CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 289/2022

COMUNICADO CONJUNTO Nº 289/2022

(Processo nº 2019/42248)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e ao público em geral que a Estação Passiva de Oitiva (Estação), prevista no Provimento CSM 2644/2021, observará as seguintes diretrizes:

1) Ficam criadas as salas virtuais das respectivas estações conforme arquivo do anexo I, cujo acesso estará vinculado aos Coordenadores ou Supervisores da Administração de cada prédio, podendo indicar outros servidores para gerenciamento das agendas pelo e-mail sti.correio@tjsp.jus.br. Eventuais alterações no endereço dos prédios ou necessidade de criação de outras estações deverão ser comunicadas pelos responsáveis (Coordenadores ou Supervisores) à Secretaria da Primeira Instância (spi.diagnostico@tjsp.jus.br). As atualizações estarão disponíveis no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/EstacaoPassivaOitiva

2) Deverá o Coordenador ou Supervisor anotar as restrições na agenda, observando o horário de funcionamento da estação, os feriados municipais e dias sem expediente na localidade em que instalada, no prazo de cinco dias.

3) É obrigatória a permanência de um funcionário na sala onde instalada a estação durante todo o período de realização das audiências. Poderá haver rodízio entre os servidores (escreventes técnicos judiciários, agentes de serviço judiciário, agentes administrativos, agentes operacionais – telefonista, agentes de fiscalização judiciário) da Comarca para apoio diário à estação, devendo o servidor receber as partes a serem ouvidas, ligar o equipamento, acessar o link da reunião e solicitar à parte que tenha em mãos seu documento original com foto para identificação pelo Juízo responsável pela oitiva.

4) O agendamento será feito diretamente pelos juízos interessados. Quando da reserva de horário deverão ser informados: Comarca, Vara, Número do Processo e Nome da pessoa a ser ouvida.

5) Para o agendamento os juízos deverão escolher as estações conforme a competência territorial do endereço da pessoa a ser ouvida, independentemente da competência do foro ou setor na qual instaladas. A consulta de competência territorial da Capital pode ser feita através do Portal do TJSP na internet https://www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial.

6) O juízo que designar audiência deverá reservar o tempo estritamente necessário à realização do ato pretendido, evitando restrição desnecessária na pauta de audiências da estação, bem como proceder à pronta liberação do horário caso o ato seja cancelado. A realização da audiência não poderá exceder o horário reservado da estação, salvo se estiver vago o período seguinte, sem prejudicar ou atrasar horários reservados por outros juízos.

7) A intimação da parte ou testemunha a comparecer à estação no dia e horário designados é atribuição do juízo do processo, observadas as normas legais pertinentes (requisição de funcionário público, intimação por carta ou providenciada pela parte etc.).

8) Estão disponíveis modelos institucionais para os casos de comparecimento à estação passiva. Para localização, pesquisar na lista de modelos no SAJ-PG5 pelo nome "estação passiva". Nos documentos emitidos deverão ser informados todos os dados relevantes, incluindo endereço e local da estação.
8.1) Com relação aos processos digitais, nas localidades onde implantado o compartilhamento de mandados, é vedada a expedição de carta precatória para intimação para a oitiva, nos termos do art. 122, § 3º, “c” e do artigo 1.091-A, inciso X, das NSCGJ.

9) O depoimento colhido por videoconferência deverá ser registrado em meio audiovisual pelo juízo de origem, observando as orientações constantes do subitem 12.1 do Comunicado CG 284/2020.

10) As cartas precatórias expedidas a partir do dia 13/06/2022 para oitiva de partes e testemunhas serão rejeitadas pelo Juízo deprecado se não contiverem de forma expressa uma das justificativas do artigo 122, § 3º das NSCGJ.

11) Como outros Tribunais não têm acesso direto à agenda das estações, deverão encaminhar e-mail para as administrações prediais em que localizada a estação passiva da oitiva competente (lista disponível no anexo I) para verificar datas e horários disponíveis. Após, e desde que necessário, os Tribunais deprecarão apenas a intimação para o ato.

12) As Salas de Teleaudiências criadas na vigência do Comunicado Conjunto 1890/2019 serão renomeadas para o padrão atual, ficando expressamente revogado aquele Comunicado.

13) O material de capacitação está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1851

14) Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail spi.diagnostico@tjsp.jus.br


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