).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 279/2025 - (Processo nº 2024/154615) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico e a realização de treinamentos para implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, no período de 28 de abril a 5 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de São José do Rio Preto, em razão da implantação da referida unidade. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. (DJE de 23/04/2025, pág. 03).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 286/2025 - (Processo nº 2024/65733) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico e a realização de treinamentos para implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, no período de 28 de abril a 05 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, em razão da implantação da referida unidade. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. (DJE de 24/04/2025, pág. 06).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 311/2025 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a ocorrência de problemas de ordem técnica no SAJ (indisponibilidade severa) publicada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o disposto na Resolução OE nº 551/2011, no Provimento CSM nº 2537/2019 e nos artigos 1.205 a 1.205-D das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICAM aos Magistrados, Servidores e ao público em geral que os prazos processuais, nos processos físicos e digitais, nos dias 23 e 24 de abril de 2025, devem ser considerados nos termos abaixo, para o 1º Grau, o Colégio Recursal e o 2º Grau: Dia 23/04: indisponibilidade severa - 1º dia; Dia 24/04: suspensão dos prazos (artigo 3º do Provimento CSM nº 2537/2019 e artigo 1.205-B das NSCGJ/SP); Dia 25/04: contagem regular dos prazos (artigo 3º, parágrafo primeiro, do Provimento CSM nº 2537/2019 e artigo 1.205-B, parágrafo primeiro, das NSCGJ/SP). COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo Magistrado, na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil. (DJE de 29/04/2025, pág. 01).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 318/2025 (Processo nº 2024/112538) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 07 a 09 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 4ª Varas Cíveis do Foro Regional VI – Penha de França da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 05/05/2025, pág. 04).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 325/2025 - (Processo nº 2025/53921) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 12 a 16 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das Unidades que processam a competência do Juizado Especial Cível, elencadas na tabela abaixo, em virtude da capacitação para a implantação do sistema eproc. Terão ainda os prazos processuais suspensos, bem como o atendimento ao público, os seus Anexos e Postos de Atendimento e Conciliação (PACs). Os acessos ao Balcão Virtual também deverão ser suspensos para o público durante o período. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 06/05/2025, págs. 60/62).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 332/2025 - (Processo nº 2024/35321) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 08 e 09 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª e 2ª Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 06/05/2025, pág.02).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 345/2025 - (Processo nº 2025/40151) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 12 a 16 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 09/05/2025, pág. 01).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 356/2025 - (Processo nº 2025/25532) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que nos período de 19 a 22 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 15/05/2025, pág. 06).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 370/2025 - (Processo nº 2023/139327) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 21 e 22 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª, 2ª e 3ª Varas Judiciais da Comarca de Boituva, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 16/05/2025, pág. 05).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 383/2025 - (Processo nº 2024/71243) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 22 a 27 de maio de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Araras, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 22/05/2025, pág. 03).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 388/2025 - (Processo nº 2024/154593) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a necessidade de adequação do espaço físico e a realização de treinamentos para implantação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ), COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, no período de 03 de junho a 09 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Presidente Prudente, em razão da implantação da referida unidade. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. (DJE de 26/05/2025, pág. 04).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 401/2025 (Processo nº 2023/00047072) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 02 e 03 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 29/05/2025, pág. 07).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 406/2025 - (Processo nº 2024/112552) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 05 e 06 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis do Foro Regional XV - Butantã da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 02/06/2025, pág. 08).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 410/2025 (Processo nº 2025/70426) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 9 a 13 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das Unidades que processam a competência Cível, elencadas na tabela abaixo, em virtude da capacitação para a implantação do sistema eproc. Os acessos ao Balcão Virtual também deverão ser suspensos para o público durante o período. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 03/06/2025, pág. 03).
