CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 60/2022

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 60/2022

CPA 2021/70555

Implanta o fluxo de trabalho da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 11ª a 15ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a implantação da Unidade de Processamento Judicial para atendimento das 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital;

CONSIDERANDO a suspensão das atribuições dos Ofícios de Justiça afetos às citadas Varas;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o fluxo de trabalho da estrutura criada até que a E. Corregedoria Geral da Justiça estabeleça Normas específicas para as UPJs;

RESOLVEM:

Artigo 1º - A Unidade de Processamento Judicial – UPJ, que realizará as atividades cartorárias das 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital e os Gabinetes dos Juízes de 1º Grau das respectivas varas observarão o fluxo de trabalho estabelecido neste provimento.

Artigo 2º - Compete ao escrivão judicial:
I – Coordenar e administrar a unidade de processamento judicial;
II – Conferir e assinar expedientes;
III – Acompanhar a produtividade dos servidores e das equipes;
IV - Conferir os mandados de levantamento eletrônico ou alvarás;
V – Garantir o normal fluxo de trabalho, com disciplina, organização e estrito cumprimento dos horários de funcionamento;
VI – Zelar para que não haja qualquer preferência na tramitação dos processos de uma vara em relação à outra, ressalvados os casos de urgência;
VII – Abrir diariamente o e-mail institucional da unidade, podendo delegar ao Gestor da Equipe de Movimentação Administrativa, encaminhando aos e-mails das Varas respectivas todos aqueles cuja resposta/informação devam ser conferidas/elaboradas pelo magistrado, como, por exemplo, os referentes à Agravo de Instrumento e notificando às equipes os assuntos que lhes forem competentes;
VIII – Atender os juízes em exercício nos trabalhos relativos à unidade de processamento;
IX – Abrir, controlar e encerrar os livros e classificadores da Unidade;
X – Elaborar e encaminhar a frequência e avaliação de desempenho dos funcionários da Unidade, podendo delegar a tarefa, se o caso;

Parágrafo único. Estão subordinados ao escrivão judicial os gestores das equipes da unidade.

Artigo 3º - Para desempenho de suas atividades, os escreventes, agentes e estagiários da unidade de processamento judicial serão divididos em quatro equipes, cada qual coordenada pelo respectivo gestor:

I – Equipe de Atendimento ao Público;
II – Equipe de Movimentação Administrativa;
III – Equipe de Cumprimento dos Processos Digitais;
IV– Equipe de Movimentação dos Processos Digitais.

Artigo 4º - A Equipe de Atendimento ao Público será responsável pelo atendimento ao público no balcão físico ou virtual; pela guarda, carga, recebimento e desarquivamento de processos físicos remanescentes até a total digitalização da unidade.

§1º Compete ao gestor da Equipe de Atendimento ao Público:
I - Coordenar os trabalhos da equipe;
II - Coordenar os serviços de atendimento físico e virtual;
III - Assinar mandados de levantamento eletrônico, alvarás e certidões, quando determinado pelo escrivão;
IV - Auxiliar o escrivão no que lhe for solicitado.

§2º Compete à Equipe de Atendimento ao Público:
I – Atender balcão físico ou virtual, mediante revezamento diário ou semanal;
II - Gerar senha de acesso aos autos sempre que solicitado e se em termos;
III - Carga e recebimento de documentos e processos físicos, realizando o transporte entre setores se necessário;
IV - Expedir as certidões de objeto e pé solicitadas em atendimento.

Artigo 5º - A Equipe de Movimentação Administrativa será responsável pelo e-mail institucional da unidade quando delegado pelo Escrivão; pela digitalização dos autos físicos desarquivados, desde que tenha a situação alterada para “em andamento”, dos redistribuídos e os retornados do 2º Grau; pela digitalização de documentos recebidos fisicamente; pelo correio e malote.

