CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG. Nº 381/2009 - NECESSIDADE DA TRANSCRIÇÃO DA PROVA OBTIDA EM MEIO AUDIOVISUAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

COMUNICADO CG. Nº 381/2009
PROCESSO Nº 2008/111232 - CAPITAL – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RUY PEREIRA CAMILO, no uso de suas atribuições, RECOMENDA aos Meritíssimos Juízes Criminais que, havendo registro por meio audiovisual na instrução de processo criminal, observem a necessidade de ser realizada a transcrição da prova assim colhida quando houver recurso da sentença.
(10, 15 e 16/06/09)


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