Unidades:
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITATIBA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LEME
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D OESTE
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE AMPARO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BERTIOGA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAJAMAR
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAMPO LIMPO PAULISTA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAPIVARI
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CUBATÃO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IGUAPE
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITANHAÉM
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPIRA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JACUPIRANGA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRACATÚ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE NOVA ODESSA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PAULÍNIA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PERUÍBE
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRACAIA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA 1
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE REGISTRO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SERRA NEGRA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SOCORRO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TIETÊ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VALINHOS
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VINHEDO
1º OFÍCIO JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITATIBA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LEME
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D OESTE
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE AMPARO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BERTIOGA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAJAMAR
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAMPO LIMPO PAULISTA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAPIVARI
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CUBATÃO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IGUAPE
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITANHAÉM
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPIRA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JACUPIRANGA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIRACATU
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE NOVA ODESSA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PAULÍNIA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PERUÍBE
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRACAIA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE REGISTRO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SERRA NEGRA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SOCORRO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TIETÊ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VALINHOS
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VARGEM GRANDE DO SUL
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VINHEDO
2º OFÍCIO JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VINHEDO
2º OFÍCIO JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAS
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LEME
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI GUAÇU
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D OESTE
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CUBATÃO
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITANHAÉM
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE REGISTRO
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VALINHOS
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VINHEDO
3º OFÍCIO JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ATIBAIA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
4º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CUBATÃO
4º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM
4º OFÍCIO JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
5º OFÍCIO JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DA COMARCA DE CAMPINAS
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PIRACICABA
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO VICENTE
7º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS
8º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE AGUAÍ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ÁGUAS DE LINDÓIA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ARTUR NOGUEIRA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BROTAS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAIEIRAS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CANANÉIA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CERQUILHO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CONCHAL
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE COSMÓPOLIS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ELDORADO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITARIRI
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITIRAPINA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITUPEVA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JAGUARIÚNA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JARINU
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JUQUIÁ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE LARANJAL PAULISTA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE LOUVEIRA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONGAGUÁ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE MOR
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE NAZARÉ PAULISTA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PARIQUERA-AÇU
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PEDREIRA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PINHALZINHO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE RIO DAS PEDRAS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO PEDRO
COMUNICADO CONJUNTO Nº 433/2025 - (Republicado por conter alteração nas unidades) (Processo nº 2025/73887) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 9 a 13 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das Unidades de primeira instância que processam a competência Cível, elencadas na tabela abaixo, em virtude da capacitação para a implantação do sistema eproc. Os acessos ao Balcão Virtual também deverão ser suspensos para o público durante o período. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota.
UNIDADES DA 1ª RAJ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE COTIA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE POÁ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
1º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
1º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ
1º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ARUJÁ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JANDIRA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MAIRIPORÃ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA ISABEL
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE COTIA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE POÁ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
2º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
2º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ
2º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ARUJÁ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JANDIRA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MAIRIPORÃ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA ISABEL
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE COTIA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
3º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
3º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ
3º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE FERRAZ DE VASCONCELOS
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
4º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
4º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ
4º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
4º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
5º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
5º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ
5º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
4º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
4º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ
4º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
4º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
5º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
5º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ
5º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL
6º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
7º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
7º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
7º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
7º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
8º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
8º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
8º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
8º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
8º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