§1º Compete ao gestor da Equipe de Movimentação Administrativa:
I - Coordenar os trabalhos da equipe;
II - Gerenciar a digitalização de documentos e processos, inclusive os prazos para destruição, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
III - Controlar o painel de editais;
IV – Quando delegado pelo Escrivão, abrir diariamente o e-mail institucional da unidade, encaminhando aos e-mails das Varas respectivas todos aqueles cuja resposta/informação devam ser conferidas/elaboradas pelo magistrado, como, por exemplo, os referentes à Agravo de Instrumento e notificando às equipes os assuntos que lhes forem competentes
V - Proceder à guarda e escrituração dos livros e classificadores em uso pela unidade;
VI - Gerenciar a guarda, arquivamento e desarquivamento de autos físicos;
VII - Auxiliar o escrivão no que lhe for solicitado

§2º Compete à Equipe de Movimentação Administrativa:
I - Digitalizar os processos físicos desarquivados, redistribuídos e os em grau de recurso quando de seu retorno;
II – Digitalizar documentos recebidos fisicamente, liberando-os nos autos digitais, procedendo ao devido andamento;
III - Tratar dos e-mails recebidos pela unidade, juntando os documentos nos autos digitais, procedendo ao devido andamento processual;
IV – Controlar a digitalização de documentos e processos, inclusive os prazos para destruição, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
V - Controlar o painel de editais.
VI – Arquivamento e desarquivamento de processos físicos;
VII – Correio e malote;


Artigo 6º - A Equipe de Cumprimento dos Processos Digitais será responsável pelo cumprimento das determinações judiciais nos processos digitais.

§ 1º - Compete ao gestor da Equipe de Cumprimento de Processos Digitais:
I – Coordenar os trabalhos da equipe;
II – Conferir, assinar pelo fluxo de documentos e tornar públicos os expedientes;
III – Conferir mandados de levantamento eletrônico;
IV – Zelar para que todas as filas do fluxo digital tenham regular andamento;
V – Monitorar a fila Ag. Encerramento do Ato;
VI – Elaborar modelos de atos ordinatórios;
VII – Auxiliar as equipes de gabinetes na elaboração de modelos de grupo com atos vinculados;
VIII – Auxiliar o escrivão no que lhe for solicitado.

§ 2º - Compete à Equipe de Cumprimento de Processos Digitais:
I – Tratar a fila do fluxo digital – “Ag. Análise de Cartório Urgente” em face do art. 1.265 das NSCGJ;
II – Tratar as filas “Ag. Análise” do subfluxo de documentos: despacho, decisão interlocutória, sentença, termo de audiência e ato ordinatório, gerando o ato e expedindo o competente documento;
III – Tratar a fila “Ag. Impressão” do subfluxo de documentos: mandados - outros; ofício; carta; carta precatória/rogatória; termo, alvará, auto, edital, formal, guia, certidão e diversos, imprimindo os respectivos documentos ou procedendo os envios via e-mail, quando o caso;
IV – Tratar a fila “Ag. Emissão” do subfluxo de documentos mandado; mandados - outros; ofício; carta; carta precatória/rogatória; termo, alvará, auto, edital, formal, guia, certidão e diversos, expedindo os respectivos documentos, se o caso;
V – Remover os atos que não pendem de cumprimento, das filas do subfluxo (decisão/despacho/sentença/termo de audiência/ato ordinatório);
VI – Gerenciar as tarjas dos processos;
VII – Intimar os peritos e demais auxiliares da justiça nomeados, gerando a senha de
acesso aos autos, a qual deve acompanhar a intimação.


Artigo 7º - A Equipe de Movimentação dos Processos Digitais será responsável pela publicação, juntada (petições aguardando cadastro) e decurso de prazo nos processos digitais:
§ 1º - Compete ao gestor da Equipe de Movimentação dos Processos Digitais:
I – Coordenar os trabalhos da equipe;
II – Conferir e assinar expedientes, inclusive mandados de levantamento, quando determinado pelo escrivão;
III – Gerenciar todas as filas de retorno, procedendo ao devido andamento aos feitos;
IV – Zelar para que todas as filas do fluxo digital tenham regular andamento;
V – Monitorar a fila Ag. Encerramento do Ato;
VI – Verificar, periodicamente, a fila de Processos Arquivados;
VII – Auxiliar o escrivão no que lhe for solicitado.

