decisão pelo prosseguimento do certame, em razão da cessação da causa que o suspendeu (improcedência da RGD 0004751-93.2019.2.00.0000); manutenção da pontuação de títulos procedida inicialmente pela Comissão Examinadora (Edital nº 20/2018) e da classificação final (Edital nº 22/2019), bem como prejudicados os Editais 23/2019 (exame de títulos após recontagem) e 24/2019 (exame de títulos após recursos da recontagem)