9º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
9º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ
9º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
9º OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA
10º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 11ª A 15ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 16ª A 20ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 36ª A 40ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 10ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAPEVI
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL X - IPIRANGA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª E 16ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IV - LAPA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SUZANO
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 7ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª E 15ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 14ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO EQUIPE DE ATENDIMENTO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA
EQUIPE DE ATENDIMENTO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 21ª A 25ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE ATENDIMENTO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 31ª A 35ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 11ª A 15ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 16ª A 20ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAPEVI
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL X - IPIRANGA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª E 16ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IV - LAPA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SUZANO
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VII – ITAQUERA
CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª E 16ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IV - LAPA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SUZANO
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 7ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 21ª A 25ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 31ª A 35ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 36ª A 40ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª E 15ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 10ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 14ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
EQUIPE DE PROCESSOS FÍSICOS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 16ª A 20ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE PROCESSOS FÍSICOS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL III – JABAQUARA
EQUIPE DE PROCESSOS FÍSICOS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 21ª A 25ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
EQUIPE DE PROCESSOS FÍSICOS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 31ª A 35ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE ATENDIMENTO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 26ª A 30ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE ATENDIMENTO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 41ª A 45ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE CUMPRIMENTO DOS PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 26ª A 30ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE CUMPRIMENTO DOS PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 41ª A 45ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DOS PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 26ª A 30ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DOS PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 41ª A 45ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE PROCESSOS FÍSICOS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 26ª A 30ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
GESTOR DE EQUIPE DE PROCESSOS FÍSICOS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 41ª A 45ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA
OFÍCIO CÍVEL DO FORO REGIONAL XV - BUTANTÃ
OFÍCIO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS - CAPITAL
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE EMBU GUAÇU
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARAREMA OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE RIO GRANDE DA SERRA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE VARGEM GRANDE PAULISTA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 11ª A 15ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 16ª A 20ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAPEVI UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL X - IPIRANGA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 3ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª E16ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IV - LAPA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL IX- VILA PRUDENTE
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SUZANO UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 6ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 7ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 21ª A 25ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 26ª A 30ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 31ª A 35ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 36ª A 40ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 41ª A 45ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª E 15ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 10ª VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 14ª VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO
(DJE de 09/06/2025, págs. 104/108).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 435/2025 - (Processo nº 2024/112550) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 11 a 13 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 5ª Varas Cíveis do Foro Regional XI - Pinheiros da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 06/06/2025, pág. 12).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 439/2025 - (Processo nº 2024/2365) - Republicado por conter alterações
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 09 a 12 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 09/06/2025, pág. 07).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 445/2025 - (Processo nº 2024/112539) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 12 e 13 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 5ª Varas Cíveis do Foro Regional VIII - Tatuapé da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 10/06/2025, pág. 02).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 476/2025 (Processo nº 2024/20719) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, no período de 23 a 27 de junho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Mauá, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 24/06/2025, pág. 01).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 495/2025 (Processo nº 2025/81080) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 7 a 11 de julho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das Unidades que processam a competência Cível, elencadas na tabela abaixo, em virtude da capacitação para a implantação do sistema eproc. Os acessos ao Balcão Virtual também deverão ser suspensos para o público durante o período. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. UNIDADES DA 6ª, 9ª E 10ª RAJs:
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CAÇAPAVA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITU
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JABOTICABAL
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LORENA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO ROQUE
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TATUÍ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ
1º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE VOTORANTIM
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE AMÉRICO BRASILIENSE
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE APARECIDA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAPÃO BONITO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CASA BRANCA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE DESCALVADO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARIBA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IBIÚNA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IGARAPAVA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPEVA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITÁPOLIS
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITARARÉ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITUVERAVA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MAIRINQUE
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MOCOCA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE ALTO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ORLÂNDIA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIEDADE
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO FELIZ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SALTO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TAQUARITINGA
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TREMEMBÉ