§ 2º - Compete à Equipe de Movimentação dos Processos Digitais:
I - tratar as seguintes filas de processo:
a. Ag. Análise do Cartório;
b. Ag. Análise do Cartório - Urgente;
c. Encaminhar para Publicação;
d. Ag. Certificação da Publicação;
e. Ag. Decurso de Prazo – Publicação;
f. Ag. Hasta Pública - Leilão;
g. Ag. Laudo;
h. Ag. Decurso de Prazo;
i. Retorno do Distribuidor;
j. Retorno da Contadoria;
k. Retorno Setor Técnico - Ass. Social;
l. Retorno Setor Técnico - Psicologia;
m. Processo Suspenso;
n. Ag. Impressão;
o. Ag. Avaliação;
p. Processo em Grau de Recurso;
q. Processos Recebidos do 2.º Grau – Diligência;
r. Retorno do Segundo Grau – Recurso Eletrônico;
s. Retorno do Cejusc.
II - tratar o subfluxo de petição intermediária;
III – tratar as filas Ag. Devolução/Resposta e Ag. Decurso de Prazo do subfluxo de documentos mandado; mandados - outros; ofício; carta; carta precatória/ rogatória; e citação/intimação/vista/Portal;
IV – Gerar lauda de publicação e certificar sua ocorrência nos casos de envio manual à publicação;
V – Cadastrar petições que não foram captadas pela juntada automática e/ou incidentes;
VI – Verificar diariamente os prazos, de acordo com as datas de vencimento, certificando-se o seu decurso e dar andamento ao feito;
VII – Encaminhar os autos ao Setor de Conciliação para designação de data de audiência de conciliação;
VIII – Encaminhar os autos para o Ministério Público, Defensoria Pública, Contador, Partidor, Setor Técnico – Assistente Social e Psicologia e Distribuidor;
IX - Remover os atos que não pendem de cumprimento, das filas do subfluxo (decisão/despacho/sentença).
X – Intimar partes e advogados para manifestação acerca do retorno e resposta de documentos;
XI – Elaborar cálculos de preparo e remeter ao segundo grau, quando a atividade sobrevier de prazo decorrido;
XII– Tratar as filas de trabalho do fluxo de custas;
XIII - Emitir atos ordinatórios nos processos digitais das filas de sua atribuição;

Artigo 8º - Compete aos gabinetes:
I – Elaborar minutas de despachos, decisões e sentenças;
II – Emitir atos ordinatórios nos processos digitais das filas de sua atribuição;
III – Realizar as pesquisas deferidas pelo juiz (RENAJUD, SISBAJUD, TRE, INFOJUD/ INFOSEG, SERASAJUD, ARISP etc.);
IV – Tratar as seguintes filas de processo:
a. Inicial – Ag. Análise do Cartório;
b. Inicial – Ag. Análise do Cartório – Urgente;
c. Entrados com Sigilo Absoluto;
d. Conclusos – Despacho;
e. Conclusos – Decisão Interlocutória;
f. Conclusos – Sentença;
g. Conclusos - Urgente;
h. Sisbajud – Conclusos – Decisão;
i. Sisbajud – Bloquear Valor;
j. Sisbajud – Ag. Resposta;
k. Sisbajud – Ag. Transferência;
l. Pesquisas;
m. Conclusos Minuta;
n. Petição juntada – aguardando análise
o. Ag. Audiência
p. Ag. Análise Complemento Peticionamento
V – Manter atualizados todos os dados cadastrais dos processos digitais no sistema informatizado após as análises das petições iniciais e intermediárias;
VI – Criar os modelos de grupo, devendo:
a. preencher o nome do documento (que deve corresponder ao teor do documento);
b. vincular a movimentação específica;
c. vincular o(s) ato(s) correspondente(s), inclusive os de encaminhamento aos Portais;
d. selecionar o teor do documento (complemento da movimentação - Ctrl+M) para fins de publicação e emissão, quando necessária, de documentos;
e. marcar o check box “não emitir atos” quando, no modelo, não houver atos a serem cumpridos pelo cartório;
VII – Preencher/encaminhar, mensalmente, a planilha do Movimento Judiciário;
VIII – Cadastrar o objeto da ação, quando da análise da inicial;
IX – Tornar publicável – no campo movimentação – as decisões de bloqueio, após a efetivação do ato;
X – Cadastrar as audiências na pauta virtual, se designadas através despacho ou decisão judicial, monitorando os processos nos termos do art. 148 das NSCGJ;
XI – Importar eventuais mídias de gravação de audiências para o sistema informatizado;
XII – Monitorar a assinatura de expediente dos magistrados, diariamente;
XIII – Vincular tarja de urgente para os casos de decisões urgentes a serem cumpridas, bem como removê-las quando verificada que a urgência não é mais existente;
XIV – Abrir diariamente o e-mail institucional da Vara, tratando todos aqueles cuja resposta/informação devam ser conferidas/aprovadas pelo magistrado, como os referentes a Agravo de Instrumento e encaminhar ao e-mail da UPJ aqueles cujas providências sejam exclusivamente da unidade.
XV – Monitorar/Conferir a queima das guias de custas quando da análise de petições;
XVI – Cadastrar o processo no portal de peritos, quando de sua nomeação;
XVII – Elaborar cálculos de preparo e remeter o processo ao segundo grau, quando a
atividade sobrevier da análise de petição intermediária.

