COLÉGIO RECURSAL

Comunicado

5ª TURMA COLÉGIO RECURSAL CÍVEL - JULGAMENTO VIRTUAL - RESOLUÇÃO 591/2024 - 13/03/26 a 20/03/26 – SAJ - DR. ROGÉRIO MÁRCIO TEIXEIRA (GAB. 03)

PROCESSOS PAUTADOS PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL (NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ 591/24) A SER REALIZADA DE 13/03/2026 a 20/03/2026.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 562/2025 (CPA 2024/94754, DJe 21/7/2025) a pauta de julgamento está disponibilizada no link: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual-cr


1) IMPORTANTE: Ficam intimados os i. patronos das partes e demais habilitados que eventual oposição ao julgamento virtual deverá ser realizada na forma de pedido de destaque (segundo o procedimento disponível para consulta no manual indicado no site do E. TJSP), e NÃO por peticionamento nos autos digitais (sob pena de não conhecimento do pedido), CASO EM QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL, NO FÓRUM HELY LOPES MEIRELLES, EM NOVA PAUTA EM OUTRA DATA que será oportunamente marcada.

2) Caso haja interesse na sustentação oral de modo PRESENCIAL, deverá requerer a oposição ao julgamento de modo virtual por meio de PEDIDO DE DESTAQUE (sob pena de não conhecimento do pedido) de acordo com as instruções do site https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_de_Julgamento_Virtual_25.09.2025.pdf, a partir da página 03, no prazo de 48 horas antes do início da virtual já designada, nos termos do artigo 11, II, da Resolução 984/2025, a fim de que o processo seja excluído da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta da próxima sessão presencial, com inscrição prévia após a publicação da pauta.

3) Outrossim, se mantido o JULGAMENTO VIRTUAL, o patrono interessado poderá também se valer da faculdade do artigo 12 da Resolução 984/2025, com o envio de arquivo digital com a sustentação oral, através de peticionamento eletrônico nos autos sob a classe “10009181 - Sustentação Oral”, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a fim de que o pedido possa ser conhecido.

4) Seguindo entendimento pacificado nesta 5ª Turma Recursal Cível, a sustentação oral (admitida exclusivamente no recurso inominado, na apelação e no habeas corpus, nos termos do 714 das NSCGJ) somente é possível: a) em SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL NO FÓRUM HELY LOPES MEIRELLES, com participação presencial do interessado.; b) ou em SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL,por do meio do envio de arquivo de mídia, nos termos do artigo 11, II e 12, §1º, da Resolução 984/2025, não se admitindo a sustentação por meio de sessão “telepresencial” ou por “videoconferência” (que não se confundem com a sessão de julgamento em ambiente virtual acima mencionada), considerando, ainda, o disposto no artigo 5º, §2º, da Resolução 354/2000 do C. CNJ e os princípios do artigo 2º da Lei 9.099/95.

5) Para mais esclarecimentos, consulte o material disponibilizado pelo E.TJSP no site:
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920
Sistema SAJ - Sustentação Oral: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.pdf
Sistema SAJ - Pedido de Destaque e acompanhamento da sessão: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_de_Julgamento_Virtual_25.09.2025.pdf

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