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE UBATUBA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CAÇAPAVA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE IBITINGA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITU
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JABOTICABAL
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE LORENA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO ROQUE
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TATUÍ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE VOTORANTIM
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE AMÉRICO BRASILIENSE
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE APARECIDA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAPÃO BONITO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CASA BRANCA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE DESCALVADO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARIBA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IBIÚNA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IGARAPAVA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPEVA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITÁPOLIS
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITARARÉ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITUVERAVA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MAIRINQUE
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MOCOCA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE ALTO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ORLÂNDIA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIEDADE
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PORTO FELIZ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SALTO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TAQUARITINGA
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TREMEMBÉ
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE UBATUBA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITU
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JABOTICABAL
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE JACAREÍ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MATÃO
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TATUÍ
3º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPEVA
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE ALTO
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SALTO
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TAQUARITINGA
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE UBATUBA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS
4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ
4º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARATINGUETÁ
4º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TAQUARITINGA
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE TAUBATÉ
6º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
EQUIPE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E MOVIMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
EQUIPE DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS DIGITAIS DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
EQUIPE DE PROCESSOS FÍSICOS E ATENDIMENTO DA UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BATATAIS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ALTINÓPOLIS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ANGATUBA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE APIAÍ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BANANAL
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BORBOREMA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BRODOWSKI
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BURI
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CABREÚVA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CACHOEIRA PAULISTA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CACONDE
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CAJURU OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CESÁRIO LANGE OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CRAVINHOS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE CUNHA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARÁ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IACANGA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IBATÉ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ILHABELA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE IPUÃ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITABERÁ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPORANGA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE JARDINÓPOLIS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MIGUELÓPOLIS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MORRO AGUDO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE NUPORANGA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PARAIBUNA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PATROCÍNIO PAULISTA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PEDREGULHO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PILAR DO SUL
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIQUETE
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRANGI
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PITANGUEIRAS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PONTAL
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PORANGABA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE QUELUZ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO BONITO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ROSEIRA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SALESÓPOLIS OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SALTO DE PIRAPORA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA BRANCA OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA ROSA DO VITERBO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL ARCANJO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO SIMÃO
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SERRANA
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE TAMBAÚ
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 1ª A 5ª VARAS CÍVEIS E VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE INDAIATUBA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 8ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 5ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 6ª A 9ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SOROCABA
UPJ - UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL - 9ª A 12ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO
(DJE de 30/06/2025, págs. 113/117).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 529/2025 (Processo nº 2024/112517) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e público em geral que, nos dias 10 e 11 de julho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª a 9ª Varas Cíveis e 1ª a 5ª Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional I - Santana da Comarca da Capital, em virtude da implantação da UPJ – Unidade de Processamento Judicial. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 07/07/2025, pág. 28).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 550/2025 - (Processo nº 2024/61321) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, no período de 14 a 15 de julho de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais da Comarca de Bauru, em virtude capacitação de funcionários e magistrados para implantação do Projeto Piloto do Sistema SEEU. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. No período da suspensão dos prazos processuais, poderá o gestor de cada unidade majorar a porcentagem de servidores em teletrabalho, exceto para aqueles impedidos pela Resolução 850/2021. Os registros de frequência deverão ser realizados normalmente, de forma presencial ou remota. (DJE de 14/07/2025, pág. 03).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 572/2025 (Processo nº 2024/61321) - A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, servidores e ao público em geral que, no período de 22 de julho a 08 de agosto de 2025, estarão suspensos os prazos processuais e o atendimento ao público das 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais da Comarca de Bauru, em virtude da preparação dos processos para migração e realização de Força-Tarefa CNJ de implantação do Projeto Piloto do Sistema SEEU. Ficam mantidos os atendimentos dos casos urgentes e as audiências designadas. (DJE de 21/07/2025, pág. 12).
COMUNICADO CONJUNTO Nº 613/2025 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, COMUNICAM, excepcionalmente, o deferimento da suspensão dos prazos dos processos não só físicos, mas também eletrônicos, nas Comarcas de Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela, Ubatuba e Embu das Artes, no dia 28 de julho de 2025, em razão dos fenômenos da natureza ocorridos nessas Comarcas, que, notoriamente, interromperam por longo período o fornecimento de energia e o sinal de internet, o que levou, inclusive, ao fechamento de prédios do Poder Judiciário na referida data. COMUNICAM, finalmente, que, para todas as hipóteses acima mencionadas, fica ressalvada a análise, pelo(a) Magistrado(a), na via jurisdicional, da incidência dos artigos 221 e 223, ambos do Código de Processo Civil.
(DJE de 01/08/2025, pág. 01).