Artigo 9º - As equipes da UPJ e os Gabinetes deverão gerenciar os processos digitais em que estiverem trabalhando, independentemente de quais filas se encontrarem, removendo as cópias das filas e/ou encerrando os atos, se o caso, gerenciando tarjas e atualizando dados cadastrais, de modo a mantê-los regulares para as atividades subsequentes.

Artigo 10º - Para as audiências presenciais caberá ao magistrado a designação de um dos escreventes do seu Gabinete para recepção do público das audiências e apoio para sua realização e serão obrigatoriamente realizadas nas salas especificamente designadas para este fim.

§ 1º - A pauta de audiências será disponibilizada aos gabinetes para designação de audiências em datas e horários disponíveis, evitando-se o agendamento para utilização da mesma sala, no mesmo dia e hora já utilizados por outro magistrado.

Artigo 11º - A Corregedoria Permanente da unidade de processamento judicial será exercida, exclusivamente, por um dos juízes das varas envolvidas no projeto, indicado pelo Corregedor Geral da Justiça.

§ 1º - Compete ao Juiz Corregedor Permanente da unidade de processamento judicial as apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos aos servidores da unidade.

§ 2º - O Corregedor Permanente da unidade apresentará, mensalmente, relatórios das atividades à coordenação do projeto “UPJ - Unidade de Processamento Judicial”, composta por juízes assessores da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça durante os primeiros 180 dias após a instalação.

Artigo 12º - Compete ao juiz de direito, em relação aos servidores lotados no seu Gabinete:
I - as apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos;
II - a elaboração e o encaminhamento das frequências e avaliações de desempenho.

Artigo 13º - O escrivão da unidade de processamento judicial, com auxílio dos gestores, apresentará, mensalmente, ao Juiz Corregedor Permanente relatório das atividades, que conterá:
I - Identificação dos serviços menos desenvolvidos ou deficitários;
II - Propositura e definição das medidas necessárias ao seu aprimoramento;
III - Avaliação das medidas implantadas.

Parágrafo único - O escrivão da unidade de processamento judicial reportar-se-á ao Juiz Corregedor Permanente para orientação acerca das questões administrativas relativas à unidade.

Artigo 14º - O Comitê Gestor, presidido pelo Juiz Corregedor Permanente e composto por um juiz em exercício de cada vara abrangida pelo projeto, se reunirá mensalmente para avaliar e ajustar as atividades do cartório e dos gabinetes, bem como para elaborar propostas a serem encaminhadas à Coordenação.

Artigo 15º - Será mantida a identificação dos processos de cada uma das varas e seus respectivos magistrados.

Artigo 16º - Aplicam-se subsidiariamente a este provimento as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do projeto ou pela Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 17º – A Unidade de Processamento Judicial iniciará suas atividades no dia 17 de maio de 2022.

Artigo 18º - Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início das atividades da UPJ –11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da capital, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 02 de maio de 2022.



Des. RICARDO MAIR ANAFE
Presidente do Tribunal de Justiça

Des. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Corregedor-Geral da Justiça.


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