Regulamentado pela Portaria nº 9.447/2017, o programa Empresa Amiga da Justiça e Parceiro Institucional do Programa Empresa Amiga da Justiça objetiva incentivar a utilização de métodos autocompositivos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, entre as empresas e seus clientes ou usuários, a fim de fomentar a cultura da pacificação social, principalmente no que se refere aos conflitos consumeristas, evitando a excessiva judicialização.
Para participar do programa, a empresa, grupo empresarial ou parceiro institucional escolhe aderir voluntariamente, por subscrição de um Termo de Compromisso Público que contém, entre outros elementos, a concordância expressa com os termos do programa, além de prazos e metodologias para cumprimento do que foi pactuado.
A vigência do programa é de dois anos, podendo o prazo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.
Podem participar do programa empresas e grupos empresariais com personalidade jurídica de direito público ou privado, com exceção das descritas no artigo 8º da Portaria nº 9.447/17.
Existem dois tipos de parceria:
A adesão ao programa gera, automaticamente, a certificação denominada “Empresa Amiga da Justiça” ou “Parceiro Institucional do Programa Empresa Amiga da Justiça”, na forma de um selo estilizado emitido e enviado eletronicamente pelo TJSP e que pode ser utilizado em campanhas institucionais.
Para ser uma Empresa Amiga da Justiça ou Parceiro Institucional do Programa Empresa Amiga da Justiça a instituição deve entrar em contato com o Nupemec.
E-mail: empresaamiga@tjsp.jus.br